a) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. --> Correta – Art. 426, CCB/02
b) Deixade ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foraceita imediatamente. --> Correta – Art. 428, I, CCB/02
c) Considera-se inexistente a aceitação se antes delaou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. --> Correta – Art. 433, CCB/02
d) Os efeitos da sentença que determina a resolução docontrato por onerosidade excessiva retroagirão à data da celebração docontrato. --> Incorreta – Art. 478, CCB/02 [retroagirão à data da citação]
e) Noscontratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a suaobrigação, pode exigir o implemento do outro. --> Correta – Art. 476, CCB/02