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ID
1066486
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Indústria Sofonias, localizada no Estado do Rio de Janeiro, possui saldo credor acumulado, oriundo de operações ou prestações efetuadas com alíquotas diversificadas, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e pretende transferir parte dele para a Fábrica de Máquinas Ageu, em pagamento de equipamentos industriais que vai adquirir, no valor de R$ 500.000,00. Nesse caso, desde que respeitada a disciplina prevista na legislação, já tendo ocorrido exame da legitimidade dos créditos e autorização do Secretário da Fazenda, a negociação poderá ser feita, mas a transferência do crédito será limitada ao valor de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 27.427 art. 15 e 15.  Livro III ICMS RJ

    Existem dois limites:

    40 % do valor da operação, ou seja, 500.000 x 40% = 200.000

    O recebimento de créditos pela empresa destinatária fica limitado a 30% do valor do imposto por ela recolhido no período imediatamente anterior à transferência, ou seja, no mínimo R$ 666.666,67.

  • Regra do "40 X 30" => A empresa Adquirente pode "pagar" até 40% do valor total da operação com créditos de ICMS X O crédito transferido para empresa Destinatária tem que representar no máximo 30% da valor do ICMS que ela recolheu no período anterior a transferencia.

    Empresa Adquirente: 40% x R$ 500.000 = R$ 200.000

    Empresa Destinatária: R$ 200.000 / 30% = R$ 666.666,67 (no mínimo de créditos recolhidos)


    Está próximo!

  • Pessoal, a conta do 40% eu entendi, mas o 30% não. Por gentileza, de onde saiu a base para "valor do ICMS que ela recolheu no período anterior a transferencia". A única informação que temos é de R$1.000.000 de crédito do período anterior - é crédito, não recolhimento; e o valor de recolhimento para a transferência da máquina é futuro. Grato.

  •  

    Comentário:

    O maquinário a ser adquirido da fornecedora pela Indústria Sofonias será no valor de R$ 500.000,00, e essa última possui saldo credor acumulado no valor de R$ 1.000.000,00. Porém, o RICMS estabelece que essa transferência de saldo acumulado terá um limite de até 40% do valor da operação. Nesse sentido, o máximo a ser transferido será de R$ 200.000,00.

    Saldos credores acumulados por estabelecimentos:

    Art. 11. O saldo credor acumulado por estabelecimento industrial, apurado na forma prevista no art. 6º, poderá ser transferido para estabelecimento fornecedor, como pagamento pela aquisição de:

    I - matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos;

    II - máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração ao ativo permanente, a serem empregados em seu processo de industrialização;

    III - caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização no transporte das mercadorias produzidas pelo estabelecimento.

    Parágrafo Único - As transferências previstas neste artigo são limitadas a 40% (quarenta por cento) do valor total da respectiva operação.

    Já o Art. 12 apresenta outra hipótese a ser considerada nessa transferência de saldo credor acumulado, agora com relação ao destinatário. Esse artigo estabelece que o destinatário somente poderá receber 30% do valor do imposto recolhido por ela no período imediatamente anterior. Isso significa que, caso a remente queira transferir os R$ 200.000,00, mas a destinatária tenha recolhido R$ 500.000,00 de ICMS no período imediatamente anterior, somente haverá autorização para recebimento de até 30% de R$ 500.000,00, ou seja, R$ 150.000,00, mesmo sendo possível à remetente transferir R$ 200.000,00:

    Art. 12. A utilização dos créditos recebidos pela empresa destinatária fica limitado a 30% (trinta por cento) do valor do imposto por ela recolhido no período imediatamente anterior à transferência.

    Então, ao ser transferido o valor de R$ 200.000,00, a empresa “Fábrica de Máquina Ageu” terá que ter recolhido um valor tal qual R$ 200.000,00 represente 30% do total de imposto pago no período imediatamente anterior. Ou seja, R$666.666,67.

    Gabarito: B