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ID
1066051
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Haverá comprometimento ético contra o bem comum se o princípio da publicidade de qualquer ato administrativo for omitido, exceto em processos previamente declarados sigilosos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA,

    SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Gabarito: CERTO

    Nenhum princípio, via de regra, é absoluto. Um exemplo referente ao princípio da publicidade diz respeito a própria investigação criminal. Um delegado de polícia civil, integrante da administração direta estadual, instaura o inquérito policial para apurar a autoria e materialidade de um crime e enquanto ele estiver na persecução desta atividade deve-se resguardar o seu sigilo! A Lei 9.784 tbm traz a resolução da questão, veja:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Bons Estudos!

  • Pra mim haverá descomprometimento ético e não comprometimento...
  • Correto, caso ele não execute o ato, o mesmo será comprometido (não executado).

  • Regra -> Publicidade

    Exceção -> Sigilosidade.

  • Correto.

    O sigilo dos só é permitido em casos onde sua publicação traria risco à vida privada e à segurança da sociedade e do Estado. (art. 5° LX - CF)

    Segundo Meirelles: segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da ADM a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos das leis 8.159/91 e 12.527/11 e Decreto 2134/97.

    Foco, força e fé.