SóProvas


ID
1066606
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos últimos anos, a nomeação para Ministro do Supremo Tribunal Federal recaiu sobre dois Ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça e uma Ministra egressa do Tribunal Superior do Trabalho. No sistema brasileiro, quanto à nomeação para o referido cargo, é correta a seguinte afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Consta certo a resposta "B". Do ponto de vista, está incompleta a resposta. Além de respeitar a idade mínima, também tem de respeirtar a idade máxima.

  • CF

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


  • Para ser Ministro do STF é necessário ser indicado pelo Presidente e ter a indicação aprovada pelo Senado. Não tem obrigação de ser membro de algum Tribunal Federal, mas precisa ser alguém com notável saber jurídico (não necessariamente bacharel em Direito)

  • Respondendo à pergunta abaixo, o erro da letra D está no termo Tribunal Federal, posto capciosamente no lugar de "Superior Tribunal Federal".

  • que questão imbecil. Qual a definição de jurista ??? e a idade Máxima de 65 anos não conta ???

  • além da reputação ilibada e do notório saber jurídico. Questão babaca

  • Essa banca é uma bosta...

  • HORRÍVEL!

  • Vai tomar no cu
  • GABARITO: B

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    A- Incorreta. Não há dispositivo nesse sentido na Constituição, de modo que, respeitados os requisitos constitucionais, a escolha pode recair sobre qualquer jurista.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    C- Incorreta. Após a nomeação, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, não da Câmara.

    D- Incorreta. O Presidente da República nomeia, não indica, vide exemplos abaixo.

    Art. 104, CRFB/88: "Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".

    Art. 107, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)".

    Art. 111-A, CRFB/88: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".

    E- Incorreta. Os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, não havendo lista tríplice, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.