SóProvas


ID
1067386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a dívida pública e endividamento público, transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000.

Os entes da Federação terão de disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, e, quando for o caso, disponibilizar minimamente os dados referentes ao procedimento licitatório realizado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários 

    http://www.cgu.gov.br/concursos/Arquivos/6_ConcursoMonografias/Mencao-Honrosa-Profissionais.pdf

  • Não concordo com o gabarito da questão. Inclusive porque seria algo contrário à proposta da LRF.

    O texto da questão não é o mesmo apresentado na LRF. Segue o art. 48-A, I da LRF:
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
    Quando ela fala de disponibilizações mínimas, não quer dizer que será dada a transparência mínima ao procedimento licitatório. Inclusive, o inciso não esta tratando do procedimento licitatório, mas da despesa. E um dos itens que devem ser disponibilizados a qualquer pessoa física ou jurídica que se interesse. Após o termo - disponibilização mínima - tem um monte de citação de fases do processo da despesa que devem ser dada a transparência, incluindo a licitação.
    Queria que os colegas que tiveram outra visão me corrijam, mas não concordo com o gabarito cespe.

  • o supremo tribunal cespiriano diz que e certo entao e certo...kkkk

  • Concordo contigo Daniely, a redação da questão está dizendo que deve buscar-se atingir o mínimo de informações, sendo que na LRF o sentido é outro, é de garantir um mínimo, buscando o máximo de informações possível.

  • ta certo. sigilo é outra história. não brigue com a prova.

  • Incrível como o Cespe não anulou esta questão, que é claramente incompatível com o texto da LRF!
    Absurdo!
  • Eu errei em virtude do segmento "minimamente", contudo a redação da LRF é um tanto clara: 


    II – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A

    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


    Conclusão?

    Mesmo que a banca adote expressões dúbias e traiçoeiras devemos nos ater ao espírito da LEI.  E questões desse tipo de são ótimas. Se o Cespe cobrá-la novamente e o seu gabarito contrariar, temos o fundamento dele.

  • Minimamente é diferente de padrão mínimo de qualidade, mas bem diferente mesmo.

  • Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


  • Eu também achei demais esse Minimamente.

  • na verdade existe uma exceção, que é o caso de sigilo, mas como o enunciado diz:  "à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000." , então o gabarito esta correto mesmo.

  • Gabarito da banca correto, entretanto.....

    Lei 12.527/11

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

  • Princípio da Publicidade!

  • Não marquei certo por causa das despesas de caráter sigiloso. Questão complicada.

  • Eu errei pois pensei em alguns gastos do Ministério da Defesa e tambén da ABIN, que não possuem toda essa publicidade anunciada pela questão.

  • Mas mesmo as despesas de caráter sigilos devem ser divulgadas, em órgãos como a ABIN e MD elas não são especificadas. Tanto que o enunciado diz "... quando for o caso, deve-se especificar...".

    Lei de Acesso à Informação (12.527/2011):

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas;


  • Vejam a questão Q371903 e seus respectivos comentários e tirem suas conclusões.

    Inclusive o enunciado cita explicitamente a LRF, como este aqui.

     

    Ridículo isso.

  • O Gabarito certo deveria constar como ERRADO!

     

    Primeiro leiamos atentamente o que ispõe a LRF 101/2000:

     

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica O ACESSO a informações referentes a:

    I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

     

    Agora leiamos o que dispõe a Constituição Federal de 1988:

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Conclusão:

    Existem despesas de CARÁTER SIGILOSO devidas à segurança da sociedade e do Estado.

     

    E nem venham com a máxima "A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO 'À LUZ DA LRF' E NÃO À LUZ 'DA CF'. Pois bastam dar uma olhada na questão Q371903, cujo gabarito foi dado como ERRADO!:

    Q371903

    No que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens seguintes.Quando solicitado, o órgão público responsável pela execução de determinada despesa é obrigado a fornecer as informações referentes ao número do processo, ao serviço prestado e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado, independentemente da natureza da despesa. GABARITO: ERRADO.

  • Anderson Lopes --->>> " julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000. "

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Embora parecidas em sua construção, neste caso, uma questão não justifica o gabarito da outra, diferente do que o colega propõe, logo o Gabarito é Certo.

  • Art 48. A - LRF

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;  

  • Q371903

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador

    Texto associado

    No que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens seguintes.

    Quando solicitado, o órgão público responsável pela execução de determinada despesa é obrigado a fornecer as informações referentes ao número do processo, ao serviço prestado e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado, independentemente da natureza da despesa.

    Gabarito: Errado.

    Na questão do STJ, com circunstância parecida ela considera Certo.

    Vai entender uma praga desses.

  • GAB:C

    Com relação a dívida pública e endividamento público, transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000.

    >A banca especificou que deseja o texto da LC 101. Não há que se pensar nas exceções previstas em outras leis ou na própria Constituição, a não ser que assim seja requerido explicitamente na questão.

    >A redação dessa assertiva encontra-se de acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    >Perceba que apesar de haver informações intercaladas na redação, a vinculação da 'preposição + artigo' (destacados de verde) ao termo 'referente' também se aplica ao procedimento licitatório.

    Disponibilização mínima dos dados referentes AO > NÚMERO DO CORRESPONDE PROCESSO

    Disponibilização mínima dos dados referentes AO > BEM FORNECIDO OU AO SERVIÇO PRESTADO

    Disponibilização mínima dos dados referentes À > PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PAGAMENTO

    Disponibilização mínima dos dados referentes AO > PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO. (QUANDO FOR O CASO)

  • Mamede, leia a questao novamente....nao eh nada disso q voismice ta dizendo, não!!!

    Não vamos atrapalhar, prfvr!!!

  • Gab: CERTO

    1. Art. 48-A da LRF - "... os entes da Federação disponibilizarão a QUALQUER pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
    • I – quanto à DESPESA: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização MÍNIMA dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, QUANDO FOR O CASO, ao procedimento licitatório realizado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Para quem ficou com dúvidas sobre as informações sigilosas... o comando da questão diz "com relação a dívida pública e endividamento público, transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)" e depois vem com um trecho da LRF que diz respeito à despesa publica. Acho que tá tudo bem com a questão.