ID 106732 Banca MPE-GO Órgão MPE-GO Ano 2010 Provas MPE-GO - 2010 - MPE-GO - Promotor de Justiça Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal assinale a alternativa incorreta: Alternativas O titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, está proibido de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 150 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Ao final de cada quadrimestre, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal. Responder Comentários Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos CENTO E OITENTA DIAS anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Resumindo, não poderá se expedido ato que resulte aumento de despesa com pessoal após JULHO do último ano de mandato. Retificando a colega.... a partir de julho, não após julho. O item B permite uma interpretação ambígua, pois o ato expedido aos 150 dias anteriores ao final do mandato também é nulo. Gabarito Anulável.É proibido o aumento de despesa com pessoal (exceto saúde, educação e assistência social) nos 180 dias antes do fim do mandato, portanto, se o ato ocorreu 150 dias antes ele é nulo. a- art 42 lc 101/00 b- art 21 p.u lc 101/00 c - art 17 lc 101/00 d- art 54 lc 101/00 Em razão da LRF, não se pode contrair obrigação nos últimos 2 quadrimestres do mandato sem que haja disponibilidade de caixa (teoria das terras arrasadas - gastar e não pagar). Abraços