A questão tem por
objeto tratar das sociedades anônimas. A
constituição da companhia por subscrição pública ocorre nas hipóteses em que há
clamor aos investidores/público. Não existe um grupo de pessoas pré-determinado,
há um apelo ao público para os que desejam investir na da sociedade em
constituição.
A subscrição pública
depende da divulgação ao público em geral, por quaisquer meios, como por
exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao público (lojas),
serviços públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou anúncios destinados
ao público em geral.
Letra A) Alternativa Incorreta. A assembleia-geral poderá deliberar a redução
do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou
se julgá-lo excessivo. A proposta de redução do capital social, quando de
iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da
assembleia-geral sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento. A
partir da deliberação de redução ficarão suspensos os direitos correspondentes
às ações cujos certificados tenham sido emitidos, até que sejam apresentados à
companhia para substituição.
Letra B) Alternativa Correta. No tocante aos requisitos preliminares para
constituição da companhia é necessário:
I -
subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide
o capital social fixado no estatuto;
Nota-se
que no Brasil não existem sociedades unipessoais, sendo necessária a
pluralidade de sócio para constituição de uma sociedade, ressalvado as exceções
previstas em lei, como por exemplo, a subsidiária integral (art. 251, LSA).
A
subscrição das ações pode ser realizada por uma pessoa física ou jurídica. O
termo subscrever significa adquirir as ações, comprometendo-se com o pagamento
(realização), nos termos acordado. A subscrição poderá ser pública ou privada.
II -
realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de
emissão das ações subscritas em dinheiro;
Importante
destacar que existem companhias que possuem um valor de realização de entrada
superior a 10 % (dez por cento), como ocorre, por exemplo, com as instituições
financeiras, cujo valor de realização de entrada é de 50% (cinquenta por
cento).
É
possível ainda que os fundadores determinem um valor de realização de entrada
superior a 10 % (dez por cento).
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou
em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores
Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
O
fundador deverá depositar o valor (10% de entrada) no prazo de 5 (cinco) dias
contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da
sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido
personalidade jurídica.
Letra C) Alternativa Incorreta. A
constituição
da companhia por subscrição pública
ocorre nas hipóteses em que há clamor
aos investidores/público. Não existe um grupo de pessoas pré-determinado, há um
apelo ao público para os que desejam investir na da sociedade em constituição. A subscrição pública depende da divulgação ao público em geral, por
quaisquer meios, como por exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos
abertos ao público (lojas), serviços públicos de comunicação, folhetos,
prospectos ou anúncios destinados ao público em geral. Para subscrição pública é necessário ainda o
prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários.
Letra D) Alternativa Incorreta. O administrador
não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da
sociedade e em virtude de ato regular de gestão, respondendo a própria
sociedade perante terceiros.
A
responsabilidade dos administradores é subjetiva, ou seja, não são
responsabilizados diretamente pelos atos regulares de gestão praticados, salvo
comprovação de que agiriam no desempenho de suas atribuições dolosamente,
culposamente, com violação ao contrato ou do estatuto.
Nesse sentido dispõe o art. 158, LSA que
o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em
nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém,
civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas
atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do
estatuto.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 166, LSA que o capital social pode ser aumentado: I - por
deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária
do seu valor (artigo 167); II -
por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado
o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do
limite autorizado no estatuto (artigo 168); III - por conversão, em ações, de
debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por
bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações; (Vide Lei nº 12.838, de 2013); IV - por
deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre
reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de
estar a mesma esgotada.
Gabarito do Professor : B
Dica:
Para subscrição pública é
necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores
Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de
viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto
social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela
instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à
subscrição pública.