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ID
1066312
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No Anexo de Metas Fiscais, na avaliação do cumprimento da meta de resultado primário do exercício anterior, um dos motivos que justificam o NÃO cumprimento de tal meta é :

Alternativas
Comentários
  • 1) Nominal: corresponde ao resultado nominal das contas do setor público, ou seja, está incluso o efeito da inflação e do pagamento de juros sobre o fluxo de receitas e despesas do governo; 

    2) Operacional: corresponde ao resultado primário das contas públicas adicionado o pagamento de juros e excluindo-se o efeito da inflação; 

    3) Primário: corresponde ao resultado real (ou primário) das contas públicas, ou seja, excluindo-se a despesa com juros, que o Governo tem que pagar sobre as suas dívidas, e a inflação.

  • O resultado primário não leva em consideração as despesas financeiras, logo é possível perceber que a única alternativa que não inclui despesas financeiras é a D, gabarito da questão. 

  • O resultado primário considera apenas as receitas e despesas primárias, também chamadas de não financeiras. Tal resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.

    Na alternativa “D”, a diminuição da arrecadação de tributos, os quais são receitas primárias, é um motivo que explica o não cumprimento da meta de resultado primário.

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/prova-comentada-e-recursos-icmsrj.html


  • LRF

    Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    § 1º Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.


  • O “resultado primário” é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.

  • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    O resultado primário resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras. Assim, o resultado primário contabiliza receitas e despesas não financeiras. Desse modo, eliminamos as alternativas A, B, D e E, que referenciam receitas e despesas financeiras.

     

    Fonte: Adriel Sá - tecconcursos