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ID
106738
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes proposições à luz da jurisprudência do STJ e assinale a alternativa correta:

I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 342 STJII - Súmula 108 STJIII - Súmula 265 STJ IV - Súmula 338 STJ
  • Cabe salientar que o ítem II é bastante confuso.

    Estabelece o art. 127 do ECA a respeito da remissão: "(...) podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação".

    Sendo assim, a aplicação de medida sócio-educativa, com exceção das medidas de semiliberdade e internação, em fase de remissão, podem ser aplicadas pelo MP.

  • Creio que não haja a confusão arguida pelo colega abaixo, data venia, pois o MP propõe a remissão juntamente com as medidas sócio-educativas, que passará pelo crivo judicial, que a sentenciará. Só então, haverá aplicação das mencionadas medidas.
  • Nessa questão a banca cobrou a literalidade das súmulas do STJ

    SÙM. 342. No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula  a desist~encia de outras provas em face da confissão do adolescente.
  • SUM 342.STJ  No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    STJ Súmula nº 108.  A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.


    STJ Súmula nº 265 -  É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.


    STJ Súmula nº 338 -  A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.


  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A questão exige conhecimento acerca das medidas socioeducativas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Correto. Aplicação da Súm. 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

    II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

    Correto. Aplicação da Súm. 108, STJ: A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

    Correto. Aplicação da Súm. 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.

    Correto. Aplicação da Súm. 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A