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                                Lei 7.783/89 item I - incorreto - "antecedência mínima de 48 h" e não cinco dias - art. 3º, p. único; item II - Correto art. art. 6º, II; item III - Incorreto - serviço funerário é considerado essencial nos termos do art. 10, IV, portanto, a antecedência mínima da notificação deverá ser de 72 h nos termos do art. 13; item IV - Correto, conforme art. 17. Resposta correta letra D 
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                                I.  Em regra, a entidade patronal correspondente ou  os empregadores 
diretamente interessados serão  notificados, com antecedência mínima de 
cinco dias  da paralisação.      LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.  ( Parágrafo único. A
entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão
notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.)
 
 II.  São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação  do movimento.      ( art 5º II - a arrecadação de
fundos e a livre divulgação do movimento.) 
 III.
  A greve nos serviços funerários, em regra, ficam as  entidades 
sindicais ou os trabalhadores, conforme o  caso, obrigados a comunicar a
 decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima  de 48 
horas da paralisação.      ( Art. 13 Na greve, em
serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores,
conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.)
 
 IV.  É vedada a paralisação das 
atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar 
negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações  dos 
respectivos empregados.(Art. 17. Fica vedada a
paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar
negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados
(lockout).)
 
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                                II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. ( art 5º II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.)( CORRETO) IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.(Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).)(CORRETO) GABARITO:LETRA D 
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                                A questão em
tela versa sobre o direito de greve, positivado no artigo 9° da CLT e lei
7783/89.
 
 
 O item I
refere-se ao prazo mínimo prévio para notificação da entidade patronal acerca
da paralisação, o que é analisado de acordo com o artigo 3° da lei 7.783/89,
referindo-se a 48h e não cinco dias.
 
 
 O item II
trata da arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento, possibilidade
legal constante no artigo 6°, I e II da lei 7.783/89.
 
 
 O item III
trata da greve de serviços funerário, os quais são considerados atividades
essenciais, conforme artigo 10, IV da lei 7.783/89. Nesse caso, a comunicação
da entidade sindical dos trabalhadores deve ser feita pelo prazo de 72h,
conforme artigo 13 da lei 7.783/89 e não de 48h, conforme informado na
alternativa. 
 
 
 Já o item IV
fala exatamente da proibição do lock out,
ou seja, a paralisação provocada pelo empregador, vedação estampada no artigo
17 da lei 7.783/89.
 
 
 a) A
alternativa “a” usa os incorretos itens I e III, razão pela qual errada. 
 
 
 b) A
alternativa “b” usa o correto item II e os incorretos itens I e III, razão pela
qual errada.
 
 
 c) A alternativa “c” usa
os corretos itens II e IV e o incorreto item III, razão pela qual errada.
 
 
 d) A
alternativa “d" usa os corretos itens II e IV, razão pela qual certa.
 
 
 e) A
alternativa “e” usa o correto item IV e os incorretos itens I e III, razão pela
qual errada. 
 
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                                Lei de Greve
 
 Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
 
         I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;         II - assistência médica e hospitalar;         III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;         IV - funerários;         V - transporte coletivo;         VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;         VII - telecomunicações;         VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;         IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;         X - controle de tráfego aéreo;         XI compensação bancária. 
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                                A notificação da entidade patronal ou dos empregadores deve se dar num prazo de 48hs e nos casos de serviços essenciais em 72hs que antecedem a paralisação.
 
 
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                                Algumas respostas indicaram os artigos errados. Seguem os artigos corretos: Todos da lei 7783/89: I - Art. 3°: antecedência mínima de 48 horas da paralisação; II - Art.6°, II: é assegurado aos grevistas ... a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.  III - Art. 10°, IV e art. 13: serviço funerário - atividade essencial -  antecedência mínima de 72 horas da paralisação.  IV - Art. 17: o lock-out é vedado.  
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                                Antecedência   Regra: 48h Serviços essenciais: 72h 
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                                Antecedência para dizer greve. Regra: 48h Serviços essenciais: 72h