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ID
1065982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contribuições previdenciárias:

Alternativas
Comentários
  • Sendo extensivo à totalidade de empregados, esta importância não integra o salário de contribuição:

    Art. 28, § 9º, alínea n:

    "a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja EXTENSIVO  à totalidade dos empregados da empresa."

  • Lei 8.212/91

    NÃO integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente.

     

    A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensível à totalidade dos empregados da empresa.

  • se for um direito de todos os funcionários não integrará.

  • Lei 8212/91 - Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 
    alínea n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

  • Lei 8.212/91, Art, 28, § 9º:

    a) alínea "a"

    b) alínea "c"

    c) alínea "F"

    d) alínea "g"

    e) alínea "n" (CORRETA)

  •  A  importância  paga  ao  empregado  a 

    título  de  complementação  ao  valor  do 

    auxílio-doença,  desde  que  este  direito 

    seja  extensivo  à  totalidade  dos 

    empregados da empresa

  • Em determinado ponto do art. 28 da Lei 8.212/91, o legislador entendeu que algumas parcelas não comporiam o salário-de-contribuição, desde que fossem garantidas a todos os trabalhadores. Portanto, conclui-se que a alternativa correta é a letra "E".

  • Thamires, que comentou na questão errada, teve dúvida.

    De acordo com o Prof. Hugo Góes, existem algumas polêmicas envolvendo a Lei e a jurisprudência (conforme o STJ).

    A lei elenca diversos casos que NÃO integram o salário-de-contribuição, o do vale-transporte não está entre eles, logo, entende-se, que ele integra, de acordo com a LEI. 

    Já o STJ julgou alguns casos que, na jurisprudência, NÃO irão integrar o salário-de-contribuição, enquanto a lei afirma que integra, são eles:

    1. Valor referente aos 15 primeiros dias do afastamento por doença/acidente

    2. 1/3 das férias

    3. Aviso prévio indenizado

    4. Vale-transporte em pecúnia

    5. Auxílio-alimentação em pecúnia.


  • Questão está colocada erroneamente, visto que, a mesma informa opções que NÃO INTEGRAM, e a mesma refere-se ao que INTEGRA o Salário de Contribuição.

  • a) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais. ERRADO. Lei 8212/91 Art.28 § 9ª – Não integram salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais , salvo o salário maternidade.

     b) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADA. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integra salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: c) a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     c) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. ERRADO. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale transporte , na forma da legislação própria.

     d) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. ERRADA. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integra salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: a ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência da mudança de local de trabalho do empregado.

     e) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. CORRETO.

  • Letra "E"

    Complemento de auxílio doença, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes - NÃO INTEGRA O S.C

    Complemento de auxílio doença, quando NÃO disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes - INTEGRA O S.C

  • LEI 8212: capítulo IX, §9 n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados.

  • A) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais.( Parcela não integrante)

    B) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    ( Parcela não integrante, se integra ao SC apenas quando nao estiver de acordo com o MTE)

    C) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.( parcela nao integrante só integrando quando for pago em pecunia)

    D) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.( neste caso nao é parcela integrante, sendo só integrat6e ao SC quando o valor for acima de 50% do salario )

    E) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. ( neste caso é parcela integrante ppois nao é direcionado á todos empregados)

  • Gabarito E.

    Lei 8.212/91, Art, 28, § 9º, n.

  • Giollo Renan ,a parcela recebida a título de vale -transporte mesmo pago em pecúnia não integrará ao salário de contribuição.Essa é a atual posição do STJ.

  • Guardem esta regra:

    1. Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC).

    2. Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).

    Fonte: Ali Jaha - Estratégia Concursos.

  • Colega Gutemberg há exceções para essa redundância:

    - O plano de educação não é extensível a todos e não incide contribuição.

    - O reembolso-creche é disponibilizado apenas aos empregados quem tem filhos e ao pai ou mãe que tal filho, esteja sob sua guarda, não disponibilizando o mesmo valor ao pai e a mãe, ao mesmo tempo, para não gerar um enriquecimento sem propósito.

    Essas parcelas não incidentes de contribuição não ferem ao princípio da extensividade irrestrita das vantagens concedidas.:

  • Boa questão.

    Um macete: se determinado pagamento é extensível a todos, sejam empregados ou dirigentes, não integram o SC. Agora, se um pagamento for somente para uma pessoa, ou grupo de pessoas, aí integra o SC. É o que acontece na letra E.E
  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91
    ART. 28 §9° n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
  • NÃO integra SC: complementação de auxílio-doença quando estendido para totalidade dos empregados

    INTEGRA SC: complementação de auxílio-doença quando NÃO estendido para totalidade dos empregados

  • INOVAÇÕES LEGISLATIVAS - REFORMA TRABALHISTA: 

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

     

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    z) os prêmios e os abonos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O comentário da professora está desatualizado.

  • Lei de Custeio:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; 

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5;  

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • 28 §9, n

  • A) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais. ERRADO

    Os benefícios da previdência social não integram o salário de contribuição. 

      Lembrete: Salário-maternidade integra o salário de contribuição.

    Detalhe: o auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria.

     

    B) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADO

    A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego não integra o salário de contribuição.

    C) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. ERRADO

    A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria não integra o salário de contribuição.

     

    D) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. ERRADO

     

    Requisitos:

    Parcela única ✔

    Recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado ✔

    E) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. CORRETO

    Atenção!!!!

    A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados.             Integra o salário de contribuição

    A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa              Não integra

     

    Resposta: E