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ID
1067365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os próximos itens.

De acordo com o STF, é lícita, no âmbito de processo administrativo, a exigência de depósito prévio de 10% do valor do débito, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, desde que justificada a necessidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Fundamento:
    Súmula Vinculante 21
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
    Precedente Representativo
    “EMENTA: (…) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 – posteriormente convertida na Lei 70.235/72.”
    ADI 1.976 (DJ 18.5.2007) – Relator Ministro Joaquim Barbosa – Tribunal Pleno.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/

  • Art. 2º XI, da Lei nº 9.784/99. proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em Lei. 

  • sumula vinculante 21

  • Errado. 
    A interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Art .   56.  Das  decisões  administrativas  cabe  recurso,   em  face  de  razões  de  legalidade  e  de mérito.

    .......

    §  2° Salvo  exigência  legal,   a interposição  de  recurso  administrativo  independe  de  caução.


  • Como vocês estudam jurisprudência? Tenho muita dificuldade nisso.

  • Geverson Brito;

    Eu estudo de três formas: 1) Tenho um app no cel chamado Avogrado.  2) Professores que aplicam na didática de ensino, que bons mesmo são pucos e os sigo no face. 3) Pesquisas no site do STF, STJ e QC. 

  • Obrigado, Thiago!

  • SEGUNDO A SÚMULA VINCULANTE Nº 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADA.

    Não tem exigência de depósito prévio para recurso administrativo, pois isso é inconstitucional pelo STF.

  • Súmula Vinculante n° 21 STF

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Súmula Vinculante n° 21 STF

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Se tivesse desde que ressalvada em LEI AÍ SIM ESTARIA CORRETO!