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ID
1067119
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência do Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta. Artigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal". Alternativa B- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Alternativa C- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias". Alternativa D- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito". Alternativa E- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
  • Quando se trata de $$, de dívida pública, de financiamento, normalmente estamos falando de competência do Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;


    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Macete que eu inventei pra me ajudar com essa confusão de AUTORIZAR APROVAR:

    AU Sítio!  -  Aprovar estado de Defesa e Autorizar estado de Sítio

    AU Referendo!  -  Autorizar Referendo e convocar plesbiscito

    AU Índio!  -  Autorizar a exploração de terras indígenas para ... recursos hídricos ... 

  • Letra A) Art.52, VII, CF. (Correta)

     

    Letra B) Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Letra C) Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 

     

    Letra D) Art. 49, CF.  - É competencia exclusiva do Congreso Nacional
    XV - Autorizar referendo e convocar plebiscito;   

     

    Letra E) Art. 49, CF . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     


         

     

     

     

  • Um macete que me ajuda bastante!!

    Quando falar em " limites (créditos ou dívidas)" será competência do Senado!

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

  • Sempre que falar na expressão LIMITES GLOBAIS, a competencia é PRIVATIVA do SENADO!

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.