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CERTO.
Art. 146 da Lei 8112
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/
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Questão CORRETA.Â
Complementando o comentário do colega Eu Capaz, pode também ser citado o art. 143, também da Lei 8.112/1990.Â
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Esta questão ainda traz uma peculiaridade interessante que deve ser destacada: o advérbio "obrigatoriamente" em seu enunciado. Sempre ouvimos o conselho de professores: "desconfie de questões que trazem 'sempre', 'nunca', 'necessariamente' etc.".Â
Eles estão certos. Temos que de fato delas desconfiar. Todavia, é bom também ficar alerta com o CESPE. Tenho feito, como muitos concurseiros, várias questões desta Banca. Ela ultimamente tem adorado colocar esses advérbios tentando pegar o candidato, mas nem sempre a questão está errada.Â
Esta é um exemplo.Â
Fica o alerta.Â
Abraço a todos e bons estudos.Â
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Discordo TOTALMENTE do gabarito desta questão!
E não é só choro. Vou mostrar.
O que diz a questão:
A sindicância E o processo administrativo disciplinar (...) devem ser, obrigatoriamente, instaurados (...)
O que diz a lei:
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância OU processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
OU SEJA,
Há casos em que NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Portanto, a questão deveria estar ERRADA.
Se o Cespe valoriza tanto a exatidão das suas frases, deveria ter mais cuidado em considerar correta uma alternativa dessas.
Se quisesse considerar Correta, deveriam ter escrito: A sindicância OU o processo administrativo disciplinar
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Caro Juliano, não force a barra com o cespe. É chato, mas é a vida... A forma como a frase está escrita diz que os procedimentos devem ser instaurados; não que os dois devem ser. Em seguida, a segunda frase explica em que situações cabe uma ou outra.
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Gabarito. Correto.
Art.146. Sempre que ilícito praticado pelo servidor enseja a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30(trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Assertiva CORRETA.
Embora o PAD serve para infrações cuja punição seja maior que 30 dias, caso durante o PAD se descubra que o que foi cometido não se pune com 30 dias, mas sim, com uma advertência, o próprio PAD emite a advertência. Quem pode punir mais também pode punir menos, o que não pode é quem pode menos querer punir mais.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito. Certo.
Art.146. Sempre que ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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P.A.D: para ilíticos cometidos e que resultam em:
> Suspensão (mais de 30 dias)
> Demissão
> Cassação de aposentadoria / disponibilidade
> Destituição de função de confiança
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se não houver um acusado na apuração de infrações, não se pode instaurar PAD, mas pode-se abrir sindicância investigativa para esse fim. Portanto, não é sempre que se deve instaurar PAD, mas deve sempre instaurar alguma procedimento investigativo se tiver ciência de irregularidade.
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Diz o art. 143, caput da 8112: "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou PAD, assegurado ao acusado ampla defesa."
Diz o art. 143, § 3º: "A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica..."
Então me aparece o Cespe e colocar "instaurados" em vez de "apurados"...
Então, lembremo-nos: instaurar tem de ser só a autoridade que teve ciência da irregularidade; agora, apurar pode ficar a cargo de autoridade diversa...
Brincadeira...
Em tempo: o resto da questão tá tudo ok.. tsc tsc...
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Errei a questão,mesmo utilizando as técnicas de exclusão frasal
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Tive receio de que o Cespe estivesse fazendo pegadinha com a retirada do "até" em "por 30 dias". (rs)
Marquei "correto" e acertei.
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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias; (PASSOU DE 30 DIAS É PROCESSO DISCIPLINAR)
III - instauração de processo disciplinar. (PAD)
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. (30 + 30)
Art. 146. Sempre
que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição
de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Que susto, achei que tinha errado, pois no enunciado não consta o termo "dentre outras" =)
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Juliano, tambem percebi esse detalhe e concordo com voce, na minha opinião a questão estaria errada por conta da forma como está escrita que dá a entender que a sindicancia e o PAD devem sempre ser instaurados juntos.
Porém, ao contrario de voce eu marquei como certa a questão, exatamente porque ao contrário do que vc diz, a Cespe não valoriza a exatidão das suas frases...
E como disse o Pedro Humberto, tem a segunda frase que "meio que conserta" o erro da primeira...
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Rafael Almeida vc comentou a forma das questões da Cespe, é assim mesmo que eu penso, detesto esta banca.
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Precisam urgentemente de um curso de interpretação textual os colegas que disseram ter entendido que a questão menciona que o PAD e a SINDICÂNCIA são aplicados juntos na apuração de infrações disciplinares!
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A sindicância não é obrigatória, podendo ser instaurado PAD direto, achei a questão MUITO sacana.
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A sindicância e o processo administrativo disciplinar (Sujeito composto), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem (Verbo concordando com o sujeito COMPOSTO/PLURAL) ser, obrigatoriamente (...) Como assim, a questão não fala que se trata de ambos??? Esta claro, que ela submete ambos a essa obrigatoriedade.Quando ultrapassar 30 dias, a sindicância se ausenta, para dar lugar OBRIGATORIAMENTE ao PAD.
Leiam:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
O gabarito gera muito desconforto, pois é sabido que nem sempre é obrigatória (como assinalei em destaque, sendo essa obrigação expressa, conforme a 8112/90 ao PAD, somente) . Maaas, vamos lá, Cespe é Cespe, vou dançar conforme a música que tocar.
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Gabarito: correto.
O que o texto quis dizer foi o seguinte:
1. É obrigação da autoridade, assim que ciente de supostas irregularidades, proceder ao início das apurações. Trata-se aqui de ato vinculado.
2. Tal autoridade, tem uma margem de liberdade maior ao determinar instauração de sindicância ou de PAD. Fala-se aqui de discricionariedade.
3. Fica claro, então, que a lei é imperativa e que o servidor responsável deve acatá-la (poder-dever). Porém, no caso em tela, a decisão de aplicar uma sindicância ou um PAD caberá ao poder discricionário atribuído, também pela lei, à autoridade competente, a qual ponderará - por meio de análise da natureza da infração, do histórico funcional, bem como de atenuantes e agravantes - sobre a instauração do processo disciplinar apropriado (conveniência e opotunidade): sindicância ou PAD.
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Corretíssima a questão. Senão vejamos:
"A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público."
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Assim sendo, tendo a autoridade responsável ciência de irregularidade no serviço, a instauração obrigatória de PAD ou sindicância é medida que se impõe.
Com relação a segunda parte da assertiva:"O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias."
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Em virtude do exposto, não resta dúvida de que a questão está CERTA.
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GABARITO - CERTO.
Vejamos o Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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CERTO
SINDICÂNCIA RESULTA EM:
-ARQUIVAMENTO
-ADVERTÊNCIA
-SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
-INSTAURAÇÃO DE PAD(QUANDO PERCEBER QUE A PENA É MAIS GRAVE)
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
* Censura....................................................... comissão de ética (Dec. 1.171/94, cap. II, XXII - Código de Ética);
Processo Administrativo Disciplicar: (Art. 145, II e 146)
* Advertência................................................... sindicância;
* Suspensão até 30 dias ................................ sindicância;
* Suspenção + de 30 dias ............................. PAD;
* Demissão ...................................................... PAD;
* Cassação da aposentadoria ........................ PAD;
* Cassação da disponibilidade ...................... PAD;
* Destituição de cargo em comissão ............ PAD.
É importante esclarecer que, tirando a censura, todas elas são punições decorrentes da instauração do Processo Administrativo Disciplinar, seja mediante sindicância ou PAD. O legislador resolveu dar o nome de PAD para os processos administrativos que averiguam infrações puníveis com as 5 últimas da lista acima. Mas tudo é Processo Administrativo Disciplinar, como se pode ver no Título V da Lei, com exceção da censura, é claro, que aí já é uma outra conversa.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Lei 8.112/90
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Suspensão:
Até trinta dias: Sindicância.
Mais de trinta dias: PAD
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Fabiana, num campo de batalha não devemos amar nosso inimigo. Devemos ser melhores do que ele. Lute, vença e aprenda com a CESPE. Pra mim, a melhor banca
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muy hermosa ;)
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Questão linda !!!! Tudo redondo... só chutar e fazer o gol !!!!!
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Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Curiosidade: Quem pode mais, não pode menos? Que coisa!
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A sindicância E o processo administrativo disciplinar (...) devem ser, obrigatoriamente, instaurados (...)
caí nessa, af :(
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GABARITO CERTO
Com dúvida!
Questão fala "suspensão por 30 dias" - dar a intender que se tratar de suspensão somente até 30 dias. A lei 8.112 fala "suspensão POR MAIS DE 30 DIAS".
Fé.
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Advertência e suspensão inferior a 30 dias ensejam sindicância, e não PAD.
Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante SINDICÂNCIA.
A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público.
O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.
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OUTRAS DO CESPE:
Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obrade canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor. ERRADO -> deverá!
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CERTO