SóProvas


ID
1066270
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito, considere:

I. A exigibilidade do título endossado pressupõe que necessariamente se escreva o nome do titular favorecido, isto é, do endossatário a quem transferido o título.

II. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

III. O devedor só poderá opor ao portador do título exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, chega-se a alternativa 'd'.


    O item III da questão, todavia, ao meu ver, parece impreciso, sendo necessário certo esforço para considerá-la correta. Isto porque não está claro no item que as exceções devem ser fundadas nas relações pessoais que o devedor tem com o portador (art. 915, CC). Se o portador recebeu o título por endosso (ou seja, houve circulação), não cabem as exceções pessoais.

  • De forma sucinta:

    Amparo Legal - CC 2002. I - (ERRADO) - O endossante (emitente do título) NÃO é obrigado a escrever o nome do favorecido. 

    De acordo com o § 1º, do Art. 910, o endossante PODE identificar expressamente o nome do endossatário, nesse caso temos o endosso em preto. Se o endossatário não é identificado temos o endosso em branco, sendo suficiente para a sua validade a simples assinatura do endossante no verso do título.  

    Art. 910  – "O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. 

    § 1º  - Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante."

    II - CORRETO. Literalidade - Art. 905 e § único.

    III - CORRETO. Literalidade - Art. 906.


    O importante é se manter na fila; a qualquer momento a aprovação baterá a sua porta. BONS ESTUDOS !!!



  • "Na ação cambial somente é admissível defesa fundada no direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação".

    Podemos, então, nos ater ao fato de que, neste texto, o legislador incluiu as hipóteses em que é permitida a oponibilidade, ainda que elas tratem de assuntos que não sejam estritamente de natureza cambiária.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3390/a-circulacao-dos-titulos-de-credito-e-a-inoponibilidade-das-excecoes#ixzz34Aturrk7

  • Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

  • I. A exigibilidade do título endossado pressupõe que necessariamente se escreva o nome do titular favorecido, isto é, do endossatário a quem transferido o título.

    Errado. Não é necessário, embora seja facultado ao endossante fazê-lo. Como estabelece o Código Civil:

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    § 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    II. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    Correta, segundo a literalidade do Código Civil:

    Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    III. O devedor só poderá opor ao portador do título exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.

    Correta Apesar da polêmica nos comentários, trata-se apenas e tão somente da literalidade do Art 906 do Código Civil:

    Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

    Gab D

    Bons estudos!

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito.    
           
    Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).   

    Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


    Item I) Errado. Quanto à circulação o título pode ser endossado em branco ou em preto.             ENDOSSO EM PRETO – O endossante, ao transferir o título, identifica o endossatário (o novo beneficiário do título). Quando o endosso for realizado em preto, somente poderá ser transferido o título posteriormente por via de novo endosso, não sendo possível a cessão de crédito.             ENDOSSO EM BRANCO – O endossante, ao transferir o título, não identifica o nome do novo beneficiário. O título, na prática, é transferido ao portador, sem que haja um beneficiário específico, bastando a simples TRADIÇÃO. Nos termos da Súmula n°387 do STF, a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco poderá ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto.

    Item II) Certo. Os títulos ao portador são aqueles que não constam o nome do beneficiário. Caso em que a transferência do título se faz por simples tradição. Nos termos do art. 905, CC o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 906, CC que o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.  


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Os títulos de crédito à ordem circulam mediante endosso. Nos termos do art. 910, CC o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. O endossante é o credor que transfere o título. Já o endossatário é o novo beneficiário do título.

    Quando endosso for realizado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito.           
    Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).   

    Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


    Item I) Errado. Quanto à circulação o título pode ser endossado em branco ou em preto.             ENDOSSO EM PRETO – O endossante, ao transferir o título, identifica o endossatário (o novo beneficiário do título). Quando o endosso for realizado em preto, somente poderá ser transferido o título posteriormente por via de novo endosso, não sendo possível a cessão de crédito.             ENDOSSO EM BRANCO – O endossante, ao transferir o título, não identifica o nome do novo beneficiário. O título, na prática, é transferido ao portador, sem que haja um beneficiário específico, bastando a simples TRADIÇÃO. Nos termos da Súmula n°387 do STF, a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco poderá ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto.


    Item II) Certo. Os títulos ao portador são aqueles que não constam o nome do beneficiário. Caso em que a transferência do título se faz por simples tradição. Nos termos do art. 905, CC o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.


    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 906, CC que o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.  


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Os títulos de crédito à ordem circulam mediante endosso. Nos termos do art. 910, CC o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. O endossante é o credor que transfere o título. Já o endossatário é o novo beneficiário do título.

    Quando endosso for realizado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.