A questão cobrou a diferença entre as atividades insalubres (NR-15) e as atividades perigosas (NR-16). Esquematizando, temos o seguinte:
- Atividades/Operações Insalubres = Trazem riscos à saúde do trabalhador.
- Atividades/Operações Perigosas = Trazem risco à vida do trabalhador.
A NR-15 considera como atividades ou operações insalubres de acordo com os seus anexos, entre outras, as exposições aos agentes físicos, químicos e biológico. Podemos resumi-las da seguinte forma:
- Ruídos (contínuos, intermitentes, de impacto).
- Calor.
- Radiação Ionizantes.
- Sob condições hiperbáricas.
- Vibração.
- Frio.
- Umidade.
- Agentes Químicos.
- Agentes Biológicos.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
A partir disso, analisaremos as duas atividades trazidas no enunciado.
- Coleta de lixo urbano: há exposição a agentes biológicos, portanto, é uma atividade insalubre (NR-15).
- Transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque: há riscos de explosão, ou seja, à vida do trabalhador, logo, é uma atividade perigosa (NR-16)
Portanto, as atividades são consideradas, respectivamente, insalubre e perigosa. A assertiva está incorreta, pois não está na ordem certa.
GABARITO: ERRADA.