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ID
1066531
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tratando-se de ICMS, NÃO integra a base de cálculo do imposto.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 87/96

    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

     I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

     II - o valor correspondente a:

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

  • Comentário:

    De acordo com a Lei Estadual:

    Art. 5º Integra a base do cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V, do artigo 4º:

    I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

    II - o valor correspondente a:

    a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada, bem como descontos concedidos sob condição;

    b) frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.

    Logo os descontos incondicionais (sem condição) não integram a BC!

    Gabarito: B