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ID
1067143
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.


    A Alternativa "A" corresponde a uma causa impeditiva da prescrição. 

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116, CP - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.


    Causa suspensiva = conta o prazo da prescrição de onde parou (suspendeu). É a mesma coisa que causa impeditiva da prescrição.

    Causa interruptiva = havendo alguma causa de interrupção (art. 117, CP) o prazo volta a correr desde o início integralmente.

    Causa impeditiva = não corre o prazo de prescrição, pois está relacionado a uma situação em que a lei impede que ocorra a prescrição. Está prevista no art. 116 do CP além de outra como p. ex. quando o réu é citado por edital (art. 366, CPP), suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), suspensão do processo contra Deputado ou Senador perante o STF (art. 53, CF). Na realidade é a causa suspensiva da prescrição, só que o CP nomeia de causa impeditiva da prescrição.


  • Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

  • Hoje, após o pacote anticrime (Lei nº 13.964, de 2019), existem mais 2 hipóteses de suspensão prescritiva, são elas:

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.