SóProvas


ID
106690
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:

I - A extinção do ato administrativo é aquela que resulta somente quando cumpre seus efeitos.

II - A cassação é forma extintiva que se aplica quando o beneficiário descumpre condições que permitam a manutenção dos atos e seus efeitos.

III - A invalidação é forma extintiva por razões de oportunidade e conveniência.

IV - A caducidade ocorre quando há o desaparecimento do objeto e do sujeito que se beneficiou do ato.

Alternativas
Comentários
  • Comentando:I - ERRADO - A extinção NATURAL do ato administrativo realmente resulta quando cumpre seus efeitos, porém existem OUTROS casos de extinção dos atos administrativos: "o desaparecimento do objeto e do sujeito", ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, CASSAÇÃO e CADUCIDADE. Celso Antônio Bandeira de Mello cita mais dois casos: CONTRAPOSIÇÃO e RENÚNCIA;"CONTRAPOSIÇÃO, em que a retirada se dá “porque foi emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daqueles”; é o caso da exoneração de funcionário, que tem efeitos contrapostos ao da nomeação. RENÚNCIA, extinguem-se os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava."II - CERTO;III - ERRADO - A invalidação (ANULAÇÃO) é forma extintiva por razões de LEGALIDADE. A REVOGAÇÃO que é por razões de oportunidade e conveniência;IV - ERRADO - A caducidade ocorre quando sobrevem norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.Exemplo dado por Di Pietro: A permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.;)
  • I ERRADA - É errado pensar que um ato administrativo so pode ser extinto após cumprir seus efeitos, pois, existe também a ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, CADUCIDADE, CONTRAPOSIÇÃO dentre outras formas de extinção dos mesmos!II CORRETA - (se o beneficiário descumprir as condições impostas pelo ato, este será cassado!)III ERRADA - A Invalidação(anulação) ocorre por motivos de VÍCIOS no ato! (um ato é REVOGADO em virtude de MÉRITO[conveniência e oportunidade])!IV ERRADA - Desaparecimento do OBJETO é caracterizado como EXTINÇÃO OBJETIVA, enquanto o desaparecimento do sujeito, é caracterizado como EXTINÇÃO SUBJETIVA.Um ato sofre caducidade por motivo de um novo ato tornar os efeitos daquele inviáveis!
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • GABARITO: Letra B

    I ) ERRADA - Não é somente quando o ato produz todos os seus efeitos que estará extinto. O Ato administrativo pode ser extinto por: RENÚNCIA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, CONTRAPOSIÇÃO, CADUCIDADE e CASSAÇÃO.

    II) CORRETA - A cassação é a retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular.

    Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.

    III ) ERRADA - A invalidação é a retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    IV ) ERRADA - A CADUCIDADE é a Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.

    ATENÇÃO! Caso queira aprofundar sobre as demais formas de extinção do ato administrativo (não tratadas acima):

    CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    > Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    > Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    > É ato constitutivo.

    Anulação: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    > Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    > Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    > Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    > É ato declaratório.

    RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.