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Lei 7.783/89
item I - incorreto - "antecedência mínima de 48 h" e não cinco dias - art. 3º, p. único;
item II - Correto art. art. 6º, II;
item III - Incorreto - serviço funerário é considerado essencial nos termos do art. 10, IV, portanto, a antecedência mínima da notificação deverá ser de 72 h nos termos do art. 13;
item IV - Correto, conforme art. 17.
Resposta correta letra D
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I. Em regra, a entidade patronal correspondente ou os empregadores
diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de
cinco dias da paralisação. LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. ( Parágrafo único. A
entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão
notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.)
II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. ( art 5º II - a arrecadação de
fundos e a livre divulgação do movimento.)
III.
A greve nos serviços funerários, em regra, ficam as entidades
sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a
decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48
horas da paralisação. ( Art. 13 Na greve, em
serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores,
conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.)
IV. É vedada a paralisação das
atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar
negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos
respectivos empregados.(Art. 17. Fica vedada a
paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar
negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados
(lockout).)
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II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. ( art 5º II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.)( CORRETO)
IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.(Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).)(CORRETO)
GABARITO:LETRA D
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A questão em
tela versa sobre o direito de greve, positivado no artigo 9° da CLT e lei
7783/89.
O item I
refere-se ao prazo mínimo prévio para notificação da entidade patronal acerca
da paralisação, o que é analisado de acordo com o artigo 3° da lei 7.783/89,
referindo-se a 48h e não cinco dias.
O item II
trata da arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento, possibilidade
legal constante no artigo 6°, I e II da lei 7.783/89.
O item III
trata da greve de serviços funerário, os quais são considerados atividades
essenciais, conforme artigo 10, IV da lei 7.783/89. Nesse caso, a comunicação
da entidade sindical dos trabalhadores deve ser feita pelo prazo de 72h,
conforme artigo 13 da lei 7.783/89 e não de 48h, conforme informado na
alternativa.
Já o item IV
fala exatamente da proibição do lock out,
ou seja, a paralisação provocada pelo empregador, vedação estampada no artigo
17 da lei 7.783/89.
a) A
alternativa “a” usa os incorretos itens I e III, razão pela qual errada.
b) A
alternativa “b” usa o correto item II e os incorretos itens I e III, razão pela
qual errada.
c) A alternativa “c” usa
os corretos itens II e IV e o incorreto item III, razão pela qual errada.
d) A
alternativa “d" usa os corretos itens II e IV, razão pela qual certa.
e) A
alternativa “e” usa o correto item IV e os incorretos itens I e III, razão pela
qual errada.
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Lei de Greve
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
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A notificação da entidade patronal ou dos empregadores deve se dar num prazo de 48hs e nos casos de serviços essenciais em 72hs que antecedem a paralisação.
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Algumas respostas indicaram os artigos errados. Seguem os artigos corretos:
Todos da lei 7783/89:
I - Art. 3°: antecedência mínima de 48 horas da paralisação;
II - Art.6°, II: é assegurado aos grevistas ... a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
III - Art. 10°, IV e art. 13: serviço funerário - atividade essencial - antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
IV - Art. 17: o lock-out é vedado.
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Antecedência
Regra: 48h
Serviços essenciais: 72h
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Antecedência para dizer greve.
Regra: 48h
Serviços essenciais: 72h