GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
b) ERRADO: Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
c) ERRADO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
d) ERRADO: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
e) CERTO: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real
A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. Considera-se
empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica e
organizada para produção ou circulação de bens, ou de serviços. Na organização,
elemento essencial para que a atividade seja considerada empresária, nos termos
a mão de obra, insumo, tecnologia e capital. Sem a organização a atividade será
considerada de natureza simples.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 980, CC que a
sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato
de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e
averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Letra B) Alternativa Incorreta. Somente poderão exercer
atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua
capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).
O impedimento para o exercício da atividade não
significa a incapacidade; o agente é capaz, mas, por proibição da lei, não
poderá ser empresário. No entanto, sabemos que o impedimento não gera óbice
para o exercício da atividade. Mesmo com a vedação legal, podemos encontrar
pessoas impedidas exercendo atividade própria de empresário individual, sem o
seu registro no órgão competente. Sendo assim, os atos por ele praticados são
válidos e surtem efeitos no mundo jurídico, não podendo o impedido,
posteriormente, alegar o impedimento para o não cumprimento de suas obrigações.
C) Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,
desde que tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da
separação obrigatória.
Letra C) Alternativa Incorreta. O Código Civil
de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde
que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade,
entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Nesse caso as sociedades de cônjuges já
constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração
legislativa se mantêm, em razão da segurança jurídica e do ato jurídico
perfeito.
Letra D) Alternativa Incorreta. O incapaz não pode
iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a
lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.
O incapaz poderá então continuar o exercício da
empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado
(absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão
por morte. Todavia, somente poderá
fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência
em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares
(pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da
sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização
concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).
Letra E) Alternativa Correta. O Código Civil dispõe,
em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais
os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens
do casamento. A intenção do legislador
é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que
pertençam ao patrimônio da empresa.
Para aplicação no disposto no art. 978, CC é
necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do
imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a
consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de
Empresa Mercantis.
Gabarito do Professor : E
Dica: Na
hipótese do representante ou assistente do incapaz tiver impedimento
legal (como por exemplo, servidor público, militar na ativa, aqueles condenados
por crime falimentar não reabilitados) para o exercício da atividade
empresarial, dever-se-á nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes,
da mesma forma como poderá fazê-lo em todas as hipóteses em que o juiz achar
conveniente. Mas, a eventual nomeação de gerente não exime a responsabilidade
do representante ou assistente, que continua tendo o dever de zelar e responder
pelos atos praticados pelos gerentes que tenham sido nomeados, devendo
comunicar ao juiz todas as irregularidades, fraudes, imprudências que forem
detectadas, solicitando a sua revogação ou substituição.