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Estão isentas do ITD IX - a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 1.200 (um mil e duzentos) UFIRs-RJ por ano;art. 8.º O imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro se nele estiver situado o imóvel transmitido, seja por sucessão causa mortis ou por doação; No caso de transmissão de títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro se nele tiver domicílio: I - o doador;
§ 2.º Na hipótese de transmissão de bens imóveis, o contribuinte poderá optar por redução na base de cálculo em 14.098 (quatorze mil e noventa e oito) UFIRs-RJ do valor total, desde que renuncie ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida.
Art 11,base de cálculo da nua propriedade = 50%
Meire 50000 x 4% = 2000
Nilton 180 000 x 4% = 7200
Alfredo (120000 - 14098 x 2,4066 ) x 4% = 3442,87
Isabela (180000 x 50%) x 4 % = 3600
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No caso do Nílton, os livros são acobertados por imunidade, tendo sua BC apenas no valor de R$30.000,00.
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Fonte Pedro Diniz - Editora Ferreira
1. Meire:
I. Casa em Varginha: R$150 ÷ 2, pois se trata apenas da nua-propriedade, mas é bem
imóvel e, portanto, ITD cabe a MG;
II. Depósito em espécie é bem móvel e doador no RJ, assim R$50 x 0,04 = R$2 mil;
Total ITD: R$2.000,00.
2. Nilton:
I. Veículo é bem móvel, com doador no RJ – R$30 x 0,04 = R$1,2 mil;
II. Doação de livros seria FG para RJ, mas para FCC, a imunidade neste caso é para
todos os tributos, conforme posição já fixada na prova de AFR-SP de 2009;
Total ITD: R$1.200,00.
3. Alfredo:
I. Imóvel em Guarapari, seria R$100 x 0,04, mas é para ES;
II. Galpão em Teresópolis: R$120 x 0,04 = R$4.800,00;
III. Doação de poupança: R$2.500 x 0,04, mas neste caso é isento (cf. inciso IX do art.
3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);
Total ITD: R$4.800,00.
4. Isabela:
I. Imóvel no RJ: R$180 ÷ 2 porque é nua-propriedade = R$90 x 0,04 = R$3.600,00;
II. R$30 x 0,04, mas terreno é em SP;
Total ITD: R$3.600,00.
A soma dos quatro valores chega a R$11.600,00. Para essa importância, ainda não
encontramos resposta, pois o examinador utilizou mais uma disposição da Lei do ITD.
Em função do disposto no §2º do art. 10 da Lei Estadual, há redução da base de
cálculo para bens imóveis quando o beneficiário abre mão impugnar o valor lançado pelo
Fisco. Meire, Nilton e Isabela não poderiam se aproveitar deste benefício, que corresponde
a 14.098 UFIR = R$ 33.928,00
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Descobri o cálculo que pelo menos a resolução do Daniel foi de grande ajuda
1. Meire:
I. Casa em Varginha: R$150 ÷ 2, pois se trata apenas da nua-propriedade, mas é bem
imóvel e, portanto, ITD cabe a MG;
II. Depósito em espécie é bem móvel e doador no RJ, assim R$50 x 0,04 = R$2 mil;
Total ITD: R$2.000,00.
2. Nilton:
I. Veículo é bem móvel, com doador no RJ – R$30 x 0,04 = R$1,2 mil;
II. Doação de livros seria FG para RJ, mas para FCC, a imunidade neste caso é para
todos os tributos, conforme posição já fixada na prova de AFR-SP de 2009;
Total ITD: R$1.200,00.
3. Alfredo:
I. Imóvel em Guarapari, seria R$100 x 0,04, mas é para ES;
Em função do disposto no §2º do art. 10 da Lei Estadual, há redução da base de
cálculo para bens imóveis quando o beneficiário abre mão impugnar o valor lançado pelo
Fisco. Meire, Nilton e Isabela não poderiam se aproveitar deste benefício, que corresponde
a 14.098 UFIR = R$ 33.928,00
§ 2º Na hipótese de transmissão de bens imóveis, o contribuinte poderá optar por redução na base de cálculo em 14.098 (quatorze mil e noventa e oito) UFIRs-RJ do valor total, desde que renuncie ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida.
* Acrescentado pela Lei nº 5440/2009.
VALOR TOTAL DO GALPÃO É DE 120.000 E A REDUÇÃO É 120.000 - 33.928 = 86.072II. Galpão em Teresópolis: R$86.072 x 0,04 = R$3.442;
III. Doação de poupança: R$2.500 x 0,04, mas neste caso é isento (cf. inciso IX do art.
3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);
Total ITD: R$3.442,00.
4. Isabela:
I. Imóvel no RJ: R$180 ÷ 2 porque é nua-propriedade = R$90 x 0,04 = R$3.600,00;
II. R$30 x 0,04, mas terreno é em SP;
Total ITD: R$3.600,00.
TOTAL = R$2.000 + R$1.200 + R$3.442 + R$3600 = R$10.242OBS: O ENUNCIADO PEDE PARA DESCONSIDERAR AS CASAS DECIMAIS, PORÉM NA RESPOSTA USANDO O VALOR EXATO 2,4066, VOCÊ CHEGA NOS 87 CENTAVOS. QUE ENUNCIADO MAIS BABACA, ALÉM DE PEDIR UMA DECOREBA DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE 14.098, QUEM VAI DECORAR ESSA PORRA????
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A multiplicação disso: 3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);
O resultado é esse: R$ 2.887,92, então maior ou igual a R$ 2.500,00 esta isento....