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ERRADO
A extinção de cargos depende de lei, salvo quando estes estiverem vagos (hipótese em que a extinção será feita por decreto autônomo).
A declaração de desnecessidade de cargo público não se confunde, entretanto, com a sua extinção e, segundo o STF, prescinde de lei ordinária.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-stf-analista-judiciario-area-administrativa/
EMENTA. Ação direta de inconstitucionalidade. Desnecessidade de cargo público. Precedentes da Corte. 1. Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não dependendo de lei ordinária para tanto. 2. Recurso extraordinário desprovido. (STF - RE: 194082 SP , Relator: Min. MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 22/04/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00276 RTJ VOL-00206-02 PP-00856)
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Não
necessariamente! Os cargos públicos quando vagos podem ser extintos por decreto
autônomo! Segue o mandamento constitucional:
“Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI
– dispor, mediante DECRETO, sobre:(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
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Gabarito "errado"
Extinção de cargo público é completamente diferente de declaração de desnecessidade de cargo público.
Se os cargos estiverem vagos, a extinção poderá ser por decreto do executivo; se estiverem preenchidos, somente por lei com fundamento legal;
Caso seja criado um serviço, por exemplo de teleatendimento para denúncias contra o meio ambiente, e o governo disser que tal atendimento será realizado pela PM sem necessidade de acréscimo de servidores, não haverá a necessidade de uma lei para isso.
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"A declaração de desnecessidade de cargo público, derivada de juízo de oportunidade e conveniência da administração pública, deve ser realizada mediante lei ordinária específica."
ERRADA.
Deve ser feita por DECRETO AUTÔNOMO.
> Lei específica cria cargos públicos, mas decreto autônomo pode eliminar tais cargos se estiverem VAGOS.
> Lei específica cria ÓRGÃO e Lei específica extingue o ÓRGÃO.
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De acordo com o art. 41, § 3º, da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. O entendimento do STF é no sentido de que a declaração depende de juízo de conveniência e oportunidade da administração e independente de lei ordinária. Veja-se:
"Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da administração, não dependendo de lei ordinária para tanto." (RE 194.082, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
RESPOSTA: Errado
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Não necessariamente! Os cargos públicos quando vagos podem ser extintos por decreto autônomo! Segue o mandamento constitucional:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
POR EDUARDO BARBOSA
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Pessoal, extinção do cargo é diferente de declaração de desnecessidade.
A declaração de desnecessidade representa a inatividade do cargo, que pode gerar ou não o seu fim (extinção). Já na extinção propriamente dita o cargo desaparece.
Notem que havendo a desnecessidade do cargo o servidor efetivo titular será posto em disponibilidade ou, se não efetivo, será exonerado, e dessa forma o cargo ficará vago, o que pode gerar então uma extinção por meio de Decreto.
Mas se a extinção do cargo for sem prévia vacância, somente pode ser feita através de lei, é o exemplo do que ocorre quando se extingue cargos para redução de gastos da Administração Pública, quando os cargos estão preenchidos e a Administração precisa cortar despesas.
Interessante ressaltar que a declaração de desnecessidade não exige lei autorizativa porque é relativamente menos complexa, ocorre em casos de reorganização ou extinção do órgão de lotação. Vejam o que diz o Decreto 3151/99, que disciplina a matéria:
Art. 2o Respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades.
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"Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da administração, não dependendo de lei ordinária para tanto." (RE 194.082, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)- Priscila
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Errado. Constatada a desnecessidade do cargo, o presidente poderá estinguir o cargo via decreto.
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ENTÃO FICA ASSIM, GALERA!!!
Resumindo os comentários:
→ EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO: mediante lei (CF, art. 48, X);
→ EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO VAGO: mediante decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b");
→ DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO PÚBLICO: não faço a menor ideia de como é feito isso, mas tbm não é precioso.
Para responder a questão, basta saber que, segundo entendimento do STF, não precisa ser por lei ordinária (RE 194082 SP).
Cargo desnecessário é o mesmo que cargo vago? Obviamente que não.
Cargo vago é cargo que não está ocupado. Isso pode acontecer por diversos motivos: O cara se aposentou, morreu, desistiu, foi demitido...
As formas de vacância de cargo público são aquelas elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, quais sejam:
FREDA 2 P: Falecimento, Readaptação, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Promoção e Posse em outro cargo.
Já um cargo desnecessário é um cargo que se tornou obsoleto por conta da evolução tecnológica.
Imaginem um cargo de cocheiro no Ministério dos Transportes ou de dadilógrafa no Ministério das Comunicações. Não dá, né?
Obviamente que, no caso do cocheiro, o exemplo não é dos melhores, visto que este já deve ter morrido há muito, tornando o cargo vago e, por isso mesmo, extinto. Mas acredito que deve existir, ainda, cargos de datilógrafo. Esses, sim, desnecessários, cujos ocupantes, colocados em disponibilidade, no caso do cargo vier a ser extinto.
Portanto...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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"Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da administração, não dependendo de lei ordinária para tanto." (RE 194.082, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
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Cargo ocupado = Lei
Cargo vago = Decreto autônomo
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De acordo com o art. 41, § 3º, da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. O entendimento do STF é no sentido de que a declaração depende de juízo de conveniência e oportunidade da administração e independente de lei ordinária. Veja-se:
"Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da administração, não dependendo de lei ordinária para tanto." (RE 194.082, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
RESPOSTA: Errado
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
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Não depende de lei ordinária.
Não confundir com a EXTINÇÃO quando vago...
Cuidado com comentários equivocados, que não dão a justificativa adequada para o erro da questão.
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"Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da administração, não dependendo de lei ordinária para tanto." (RE 194.082, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
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Declaração de desnecessidade: prescinde de lei.
Extinção estando vago: presidente da república pode, mediante decreto autônomo.
Extinção estando ocupado: lei.
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é só lembrar que o PR pode extinguir cargos públicos quando vagos por meio de DECRETO AUTÔNOMO
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Decreto 3.151
"Art. 10. Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União para a prática dos ATOS de declaração de desnecessidade de cargos públicos e de colocação dos respectivos ocupantes em disponibilidade remunerada.
Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo não admite subdelegação."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3151.htm