SóProvas


ID
1066492
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ramon e Julieta eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Ramon, o patrimônio total do casal era de R$ 1.200.000,00. Em decorrência de seu óbito, Ramon deixou a esposa, Julieta, e mais quatro filhos vivos: Guilherme, Elizabeth, Maria e Jaime.

Constou do processo de inventário dos bens deixados por Ramon, que corria no município de Niterói, que:
- o casal era domiciliado em Niterói;
- não foi deixado testamento;
- os cônjuges não tinham bens particulares;
- o espólio não deixou dívidas;
- as despesas de funeral foram pagas pelos confrades de Ramon, do clube “Confraria dos Degustadores de Cerveja”;
- Julieta era apenas meeira dos bens comuns do casal;
- Julieta não era herdeira de Ramon, por serem casados pelo regime da comunhão universal de bens;
- não havia bens a serem colacionados pelos herdeiros;
- não havia herdeiros indignos ou deserdados;
- todos os herdeiros eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro;
- todos os bens deixados por Ramon, móveis e imóveis, estavam em território fluminense.

Constou, ainda, do processo de inventário que, Guilherme, filho mais velho, que estava bem de vida, renunciou à integralidade do seu quinhão de herança a favor de sua mãe, Julieta, e que Jaime, filho mais novo, que nunca demonstrou ter aceitado a herança, renunciou expressamente a favor do monte, sem qualquer ressalva,por convicções pessoais. Elizabeth e Maria aceitaram a herança.


Ao fim do processo de inventário dos bens deixados por Ramon,

Alternativas
Comentários
  • Julieta não é herdeira, tendo direito apenas à meação, isto é: R$ 600.000,00

    Os R$ 600.000,00 restantes serão divididos entre Guilherme, Elizabeth e Marta, já que Jaime renunciou ao seu quinhão, não havendo incidência do ITCMD (sem fato gerador).
    Assim:
    - Guilherme herda R$ 200.000 - ITCMD causa mortis 4% = R$ 8.000
    - Elizabeth herda R$ 200.000 - ITCMD causa mortis 4% = R$ 8.000
    - Marta herda R$ 200.000 - ITCMD causa mortis 4% = R$ 8.000
    mas
    Guilherme renuncia em favor de Julieta = novo fato gerador, desta vez por doação
    - Julieta recebe R$ 200.000 - ITCMD doação