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CERTA, SEGUNDO A LEI 8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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Gabarito: CERTO
Apenas complementando o ótimo comentário da colega, como se dará o desenrolar dessa história? Bom, alguém deve tomar alguma atitude, pode ser tanto um particular quando um servidor (este tem o dever de iniciar um PAD). O particular deverá fazer uma representação no devido setor, e esta deve conter:
Lei 8.429/92 - CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Caso esta representação não contenha os requisitos expressos na lei, a autoridade pode rejeitar a denúncia:
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
Veja que a própria lei não descarta a possibilidade deste particular fazer uma denúncia ao MP.
Por fim, se estivermos falando de um servidor público federal, ocorrerá a tramitação e instauração do processo administrativo de acordo com a nossa querida 8.112/90.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Bons Estudos!
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concordo com vcs
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quando vou responder perguntas assim, me regro a não pensar na realidade brasileira
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Não vejo nenhum problema em utilizar o carro da repartição num caso como esse, pois isso resolve os problemas do servidor, deixando-o mais motivado e empolgado para realização de suas obrigações. Gabarito questionável.
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
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Gab C.
Lei 8.429/1992:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 9º, XII da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 9°. Constitui ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...]
XII - USAR, EM PROVEITO PRÓPRIO, BENS, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.”
Logo, a situação narrada pelo examinador de o funcionário utilizar um automóvel da repartição em proveito próprio (isto é, para buscar o filho no colégio) se amolda à descrição legal de ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito e a assertiva está correta.
GABARITO: CERTO.