GABARITO: "A" (alternativa incorreta).
A letra “a” está incorreta, pois prevê o art. 243, CC que a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (e não pela qualidade, como mencionado na alternativa).
A letra “b”está correta. Embora a alternativa não mencione expressamente, extrai-se que está falando da obrigação de dar, nos termos do art. 234, CC.
A letra “c” está correta nos termos do art. 250, CC.
A letra “d” está correta segundo dispõe o art. 252, CC.
A letra “e”está correta. Embora não haja menção expressa extrai-se que ela está falando das obrigações divisíveis, nos termos do parágrafo único, do art. 259, CC.