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ID
1066639
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da Seguridade Social está a proteção à saúde. Para ampliar os limites dessa proteção, em obediência aos comandos constitucionais, houve a instituição:

Alternativas
Comentários
  • FONTE: DECRETO 3048/99

    TÍTULO II

    DA SAÚDE

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;


  • Achei a pergunta mal formulada.Minha modesta opinião.

  • Art. 198 da Constituição Federal : As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

     II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

     III - participação da comunidade. 

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) 

  • gabarito A

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; 


  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 3048

    Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     I - acesso universal e igualitário;

     II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;