O gabarito foi alterado para ERRADO, após deferimento de recurso, com a seguinte justificativa do CESPE:
De acordo com o artigo 364 e o parágrafo único do 364 do RISTF, os atos normativos de que tratam esses dispositivos entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. Todavia, os que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. Como o item não faz referência à economia INTERNA, o ato entrará em vigor na sua publicação e não na sua aprovação.
Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Reg. Int. STF, Art. 364.
Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data
de sua publicação no "Diário da Justiça", salvo se dispuserem de modo
diverso.
Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados.
Gabarito Preliminar: CERTO (Item 48 da prova)
Gabarito Definitivo: ERRADO
- Justificativa da banca para alteração do gabarito
"De acordo com o artigo 364 e o parágrafo único do 364 do RISTF, os atos normativos de que tratam esses dispositivos entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. Todavia, os que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. Como o item não faz referência à economia interna, o ato entrará em vigor na sua publicação e não na sua aprovação. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Art. 364.Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)
Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)
Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf