SóProvas


ID
1067161
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a incorreta, devendo, portanto, ser assinalada. Artigo 243/CC: "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".
  • GABARITO: "A" (alternativa incorreta).

    A letra “a” está incorreta, pois prevê o art. 243, CC que a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (e não pela qualidade, como mencionado na alternativa).

    A letra “b”está correta. Embora a alternativa não mencione expressamente, extrai-se que está falando da obrigação de dar, nos termos do art. 234, CC.

    A letra “c” está correta nos termos do art. 250, CC.

    A letra “d” está correta segundo dispõe o art. 252, CC.

    A letra “e”está correta. Embora não haja menção expressa extrai-se que ela está falando das obrigações divisíveis, nos termos do parágrafo único, do art. 259, CC.

  • Isso é pegadinha para desatentos!!!

    Foco, Força e Fé!

  • Excelente pegadinha ;P 

  • Gab. A - Quantidade, não qualidade. 

    Nas obrigações de dar coisa incerta, a prestação é inderterminada pela qualidade, que via de regra,  a escolha será feita pelo devedor, podendo o credor também fazer a escolha, deste que haja uma prévia pctuação entre as partes. 

  • Fazer o candidato se confundir com palavras parecidas em algum momento mede conhecimento? Palhaçada de pegadinha!

  • se não houver quantidade não existe obrigação gab/ a

  • Caí que nem um pato! quac, quac, quac...

  • kkkkkkkkk


  • A cara da Consulplan!

  • Quem leu "quantidade", toca aqui!