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ID
1066156
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 18 estabelece que os alojamentos dos canteiros de obra devem ter paredes de alvenaria,madeira ou material equivalente e área mínima de 3,00m2 por módulo cama/ armário,incluindo a área de circulação

Alternativas
Comentários
  • 18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem:

    f) ter área mínima de 3,00 m² (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;



  • 18.4.2.10 Alojamento
    18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
    a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
    b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
    c) ter cobertura que proteja das intempéries;
    d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
    e) ter iluminação natural e/ou artificial;
    f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
    g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para
    camas duplas;
    h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
    i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.

  • CERTO

     

    18.4.2.10 Alojamento


    18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem:


    a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
    b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
    c) ter cobertura que proteja das intempéries;
    d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
    e) ter iluminação natural e/ou artificial;
    f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
    g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para
    camas duplas;
    h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
    i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.

  • A NR 18 não cita mais esses valores e faz menção a NR 24, como segue:

    18.5.2 As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). 

    E de acordo com a NR 24:

    24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:

    g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário;