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“O empenho será formalizado no documento ‘Nota
de Empenho’, do qual constará o nome do credor, a especificação e a importância
da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária
e o acompanhamento da programação financeira”.
Pois é, aguardo respostas...
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Acho que o erro esta em: emita o documento nota de empenho, NECESSÁRIA para a liquidação da folha de pagamento do mês...
Pelo que estudei a nota de empenho não é obrigatoria e sim o empenho.
Acho que é isso.
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....essa operação deverá ser considerada irregular pela auditoria, que terá de emitir recomendação solicitando os ajustes cabíveis.
A operação não será irregular, pois a nota de empenho pode ser dispensada, ou seja, não é imprescindível para a operação de liquidação da folha de pagamento. A questão deu a entender que toda a operação deverá ser cancelada, o que não será necessário.
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Imagina uma nota de empenho com o nome dos 20.000 servidores de um orgão? Não há necessidade de emitir a nota de empenho com o nome de todos os servidores.
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Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.
Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses:
a) despesas relativas a pessoal e encargos;
b) contribuição para o PASEP;
c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.
Nestes casos a nota de empenho será substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Desnecessário se faz salientar que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.
" A MINHA FORÇA VEM DO SENHOR''
""DESISTIR JAMAIS''...
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O citado Decreto-Lei foi revogado. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7675.htm#art7
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A questão está errada pelo fato de que a operação não seria irregular se o servidor deixasse de indicar os nomes de cada credor. Embora exista a obrigatoriedade do nome do credor na nota de empenho, nesse caso torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.
Além disso, a nota de empenho pode ser dispensada em despesas referentes a sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, etc.
Fonte: Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentária - Ed. Método
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Embora o artigo 61 da Lei n 4.320, de 1964, estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento “Nota de Empenho”, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria, modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da federação em atendimento às suas peculiaridades, contendo as informações referidas neste item.
Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/44860
GABARITO: ERRADO
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tanta pergunta boa que dá pra fazer numa prova e essa desgraça do cespe inventando....
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Só complementando com outra fonte..
SIAFI:
rotina para emissão de nota de empenho..
2.6.5.4
– A obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns
casos, como na Folha de Pagamento, torna-se operacionalmente impraticável,
tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). O pagamento da
folha do Governo Federal encontra-se amparado no SIAPE – Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos que é um sistema estruturante.
ps: AFO
é uma ótima matéria mas são tantas fontes de estudo que essa matéria nunca
acaba :(
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Na prática, as notas de empenho de folha de pagamento de pessoal acabam sendo feitas no nome do próprio ente respeitadas as cetegorias econômicas de despesa.
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GABARITO: ERRADO
Embora exista obrigatoriedade do nome do credor no documento nota de empenho, em alguns casos torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores. Um exemplo é a folha de pagamento.
Logo, no caso em tela, tal operação foi regular.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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2.6.5.4 – A obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se operacionalmente impraticável, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). O pagamento da folha do Governo Federal encontra-se amparado no SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos que é um sistema estruturante.
https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021200/021213
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GABARITO: Errado
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Em alguns casos a Nota de Empenho poderá ser dispensada: por exemplo nas despesas relativas a pessoal e seus encargos; sentenças judiciais; juros e encargos da dívida; despesas relativas a consumo de água e energia elétrica; despesas provenientes de transferência; despesas provenientes da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas, dentre outras não menos importante.
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Conclusão: Embora exista a obrigatoriedade do nome do credor na Nota de Empenho, nesse caso em questão, torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.
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Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!!
Luiz Claudio
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Dispensa da nota de empenho: (a)Depósitos Judiciais; (b) Pessoal e encargos sociais; (c) Juros e encargos da dívida.
FONTE: SERGIO MENDES, ESTRATEGIA.