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A CAT deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia util, ou, se ocorreu óbito, imediatamente.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/ PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/ 08/ 2010
Art .359. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art .286 do RPS.
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A emissão da CAT em caso de morte, o prazo é imediatamente.
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Certamente a comunicação é antes da data de sepultamento! Com certeza não vai dar para enterrar o acidentado antes da Cat...
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Apesar da resposta ser fácil, o assunto referente a questão não consta na relação de assuntos do edital. Só foi exigido normar regulamentadoras no mesmo.
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Rsrsrsrs enunciado para fazer o candidato dar risada na hora da prova