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Sendo extensivo à totalidade de empregados, esta importância não integra o salário de contribuição:
Art. 28, § 9º, alínea n:
"a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja EXTENSIVO à totalidade dos empregados da empresa."
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Lei 8.212/91
NÃO integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente.
A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensível à totalidade dos empregados da empresa.
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se for um direito de todos os funcionários não integrará.
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Lei 8212/91 - Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
alínea n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
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Lei 8.212/91, Art, 28, § 9º:
a) alínea "a"
b) alínea "c"
c) alínea "F"
d) alínea "g"
e) alínea "n" (CORRETA)
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A importância paga ao empregado a
título de complementação ao valor do
auxílio-doença, desde que este direito
seja extensivo à totalidade dos
empregados da empresa
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Em determinado ponto do art. 28 da Lei 8.212/91, o legislador entendeu que algumas parcelas não comporiam o salário-de-contribuição, desde que fossem garantidas a todos os trabalhadores. Portanto, conclui-se que a alternativa correta é a letra "E".
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Thamires, que comentou na questão errada, teve dúvida.
De acordo com o Prof. Hugo Góes, existem algumas polêmicas envolvendo a Lei e a jurisprudência (conforme o STJ).
A lei elenca diversos casos que NÃO integram o salário-de-contribuição, o do vale-transporte não está entre eles, logo, entende-se, que ele integra, de acordo com a LEI.
Já o STJ julgou alguns casos que, na jurisprudência, NÃO irão integrar o salário-de-contribuição, enquanto a lei afirma que integra, são eles:
1. Valor referente aos 15 primeiros dias do afastamento por doença/acidente
2. 1/3 das férias
3. Aviso prévio indenizado
4. Vale-transporte em pecúnia
5. Auxílio-alimentação em pecúnia.
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Questão está colocada erroneamente, visto que, a mesma informa opções que NÃO INTEGRAM, e a mesma refere-se ao que INTEGRA o Salário de Contribuição.
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a) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela
Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais. ERRADO. Lei
8212/91 Art.28 § 9ª – Não integram salário de contribuição para os fins desta
lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e
limites legais , salvo o salário maternidade.
b) a parcela "in
natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADA. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integra salário de
contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: c) a parcela “in natura”
recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social.
c) a parcela recebida
a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. ERRADO. Lei
8212/91 Art. 28 § 9ª – Não
integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: f) a
parcela recebida a título de vale transporte , na forma da legislação própria.
d) a ajuda de custo,
em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de
trabalho do empregado. ERRADA. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integra salário de
contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: a ajuda de custo em
parcela única, recebida exclusivamente em decorrência da mudança de local de
trabalho do empregado.
e) a importância paga
ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este
direito não seja
extensivo à totalidade dos empregados. CORRETO.
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Letra "E"
Complemento de auxílio doença, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes - NÃO INTEGRA O S.C
Complemento de auxílio doença, quando NÃO disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes - INTEGRA O S.C
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LEI 8212: capítulo IX, §9 n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados.
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A) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais.( Parcela não integrante)
B) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
( Parcela não integrante, se integra ao SC apenas quando nao estiver de acordo com o MTE)
C) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.( parcela nao integrante só integrando quando for pago em pecunia)
D) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.( neste caso nao é parcela integrante, sendo só integrat6e ao SC quando o valor for acima de 50% do salario )
E) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. ( neste caso é parcela integrante ppois nao é direcionado á todos empregados)
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Gabarito E.
Lei 8.212/91, Art, 28, § 9º, n.
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Giollo Renan ,a parcela recebida a título de vale -transporte mesmo pago em pecúnia não integrará ao salário de contribuição.Essa é a atual posição do STJ.
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Guardem esta regra:
1. Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC).
2. Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).
Fonte: Ali Jaha - Estratégia Concursos.
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Colega Gutemberg há exceções para essa redundância:
- O plano de educação não é extensível a todos e não incide contribuição.
- O reembolso-creche é disponibilizado apenas aos empregados quem tem filhos e ao pai ou mãe que tal filho, esteja sob sua guarda, não disponibilizando o mesmo valor ao pai e a mãe, ao mesmo tempo, para não gerar um enriquecimento sem propósito.
Essas parcelas não incidentes de contribuição não ferem ao princípio da extensividade irrestrita das vantagens concedidas.:
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Boa questão.
Um macete: se determinado pagamento é extensível a todos, sejam empregados ou dirigentes, não integram o SC. Agora, se um pagamento for somente para uma pessoa, ou grupo de pessoas, aí integra o SC. É o que acontece na letra E.E
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LETRA E CORRETA
LEI 8212/91
ART. 28 §9° n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
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NÃO integra SC: complementação de auxílio-doença quando estendido para totalidade dos empregados
INTEGRA SC: complementação de auxílio-doença quando NÃO estendido para totalidade dos empregados
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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS - REFORMA TRABALHISTA:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
h) as diárias para viagens; (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares; (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
z) os prêmios e os abonos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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O comentário da professora está desatualizado.
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Lei de Custeio:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5;
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO: LETRA E
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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28 §9, n
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A) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais. ERRADO
Os benefícios da previdência social não integram o salário de contribuição.
Lembrete: Salário-maternidade integra o salário de contribuição.
Detalhe: o auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria.
B) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADO
A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego não integra o salário de contribuição.
C) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. ERRADO
A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria não integra o salário de contribuição.
D) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. ERRADO
Requisitos:
Parcela única ✔
Recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado ✔
E) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. CORRETO
Atenção!!!!
A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. Integra o salário de contribuição
A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa Não integra
Resposta: E