A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
A assertiva cita que:
"Em uma indústria, os trabalhadores estão constantemente expostos às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada. Nesse caso, pode-se afirmar que essas radiações são consideradas perigosas em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".
O que a NR-15 diz:
Anexo nº 7: "As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".
Ou seja, considerado o exato texto do anexo da NR-15, a assertiva está incorreta, pois é uma questão literal.
Apesar disso, vale ressaltar o seguinte, sobre esse tipo de atividade e a sua presença tanto na NR-15 quanto na NR-16: "desde 1987, as atividades com radiações ionizantes também são consideradas perigosas, exceto durante o período de vigência da Portaria 496/2002". (CAMISASSA, 2015)
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: ERRADO.