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ID
1066504
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para responder às questões de números 89 e 90, considere as informações a seguir:

A empresa “Carro Novo Em Folha Ltda.”, importadora e revendedora de veículos nacionais e importados, da marca “BRAND NEW CAR”, com estabelecimento único na cidade de Angra dos Reis-RJ, promoveu as seguintes aquisições e revendas de veículos de passeio, no ano de 2012:

I. em fevereiro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de fevereiro, um veículo de passeio “flex”, 0 Km, movido a álcool e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” dos Estados Unidos, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 39.600,00, para ser integrado ao ativo fixo da empresa e utilizado para test drive. O veículo até chegou a ser registrado no DETRAN-RJ. Esses R$ 39.600,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre essa importação, que não está incluso, foi de R$ 4.800,00. Depois de utilizá-lo para test drive, por vários meses, essa revendedora o vendeu, em outubro de 2012, para José Alves, emitindo o devido documento fiscal, no valor de R$ 30.000,00, por ser este o preço à vista do
referido veículo;

II. em maio de 2012, adquiriu um veículo de passeio, 0 Km, movido a gás e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 48.000,00, e revendido, também 0 Km, a Marcos da Silva, em junho de 2012, por R$ 60.000,00, emitindo o devido documento fiscal, neste valor, por ser este o preço à vista do referido veículo;

III. em setembro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de setembro, um veículo de passeio, 0 Km, movido a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” da Nova Zelândia, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 81.000,00. Esses R$ 81.000,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre a importação, que não está incluso, foi de R$ 9.000,00. O referido veículo foi vendido, 0 Km, a Solange de Oliveira, no mesmo mês de setembro de 2012, tendo sido emitido o devido documento fiscal pelo valor de R$ 120.000,00, por ser este o preço a vista do referido veículo.

Frise-se que, no ano de 2012, só ocorreram essas transações com esses três veículos e que não existe preço tabelado para eles pelo órgão competente.

Considerando as situações I, II e III apresentadas, ocorridas em 2012, o momento da ocorrência do fato gerador do IPVA e a pessoa do respectivo contribuinte estão corretamente expressos em:

Alternativas
Comentários
  • a) O fato gerador foi a venda a consumidor final (Solange Oliveira);

    b) O fato gerador foi registro em ativo imobilizado da revendedora;

    c) O fato gerador foi a venda a consumidor final (Solange Oliveira, não CARRO NOVO EM FOLHA);

    d) O fato gerador foi a venda a consumidor final (Marcos da Silva);

    e) FG desembaraço alfandegário feito no mês da importação e contribuinte a própria revendedora, pois registrou em AF. GABARITO.

  • I.
    Fato Gerador = importação (desembaraço aduaneiro) pela empresa Carro Novo em Folha => agiu como consumidor final
    Responsável = a empresa
    Base Cálculo = R$ 39.600 + R$ 4.800 = R$ 44.400 x 11/12 (fev a dez)
    Alíquota = 3%

    Fato Gerador = revenda para José Alves
    Responsável = o mesmo
    Base Cálculo = R$ 30 mil


    II.
    Fato Gerador = revenda a Marcos = consumidor final
    Responsável = o mesmo
    Base Cálculo = R$ 60 mil x 7/12 (jun a dez)
    Alíquota = 1%


    III.
    Fato Gerador = revenda a Solange de Oliveira = consumidor final
    Responsável = a mesma
    Base Cálculo = R$ 120 mil x 4/12 (set a dez)
    Alíquota = 4%

  • A opção I não seria na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador ???