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ALTERNATIVA A (CORRETA)
CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
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O erro da alternativa D está em dizer "por lei ordinária..." O empréstimo compulsório será instituído por lei complementar, conforme CF88. As demais alternativas estão erradas desde o início por incluírem: "civil" ou "convulsão social" (HEM?! kkkkk)
Bons estudos !!! ;)
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Huga, além deste erro comentado por você, a letra D) inclui os Estados e DF como competentes para instituir Empréstimo Compulsório, o que não é verdadeiro.
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GABARITO: E
a) Guerra civil não é hipótese de Empréstimo Compulsório. Alternativa incorreta.
b) Guerra civil não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.
c) Empréstimo compulsório demanda lei complementar para a sua instituição. Alternativa incorreta.
d) Convulsão social de natureza grave não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.
e) Exatamente. Empréstimo Compulsório demanda lei complementar e tem como umas das hipóteses autorizativas de sua instituição a guerra externa. Alternativa correta.
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Letra A.
A) CORRETA.
B) ERRADA. A norma não fala em guerra "civil", mas apenas guerra "externa"
C) ERRADA. Nada a ver!
D) ERRADA. O empréstimo compulsório é de competência FEDERAL, ou seja, da UNIÃO.
E) ERRADA. "compreendidos OU NÃO em sua competência" - que viagem!
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Gab.: A
Principais diferenças entre o IEG - imposto extraordinário de guerra (art. 154/CF) e o empréstimo compulsório (art. 148/CF) - ambos da União:
1). O IEG é instítuído por lei ordinária, enquanto o empréstimo compulsório é instituído por lei complementar;
2). No IEG, só há lugar para o imposto em razão de guerra, enquanto no empréstimo compulsório a justificativa é a despesa extraordinária, hipótese dentre as quais caiba a guerra (também comporta calamidade pública);
3). Ambos os impostos são para IMINÊNCIA ou ATUALIDADE (já está ocorrendo) de guerra, portanto, o imposto pode ser pré-existente.
4). O IEG autoriza bitributação e não obedece à nenhum princípio da anterioridade; o empréstimo compulsório em razão de guerra também não obedece à nenhuma anterioridade, mas não comporta a bitributação.
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Imposto Extraordinário de Guerra (Externa)/ Iminência = IEGI
Empréstimos Compulsórios para cobrir despesas - extraorinárias - de Guerra = ECG
Ambos de competência da UNIÃO!
IEGI ------> LO
ECG------->LC
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Uma guerra civil não seria uma despesa extraordinária decorrente de calamidade pública?
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O erro da e está na troca de impostos por tributos.
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, IMPOSTOS extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
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ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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CF/88:
“Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”
CTN:
“Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.”
o erro da E é "convulsão social" não existe tal previsão!!
Para quem ficou com dúvida entre A e E
GAB: A
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PRA NUNCA MAIS ESQUECER!!!!!!!
Empréstimos COMPulsórios - Lei COMPlementar
Impostos Extra-ORDINÁRIOS - Lei ORDInária
não confundir:
GUERRA ► EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ► Instituído por Lei Complementar
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA ►Aqui pode ser instituído por Lei Ordinária ou por Medida Provisória.
comentário retirados aqui do qc e compilados por mim.