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ID
1067353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com base no disposto nas Leis n.º 11.416/2006 e n.º 12.618/2012.

Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, deixou de existir a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais para os servidores admitidos após a criação do fundo, tendo a base de cálculo do valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil sido limitada ao teto do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Fundamento:
    Constituição, art. 40:
    § 14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    Lei nº 12.618/12: Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
    Parágrafo único. Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.
    Art. 33. Esta Lei entra em vigor:
    I – quanto ao disposto no Capítulo I, na data em que forem criadas quaisquer das entidades de que trata o art. 4o, observado o disposto no art. 31; e (Vide Decreto nº 7.808, de 2012)

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/

  • Deixou de existir a possibilidade? Como assim? Alguém poderia me explicar melhor?

  • Os policiais ainda se aposentam com proveitos integrais...


    Lei Complementar 51

    Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

    I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

  • Infelizmente, é verdade!

     

    Os funcionários que entrarem no serviço público, após a efetiva criação das fundações de previdência complementar, não terão mais a garantia de aposentadoria integral. Pelas novas regras, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS. Funcionários públicos federais que quiserem uma aposentadoria maior deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.

    .......

    A lei nº 12.618/2012  cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud).

    .......

    Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS. Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar. O empregado define anualmente com qual percentual quer contribuir. A contribuição da União será igual à do funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Se o servidor quiser contribuir com 9%, por exemplo, a União só contribuirá com 8,5%. 

    .......

    Fonte: http://blog.iobconcursos.com/aprovada-o-fim-da-garantia-de-aposentadoria-integral-para-novos-servidroes-publicos-saiba-mais/

    .......

    P.S.: EC 41, art. 6º: "o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria". A EC 41 foi publicada em 31/12/2003.

    Para o servidor que  ingressou a partir de 01/01/2004, possivelmente receberá proventos integrais somente pela média das remunerações contributivas.

  • Um servidor que ganha 1000 reais, sofreu acidente de trabalho, tornando-o inválido, se aposenta com proventos integrais. E ai? Deixou de existir a possibilidade? Cespe, cespe...

  • LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012. .. Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caputdo art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

     I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios;

  • Não foi a 12.618/2012. e sim a Emenda 41, de 19 de dezembro de 2003 que modificou a essência do conceito de integralidade da aposentadoria ao estabelecer que os proventos integrais serão calculados com base na média das contribuições previdenciárias do servidor público federal. Com isso, a regra geral atual parametriza, para efeito de cálculo dos proventos integrais, as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência, não mais o valor de sua última remuneração. E se o servidor receber menos que o teto do INSS, ele nao fica submetido a 12.618. 

  • Pedindo vênias ao colega " Moisés Santiago " , no caso que você narrou o servidor vai receber os 1000,00 reias ( aposentadoria por invalidez). Entretanto, caso ele recebesse 15.000,00 reais e sofresse tal acidente, o sua aposentadoria ficaria restrita ao teto do RGPS.

    Sintése: Hoje, as aposentadorias e pensões no serviço público civil está limitada ao teto do regime geral de previdência social.

  • Calma gente, isso se chama CESPE; além dos exemplos já citados não podemos nos esquecer de que caso o servidor contribua para o Regime Complementar ele poderá se aposentar com proventos integrais SIM! CESPE só é uma boa banca pra quem não estuda e pra quem compra os gabaritos dela. #CESPELIXO
  • A resposta correta é ERRADO!  A lei fala "PODERÁ" e não "DEVERÁ", ou seja, a CRIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NÃO GERA LIMITAÇÃO AUTOMÁTICA.

    Vejamos o disposto na Constituição Federal (art. 40):

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, PODERÃO fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.                             

  • ~> Teto do regime geral de previdência social em 2019: R$5.839,45.

    ~> Teto dos Ministros do STF: R$ 39.293,32.

    Se você, servidor público, rala pra passar num concurso que paga R$10k R$20k por mês, quando se aposentar vai receber o teto da previdência.

    Se um ministro do STF que ganha mais de R$100k por mês se aposentar, então irá receber R$ 39.293,32 pra ficar coçando o saco.