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ID
1066183
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em uma indústria, os trabalhadores estão constantemente expostos às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada.Nesse caso, pode-se afirmar que essas radiações são consideradas perigosas em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Realmente faz-se necessário o laudo de inspeção. Porém, essa atividade é considerada INSALUBRE e não PERIGOSA.

  • NR-15

    ANEXO 7

    2.As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.


  • Errada

    Atividade Insalubre.

  • ERRADO.

    Perigosas NNNÂÂÂOOOOO...

    radiações não ionizantes ==> INSALUBRE

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

    A assertiva cita que:

    "Em uma indústria, os trabalhadores estão constantemente expostos às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada. Nesse caso, pode-se afirmar que essas radiações são consideradas perigosas em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".

    O que a NR-15 diz:

    Anexo nº 7: "As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".

    Ou seja, considerado o exato texto do anexo da NR-15, a assertiva está incorreta, pois é uma questão literal.

    Apesar disso, vale ressaltar o seguinte, sobre esse tipo de atividade e a sua presença tanto na NR-15 quanto na NR-16: "desde 1987, as atividades com radiações ionizantes também são consideradas perigosas, exceto durante o período de vigência da Portaria 496/2002". (CAMISASSA, 2015)

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO: ERRADO.