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Art. 50 C/C Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações seja estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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TÍTULO II
DAS PESSOAS JURÍDICAS
ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL
Persistência + Foco = Sucesso
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O enunciado é a literalidade do artigo 50 do CC e trata da desconsideração da personalidade jurídica.
Resposta: E.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
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A questão tem por
objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não
obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com
intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos
fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica
(disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos
administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente
pelo abuso da personalidade.
A
desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o
caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional,
somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade
jurídica da sociedade.
Letra A) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra B) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade
recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica.
Letra E) Alternativa
Correta.
A desconsideração não se confunde com a
despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a
liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição.
Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica,
ocorrendo assim a despersonificação.
Já
na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da
personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Já
no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela
parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.
“Art.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no
processo".
Gabarito do Professor : E
Dica:
A limitação da responsabilidade do instituidor não
se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei
(art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste
caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que
praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
(art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude.
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A questão tem por
objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não
obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com
intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos
fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica
(disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos
administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente
pelo abuso da personalidade.
A
desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o
caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional,
somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade
jurídica da sociedade.
Letra A) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra B) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade
recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica.
Letra E) Alternativa
Correta. A desconsideração não se confunde com a
despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a
liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição.
Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica,
ocorrendo assim a despersonificação.
Já
na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da
personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Já
no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela
parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.
“Art.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no
processo”.
Gabarito do Professor : E
Dica:
A limitação da responsabilidade do instituidor não
se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei
(art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste
caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que
praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
(art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude.
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A questão tem por
objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não
obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com
intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos
fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica
(disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos
administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente
pelo abuso da personalidade.
A
desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o
caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional,
somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade
jurídica da sociedade.
Letra A) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra B) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade
recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica.
Letra E) Alternativa
Correta. A desconsideração não se confunde com a
despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a
liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição.
Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica,
ocorrendo assim a despersonificação.
Já
na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da
personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Já
no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela
parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.
“Art.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no
processo”.
Gabarito do Professor : E
Dica:
A limitação da responsabilidade do instituidor não
se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei
(art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste
caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que
praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
(art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude.
-
A questão tem por
objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não
obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com
intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos
fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica
(disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos
administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente
pelo abuso da personalidade.
A
desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o
caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional,
somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade
jurídica da sociedade.
Letra A) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra B) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade
recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica.
Letra E) Alternativa
Correta. A desconsideração não se confunde com a
despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a
liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição.
Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica,
ocorrendo assim a despersonificação.
Já
na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da
personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Já
no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela
parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.
“Art.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no
processo”.
Gabarito do Professor : E
Dica:
A limitação da responsabilidade do instituidor não
se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei
(art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste
caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que
praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
(art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude.
-
A questão tem por
objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não
obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com
intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos
fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica
(disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos
administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente
pelo abuso da personalidade.
A
desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o
caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional,
somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade
jurídica da sociedade.
Letra A) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra B) Alternativa Incorreta.
Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a
responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo
dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade
recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica.
Letra E) Alternativa
Correta. A desconsideração não se confunde com a
despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a
liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição.
Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica,
ocorrendo assim a despersonificação.
Já
na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da
personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Já
no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela
parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.
“Art.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no
processo”.
Gabarito do Professor : E
Dica:
A limitação da responsabilidade do instituidor não
se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei
(art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste
caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que
praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
(art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude.
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Desconsideração da PJ teoria A MAIOR ( corrijam-me se estiver errado )