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ID
1067281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF e às disposições finais do regimento interno do referido tribunal.

Tanto as comissões permanentes do STF quanto as temporárias podem apresentar propostas de atos normativos da competência do tribunal, considerando-se aprovadas as propostas que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme prescrito no Artigo 362 do RISTF, in verbis:


     "Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal."

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do STF

    Art. 27. As Comissões são:

    I – Permanentes;

    II – Temporárias.

    Art. 362.Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

    § 1º As propostas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

    Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf