-
Resp. C
Art. 58, I a V, da Lei 8.666/93.
O Erro da alternativa C está na frase: "nos casos de serviços essenciais OU NÃO..." Não consta no inciso V a palavra OU NÃO.
-
Lei 8.666-93 - Licitações
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
-
a) art. 58, II, lei 8666/93 (V)
b) art. 58, I, lei 8666/93 (V)
c) art. 58,V, lei 8666/93 (E)
d) art. 58, III, lei 8666/93 (V)
e) art. 58, IV, lei 8666/93 (V)
-
Lei 8.6666 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (B)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;(A)
III - fiscalizar-lhes a execução;(D)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(E)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso
I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas
para que se mantenha o equilíbrio contratual.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
Art. 79, Lei 8.666/93. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.
B. ERRADO.
Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
C. CERTO.
Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
D. ERRADO.
Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
III - fiscalizar-lhes a execução.
E. ERRADO.
Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
GABARITO: ALTERNATIVA C.