A questão tem por objeto tratar das
sociedades. O conceito de sociedade encontra-se expresso no
art. 981, CC, que dispõe que “celebram contrato de sociedade as pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício
de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".
Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade simples
pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social
que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.
E além
das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o
contrato mencionará (art. 997, CC): I - nome, nacionalidade, estado civil,
profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a
denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação,
objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em
moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de
avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de
realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição
consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da
sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos
lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais.
A inscrição da
sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição
no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.
Letra B) Alternativa Correta. As sociedades rurais
estão excluídas, geralmente, da atividade empresarial, sendo consideradas
atividades de natureza simples, e, portanto, não empresárias. Ocorre que o
legislador facultou ao rural a possibilidade de realização do registro na Junta
comercial, hipótese em que seriam considerados para efeitos de equiparação ao
empresário (art. 971, CC) ou sociedades empresárias (art. 984, CC).
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o
exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou
transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as
formalidades do art. 968 , requerer inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para
todos os efeitos, à sociedade empresária.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 982, §único, as sociedades
por ações serão sempre empresárias e as sociedades cooperativas serão sempre de
natureza simples, independentemente do seu objeto.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 982,
§único, as sociedades por ações serão sempre empresárias e as sociedades
cooperativas serão sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.
Letra E) Alternativa Incorreta. A personalidade
jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma
da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a
sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples,
sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as
cooperativas. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que
não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade
despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.
Gabarito do Professor : B
Dica:
Se a
sociedade for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles
previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC.
Sendo
simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome
Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar
como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações,
será considerada empresária.