SóProvas


ID
1065943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim é sócio majoritário e administrador de empresa produtora de alimentos enlatados e embutidos. Durante muitos anos, a empresa experimentou sucesso empresarial. No entanto, depois que o Ministério da Saúde passou a desestimular a ingestão deste tipo de alimento, a empresa deixou de honrar compromissos com fornecedores, que ajuizaram e venceram ações de cobrança. Contudo, quando do cumprimento das sentenças, verificou-se que a empresa não possuía bens penhoráveis. Neste caso, de acordo com o Código Civil, a personalidade jurídica deverá ser desconstituída

Alternativas
Comentários
  • Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Para os que, assim como eu, ficaram em dúvida relativamente ao termo DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA utilizado no enunciado, venho explicar brevemente o que entendem ser tal termo.

    Conclui-se que a diferença entre os dois institutos – desconsideração e desconstituição – consiste em que, no primeiro, a pessoa jurídica não entra em processo de liquidação. Ocorre, na realidade, o contrário, já que sua principal vantagem é possibilitar a coibição do uso fraudulento ou abusivo da personalidade jurídica, sem, no entanto, dissolver a sociedade. Já no segundo, há a possibilidade de dissolução da sociedade, não querendo dizer que seja esse o objetivo do legislador, que só deve ser aplicado em casos extremos. 

    Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp115464.pdf


  • a.a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Comentários: CERTA. A desconsideração ocorre sempre a pedido da parte ou do MP e ocorre quando há abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial.

    b.necessária e automaticamente, pois é dever do juiz zelar pela efetividade das decisões judiciais.

    Comentários: ERRADA. A desconsideração não é automática, ocorre a pedido da parte ou ministério Publico.

    c . apenas em relação a Joaquim, independentemente de quaisquer requisitos, por ostentar a qualidade de sócio majoritário e administrador da empresa.

    Comentários: ERRADA. O artigo 50 não restringe os efeitos da desconsideração, prevendo que pode ser estendida aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    d . a requerimento da parte ou de ofício, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo inadimplemento das obrigações.

    Comentários: ERRADA. A teoria adotada pelo CC é a maior, em que não basta o prejuízo para que haja a desconsideração da personalidade jurídica.

    e. a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela inexistência de bens penhoráveis à época do cumprimento da sentença.

    Comentários: ERRADA. A desconsideração pode ser requerida a qualquer tempo, não se restringe à época do cumprimento da sentença.

  • Excelente Mel seus cometários!

  • No processo trabalhista, a desconsideração da personalidade juridica da empresa poderá ser iniciada de Oficio pelo Juizo, independetemente de requerimento das partes

  • NCPC

     

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • Quem é trabalhista deve tomar cuidado. O direito e o processo civis não admitem que a desconsideração seja promovida de ofício.

  • Código Civil:

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    NCPC:

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    A) a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) necessária e automaticamente, pois é dever do juiz zelar pela efetividade das decisões judiciais.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “B”.


    C) apenas em relação a Joaquim, independentemente de quaisquer requisitos, por ostentar a qualidade de sócio majoritário e administrador da empresa.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída em relação a todos os sócios e administradores da empresa, a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “C”.

    D) a requerimento da parte ou de ofício, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo inadimplemento das obrigações.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “D”.


    E) a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela inexistência de bens penhoráveis à época do cumprimento da sentença.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • O artigo 6º da Instrução Normativa 39/2016 determina o seguinte:

    Art. 6º. Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução.

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT;

    II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III – cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal (CPC, art. 932, inciso VI).

    § 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.[46]

    O artigo 6º, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, determina a aplicabilidade do incidente da desconsideração da personalidade jurídica do modo abordado pelo CPC. Assegura, ainda, a iniciativa do juiz em fase de execução.

    A intenção do TST, ao assegurar a iniciativa do juiz, ou seja, ex oficio, em fase de execução, foi dar a mesma liberdade auferida ao magistrado no artigo 878 da CLT, situação em que determina que “a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex oficio, pelo próprio juiz ou presidente ou tribunal competente”[47].

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10079/O-incidente-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-aduzido-pelo-novo-CPC-aplicado-ao-processo-do-trabalho

     

  • Lembrando que no CDC pode ser requerida de ofício.

  • Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Gabarito: A

    Trata-se de regra excepcional, sendo necessário a comprovação do abuso da personalidade jurídica, que ocorre nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 

    Bons Estudos

  • ATENÇÃO: A MEDIDA PROVISÓRIA 881/2019 OPEROU ALTERAÇÃO E ALARGAMENTO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL:

    VETUSTA REDAÇÃO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    REDAÇÃO ADVINDA DA MP: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    §1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    §2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    §3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    §4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    §5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • NOVIDADE LEGISLATIVA

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • O tema da desconsideração da personalidade jurídica é recorrente em provas!

    Lembre-se que não basta o descumprimento de obrigações ou a falta de bens penhoráveis para que se possa pedir a desconsideração da personalidade jurídica. É sempre necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial ou pelo desvio da personalidade jurídica.

    Por fim, saibam que o juiz não pode desconsiderar a personalidade jurídica de ofício, sendo necessário o requerimento do interessado.

    Gabarito: A

  • Pessoal, será que só eu entendi errado a aula que fala sobre a diferença entre os dois institutos – desconsideração e desconstituição. Pois o enunciado fala de DESCONSTITUIÇÃO, o que não acontece no caso citado na questão, porquanto ela fala de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o que é totalmente diferente.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    O tema da desconsideração da personalidade jurídica é recorrente em provas!

    Lembre-se que não basta o descumprimento de obrigações ou a falta de bens penhoráveis para que se possa pedir a desconsideração da personalidade jurídica. É sempre necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial ou pelo desvio da personalidade jurídica.

    Por fim, saibam que o juiz não pode desconsiderar a personalidade jurídica de ofício, sendo necessário o requerimento do interessado.

    Gabarito: A