A questão tem por
objeto tratar do protesto. O Protesto é regulado pela Lei nº 9.492/97.
Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o
descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.
O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21
da Lei nº 9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b)
recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução
(retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº 9.492/97).
O protesto deverá ser realizado
segundo o art. 21 da Lei nº 9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento
(todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c)
falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei
nº 9.492/97).
A nota promissória é uma espécie de título executivo
extrajudicial, regulado no Decreto Lei 57.663/66. No
tocante ao protesto da Nota Promissória, este pode ser facultativo (para cobrar
dos devedores diretos – emitente e avalista do emitente) ou obrigatório (para
cobrar dos devedores indiretos – endossantes ou avalistas dos endossantes).
Letra A) Alternativa Incorreta. O protesto será
registrado no prazo de 3 dias úteis contados da protocolização. Uma vez
protocolizado o título, o tabelião de protesto expedirá intimação ao devedor
via comunicação com AR (aviso de recebimento) ou documento equivalente para que
esse se manifeste quanto ao título apresentado (arts. 12 e 14, Lei nº 9.492/97).
Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título desde
que pagos os emolumentos e demais despesas.
Letra B) Alternativa Incorreta. Não cabe ao
tabelião verificar a existência de prescrição ou caducidade do título, devendo
realizar a análise quanto aos requisitos formais do título. Nesse sentido
dispõe o art. 9º, Lei 9.492/97 que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados
serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem
vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de
prescrição ou caducidade.
Letra C) Alternativa Correta. O cheque é
uma ordem de pagamento à vista. O protesto no cheque deve ser realizado dentro
do prazo de apresentação (30 dias quando for de mesma praça e 60 dias quando
for de praça diversa). O lugar de realização do protesto do cheque pode ser no
lugar de pagamento (agência) ou no lugar do domicílio do emitente. Nesse
sentido dispõe o art. 6º, Lei 9.492/97 que tratando-se de cheque, poderá o
protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo
do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o
protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de
crédito.
Letra D) Alternativa Incorreta. É possível
que seja realizado o protesto de título ou outros documentos de dívida
estrangeira, desde os mesmos sejam acompanhados de tradução. Nesse sentido
dispõe o art. 10, Lei 9.492/97 poderão ser protestados títulos e outros
documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que
acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
É obrigatório que conste do registro do protesto a
descrição do documento e sua tradução.
Letra E) Alternativa Incorreta. O protesto será registrado no prazo de 3 dias úteis contados da
protocolização. Uma vez protocolizado o título, o tabelião de protesto expedirá
intimação ao devedor via comunicação com AR (aviso de recebimento) ou documento
equivalente para que esse se manifeste quanto ao título apresentado (arts. 12 e
14, Lei nº9.492/97). Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante
retirar o título desde que pagos os emolumentos e demais despesas.
Gabarito do Professor : C
Dica:
O protesto do título pode ser realizado por falta
de aceite, falta de devolução ou falta de pagamento.