SóProvas


ID
1067347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.

A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 146 da Lei 8112

    Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/

  • Questão CORRETA. 

    Complementando o comentário do colega Eu Capaz, pode também ser citado o art. 143, também da Lei 8.112/1990. 

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Esta questão ainda traz uma peculiaridade interessante que deve ser destacada: o advérbio "obrigatoriamente" em seu enunciado. Sempre ouvimos o conselho de professores: "desconfie de questões que trazem 'sempre', 'nunca', 'necessariamente' etc.". 

    Eles estão certos. Temos que de fato delas desconfiar. Todavia, é bom também ficar alerta com o CESPE. Tenho feito, como muitos concurseiros, várias questões desta Banca. Ela ultimamente tem adorado colocar esses advérbios tentando pegar o candidato, mas nem sempre a questão está errada. 

    Esta é um exemplo. 

    Fica o alerta. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Discordo TOTALMENTE do gabarito desta questão!

    E não é só choro. Vou mostrar.

    O que diz a questão:

    A sindicância E o processo administrativo disciplinar (...) devem ser, obrigatoriamente, instaurados (...)

    O que diz a lei:

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância OU processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    OU SEJA,

    Há casos em que NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Portanto, a questão deveria estar ERRADA.

    Se o Cespe valoriza tanto a exatidão das suas frases, deveria ter mais cuidado em considerar correta uma alternativa dessas.

    Se quisesse considerar Correta, deveriam ter escrito: A sindicância OU o processo administrativo disciplinar

     

  • Caro Juliano, não force a barra com o cespe. É chato, mas é a vida... A forma como a frase está escrita diz que os procedimentos devem ser instaurados; não que os dois devem ser. Em seguida, a segunda frase explica em que situações cabe uma ou outra.

  • Gabarito. Correto.

    Art.146. Sempre que ilícito praticado pelo servidor enseja a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30(trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Assertiva CORRETA.


    Embora o PAD serve para infrações cuja punição seja maior que 30 dias, caso durante o PAD se descubra que o que foi cometido não se pune com 30 dias, mas sim, com uma advertência, o próprio PAD emite a advertência. Quem pode punir mais também pode punir menos, o que não pode é quem pode menos querer punir mais.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Certo.

    Art.146. Sempre que ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • P.A.D: para ilíticos cometidos e que resultam em:


    > Suspensão (mais de 30 dias)

    > Demissão

    > Cassação de aposentadoria / disponibilidade

    > Destituição de função de confiança

  • se não houver um acusado na apuração de infrações, não se pode instaurar PAD, mas pode-se abrir sindicância investigativa para esse fim. Portanto, não é sempre que se deve instaurar PAD, mas deve sempre instaurar alguma procedimento investigativo se tiver ciência de irregularidade.

  • Diz o art. 143, caput da 8112: "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou PAD, assegurado ao acusado ampla defesa."

    Diz o art. 143, § 3º: "A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica..."

    Então me aparece o Cespe e colocar "instaurados" em vez de "apurados"...

    Então, lembremo-nos: instaurar tem de ser só a autoridade que teve ciência da irregularidade; agora, apurar pode ficar a cargo de autoridade diversa...

    Brincadeira...

    Em tempo: o resto da questão tá tudo ok.. tsc tsc...



  • Errei a questão,mesmo utilizando as técnicas de exclusão frasal

  • Tive receio de que o Cespe estivesse fazendo pegadinha com a retirada do "até" em "por 30 dias". (rs)

    Marquei "correto" e acertei.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; (PASSOU DE 30 DIAS É PROCESSO DISCIPLINAR)

      III - instauração de processo disciplinar. (PAD)

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. (30 + 30)

      Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Que susto, achei que tinha errado, pois no enunciado não consta o termo "dentre outras" =)

  • Juliano, tambem percebi esse detalhe e concordo com voce, na minha opinião a questão estaria errada por conta da forma como está escrita que dá a entender que a sindicancia e o PAD devem sempre ser instaurados juntos.

    Porém, ao contrario de voce eu marquei como certa a questão, exatamente porque ao contrário do que vc diz, a Cespe não valoriza a exatidão das suas frases...

    E como disse o Pedro Humberto, tem a segunda frase que "meio que conserta" o erro da primeira...

  • Rafael  Almeida  vc comentou a forma das questões da Cespe, é assim mesmo que eu penso, detesto esta banca.

  • Precisam urgentemente de um curso de interpretação textual os colegas que disseram ter entendido que a questão menciona que o PAD e a SINDICÂNCIA são aplicados juntos na apuração de infrações disciplinares! 

  • A sindicância não é obrigatória, podendo ser instaurado PAD direto, achei a questão MUITO sacana.

  • A sindicância e o processo administrativo disciplinar (Sujeito composto), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem (Verbo concordando com o sujeito COMPOSTO/PLURAL)  ser, obrigatoriamente (...) Como assim, a questão não fala que se trata de ambos??? Esta claro, que ela submete ambos a essa obrigatoriedade.Quando ultrapassar 30 dias, a sindicância se ausenta, para dar lugar OBRIGATORIAMENTE ao PAD. 


    Leiam:


     Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


    O gabarito gera muito desconforto, pois é sabido que nem sempre é obrigatória (como assinalei em destaque, sendo essa obrigação expressa, conforme a 8112/90  ao PAD, somente) . Maaas, vamos lá, Cespe é Cespe, vou dançar conforme a música que tocar.


  • Gabarito: correto.

    O que o texto quis dizer foi o seguinte:
    1. É obrigação da autoridade, assim que ciente de supostas irregularidades, proceder ao início das apurações. Trata-se aqui de ato vinculado.
    2. Tal autoridade, tem uma margem de liberdade maior ao determinar instauração de sindicância ou de PAD. Fala-se aqui de discricionariedade. 
    3. Fica claro, então, que a lei é imperativa e que o servidor responsável deve acatá-la (poder-dever). Porém, no caso em tela, a decisão de aplicar uma sindicância ou um PAD caberá ao poder discricionário atribuído, também pela lei, à autoridade competente, a qual ponderará - por meio de análise da natureza da infração, do histórico funcional, bem como de atenuantes e agravantes - sobre a instauração do processo disciplinar apropriado (conveniência e opotunidade): sindicância ou PAD.
  • Corretíssima a questão. Senão vejamos:
    "A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público."


    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    Assim sendo, tendo a autoridade responsável ciência de irregularidade no serviço, a instauração obrigatória de PAD ou sindicância é medida que se impõe.

    Com relação a segunda parte da assertiva:"O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias."

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Em virtude do exposto, não resta dúvida de que a questão está CERTA.

  • GABARITO - CERTO.


    Vejamos o Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • CERTO

    SINDICÂNCIA RESULTA EM:

    -ARQUIVAMENTO

    -ADVERTÊNCIA

    -SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

    -INSTAURAÇÃO DE PAD(QUANDO PERCEBER QUE A PENA É MAIS GRAVE)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * Censura....................................................... comissão de ética (Dec. 1.171/94, cap. II, XXII - Código de Ética);

     

    Processo Administrativo Disciplicar: (Art. 145, II e 146)

    * Advertência................................................... sindicância;

    * Suspensão até 30 dias ................................ sindicância;

    * Suspenção + de 30 dias ............................. PAD;

    * Demissão ...................................................... PAD;

    * Cassação da aposentadoria ........................ PAD;

    * Cassação da disponibilidade ...................... PAD;

    * Destituição de cargo em comissão ............ PAD.

     

    É importante esclarecer que, tirando a censura, todas elas são punições decorrentes da instauração do Processo Administrativo Disciplinar, seja mediante sindicância ou PAD. O legislador resolveu dar o nome de PAD para os processos administrativos que averiguam infrações puníveis com as 5 últimas da lista acima. Mas tudo é Processo Administrativo Disciplinar, como se pode ver no Título V da Lei, com exceção da censura, é claro, que aí já é uma outra conversa.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Lei 8.112/90

           Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Suspensão:

    Até trinta dias: Sindicância.

    Mais de trinta dias: PAD

  • Fabiana, num campo de batalha não devemos amar nosso inimigo. Devemos ser melhores do que ele. Lute, vença e aprenda com a CESPE. Pra mim, a melhor banca

  • muy hermosa ;)

  • Questão linda !!!! Tudo redondo... só chutar e fazer o gol !!!!!

  • Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Curiosidade: Quem pode mais, não pode menos? Que coisa!

  • A sindicância E o processo administrativo disciplinar (...) devem ser, obrigatoriamente, instaurados (...)

    caí nessa, af :(

  • GABARITO CERTO

    Com dúvida!

    Questão fala "suspensão por 30 dias" - dar a intender que se tratar de suspensão somente até 30 dias. A lei 8.112 fala "suspensão POR MAIS DE 30 DIAS".

    Fé.

  • Advertência e suspensão inferior a 30 dias ensejam sindicânciae não PAD.

    Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante SINDICÂNCIA.

    A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público.

    O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.

  • OUTRAS DO CESPE:

    Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obrade canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

    A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor. ERRADO -> deverá!

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CERTO