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ID
106687
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da prescrição administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:a) O fundamento é o mesmo para os dois "tipos" de prescrição: "a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas." b) A Adm pode revogar seus atos A QUALQUER MOMENTO.Para enriquecer o comentário, transcrevo exemplos de atos que não podem ser revogados:1 - atos vinculados;2 - atos que exauriram os seus efeitos(pois o efeito da revogação é ex nunc);3 - atos enunciativos (ou DECLARATÓRIOS, para alguns autores);4 - atos que geram direitos adquiridos;5 - atos que integram um PROCEDIMENTO; c) CF/88, Art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" ;)
  • 3. Conceito de prescrição administrativa

    Podemos conceituar a prescrição administrativa sob duas óticas: a da Administração Pública em relação ao administrado e deste em relação à Administração. Na primeira, é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas, de outro, é a perda do prazo de que goza o particular para recorrer de decisão administrativa. (11)

    Cumpre salientar, preliminarmente, que o instituto da prescrição administrativa não se confunde com o da prescrição civil e o da prescrição penal, pois estes se referem ao âmbito judicial. Faz-se conveniente, pois, conceituar o que venha a ser a prescrição na seara do direito civil para solidificar, então, o entendimento de que não se trata de prescrição, mas sim, de decadência administrativa. (O Instituto da Prescrição no direito Administrativo - Raphael Peixoto de Paula Marques - acadêmico de Direito da Unipê, em João Pessoa - PB)