SóProvas


ID
1065907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à Greve, considere:

I. Em regra, a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de cinco dias da paralisação.
II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
III. A greve nos serviços funerários, em regra, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.783/89

    item I - incorreto - "antecedência mínima de 48 h" e não cinco dias - art. 3º, p. único;

    item II - Correto art. art. 6º, II;

    item III - Incorreto - serviço funerário é considerado essencial nos termos do art. 10, IV, portanto, a antecedência mínima da notificação deverá ser de 72 h nos termos do art. 13;

    item IV - Correto, conforme art. 17.

    Resposta correta letra D

  • I. Em regra, a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de cinco dias da paralisação. LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.  ( Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.)

    II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. ( art 5º II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.)


    III. A greve nos serviços funerários, em regra, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. ( Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.)


    IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.(Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).)

  • II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. ( art 5º II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.)( CORRETO)

    IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.(Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).)(CORRETO)

    GABARITO:LETRA D


  • A questão em tela versa sobre o direito de greve, positivado no artigo 9° da CLT e lei 7783/89.

    O item I refere-se ao prazo mínimo prévio para notificação da entidade patronal acerca da paralisação, o que é analisado de acordo com o artigo 3° da lei 7.783/89, referindo-se a 48h e não cinco dias.

    O item II trata da arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento, possibilidade legal constante no artigo 6°, I e II da lei 7.783/89.

    O item III trata da greve de serviços funerário, os quais são considerados atividades essenciais, conforme artigo 10, IV da lei 7.783/89. Nesse caso, a comunicação da entidade sindical dos trabalhadores deve ser feita pelo prazo de 72h, conforme artigo 13 da lei 7.783/89 e não de 48h, conforme informado na alternativa.

    Já o item IV fala exatamente da proibição do lock out, ou seja, a paralisação provocada pelo empregador, vedação estampada no artigo 17 da lei 7.783/89.

    a) A alternativa “a” usa os incorretos itens I e III, razão pela qual errada.

    b) A alternativa “b” usa o correto item II e os incorretos itens I e III, razão pela qual errada.

    c) A alternativa “c” usa os corretos itens II e IV e o incorreto item III, razão pela qual errada.

    d) A alternativa “d" usa os corretos itens II e IV, razão pela qual certa.

    e) A alternativa “e” usa o correto item IV e os incorretos itens I e III, razão pela qual errada.


  • Lei de Greve

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • A notificação da entidade patronal ou dos empregadores deve se dar num prazo de 48hs e nos casos de serviços essenciais em 72hs que antecedem a paralisação.

  • Algumas respostas indicaram os artigos errados. Seguem os artigos corretos:

    Todos da lei 7783/89:

    I - Art. 3°: antecedência mínima de 48 horas da paralisação;

    II - Art.6°, II: é assegurado aos grevistas ... a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

    III - Art. 10°, IV e art. 13: serviço funerário - atividade essencial -  antecedência mínima de 72 horas da paralisação. 

    IV - Art. 17: o lock-out é vedado. 

  • Antecedência

     

    Regra: 48h

    Serviços essenciais: 72h

  • Antecedência para dizer greve.

    Regra: 48h

    Serviços essenciais: 72h