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Alternativa A- Correta. Artigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
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Quando se trata de $$, de dívida pública, de financiamento, normalmente estamos falando de competência do Senado:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Macete que eu inventei pra me ajudar com essa confusão de AUTORIZAR e APROVAR:
AU Sítio! - Aprovar estado de Defesa e Autorizar estado de Sítio
AU Referendo! - Autorizar Referendo e convocar plesbiscito
AU Índio! - Autorizar a exploração de terras indígenas para ... recursos hídricos ...
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Letra A) Art.52, VII, CF. (Correta)
Letra B) Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Letra C) Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Letra D) Art. 49, CF. - É competencia exclusiva do Congreso Nacional :
XV - Autorizar referendo e convocar plebiscito;
Letra E) Art. 49, CF . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Um macete que me ajuda bastante!!
Quando falar em " limites (créditos ou dívidas)" será competência do Senado!
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Sempre que falar na expressão LIMITES GLOBAIS, a competencia é PRIVATIVA do SENADO!
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.