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ID
1067269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.

O ministro presidente da 1.ª Turma do STF em gozo de licença não pode exercer suas funções jurisdicionais nem administrativas, salvo se autorizado pelo presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  •  [...] salvo contraindicação médica poderá exercer certas atividades. Mas a regra é que esteja impedido, sem a ressalva de “autorizado pelo presidente do tribunal”.


    Vejamos o que traz a baila o Artigo 36, Parágrafo único do Regimento Interno do STF:


    O Ministro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas. RISTF: art. 12, § 2º e § 3º (exceção) – incisos I e II do parágrafo único do art. 205 (MS contra ato do Presidente do STF). 

    Parágrafo único. Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo, bem assim proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator ou Revisor.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do STF

    Art. 36. O Ministro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas.

    Parágrafo único. Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo, bem assim proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator ou Revisor.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf

  • - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas

  • gente, cuidado com os comentários... essa parte da LEP foi alterada em 2019, o comentário é de 2012