SóProvas


ID
1066435
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na iminência ou no caso de guerra

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • O erro da alternativa D está em dizer "por lei ordinária..." O empréstimo compulsório será instituído por lei complementar, conforme CF88. As demais alternativas estão erradas desde o início por incluírem: "civil" ou "convulsão social" (HEM?! kkkkk)

    Bons estudos !!! ;)


  • Huga, além deste erro comentado por você, a letra D) inclui os Estados e DF como competentes para instituir Empréstimo Compulsório, o que não é verdadeiro.

  • GABARITO: E

     

    a) Guerra civil não é hipótese de Empréstimo Compulsório. Alternativa incorreta.

     

    b) Guerra civil não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.

     

    c) Empréstimo compulsório demanda lei complementar para a sua instituição. Alternativa incorreta.

     

    d) Convulsão social de natureza grave não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.

     

    e) Exatamente. Empréstimo Compulsório demanda lei complementar e tem como umas das hipóteses autorizativas de sua instituição a guerra externa. Alternativa correta.

  • Letra A.

    A) CORRETA.

    B) ERRADA. A norma não fala em guerra "civil", mas apenas guerra "externa"

    C) ERRADA. Nada a ver!

    D) ERRADA. O empréstimo compulsório é de competência FEDERAL, ou seja, da UNIÃO.

    E) ERRADA. "compreendidos OU NÃO em sua competência" - que viagem!

  • Gab.: A

    Principais diferenças entre o IEG - imposto extraordinário de guerra (art. 154/CF) e o empréstimo compulsório (art. 148/CF) - ambos da União:

    1). O IEG é instítuído por lei ordinária, enquanto o empréstimo compulsório é instituído por lei complementar;

    2). No IEG, só há lugar para o imposto em razão de guerra, enquanto no empréstimo compulsório a justificativa é a despesa extraordinária, hipótese dentre as quais caiba a guerra (também comporta calamidade pública);

    3). Ambos os impostos são para IMINÊNCIA ou ATUALIDADE (já está ocorrendo) de guerra, portanto, o imposto pode ser pré-existente. 

    4). O IEG autoriza bitributação e não obedece à nenhum princípio da anterioridade; o empréstimo compulsório em razão de guerra também não obedece à nenhuma anterioridade, mas não comporta a bitributação. 

  • Imposto Extraordinário de Guerra (Externa)/ Iminência = IEGI

    Empréstimos Compulsórios para cobrir despesas - extraorinárias - de Guerra = ECG

    Ambos de competência da UNIÃO!

    IEGI ------> LO

    ECG------->LC

  • Uma guerra civil não seria uma despesa extraordinária decorrente de calamidade pública?

  • O erro da e está na troca de impostos por tributos.


    Art. 154. A União poderá instituir:

                  II - na iminência ou no caso de guerra externa, IMPOSTOS extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    ==============================================

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • CF/88:

    “Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”

    CTN:

    “Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.”

    o erro da E é "convulsão social" não existe tal previsão!!

    Para quem ficou com dúvida entre A e E

    GAB: A

  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER!!!!!!!

    Empréstimos COMPulsórios - Lei COMPlementar

    Impostos Extra-ORDINÁRIOS - Lei ORDInária

    não confundir:

    GUERRA ► EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ► Instituído por Lei Complementar 

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA ►Aqui pode ser instituído por Lei Ordinária ou por Medida Provisória.

    comentário retirados aqui do qc e compilados por mim.