SóProvas


ID
1067401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da despesa pública e suas dotações.

Caso um servidor, recentemente empossado e competente para exercer a atividade, emita o documento nota de empenho, necessário para a liquidação da folha de pagamento do mês, sem o devido nome de cada credor, essa operação deverá ser considerada irregular pela auditoria, que terá de emitir recomendação solicitando os ajustes cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • O empenho será formalizado no documento ‘Nota de Empenho’, do qual constará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária e o acompanhamento da programação financeira”. 


    Pois é, aguardo respostas...

  • Acho que o erro esta em: emita o documento nota de empenho, NECESSÁRIA para a liquidação da folha de pagamento do mês...

    Pelo que estudei a nota de empenho não é obrigatoria e sim o empenho.

    Acho que é isso.

  • ....essa operação deverá ser considerada irregular pela auditoria, que terá de emitir recomendação solicitando os ajustes cabíveis.

    A operação não será irregular, pois a nota de empenho pode ser dispensada, ou seja, não é imprescindível para a operação de liquidação da folha de pagamento. A questão deu a entender que toda a operação deverá ser cancelada, o que não será necessário.

  • Imagina uma nota de empenho com o nome dos 20.000 servidores de um orgão? Não há necessidade de emitir a nota de empenho com o nome de todos os servidores. 


  • Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.

    Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses: 
    a) despesas relativas a pessoal e encargos; 
    b) contribuição para o PASEP; 
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos; 
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios; 
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

    Nestes casos a nota de empenho será substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Desnecessário se faz salientar que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.

            " A MINHA FORÇA VEM DO SENHOR''

    ""DESISTIR JAMAIS''...


  • O citado Decreto-Lei foi revogado. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7675.htm#art7

  • A questão está errada pelo fato de que a operação não seria irregular se o servidor deixasse de indicar os nomes de cada credor. Embora exista a obrigatoriedade do nome do credor na nota de empenho, nesse caso torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.

    Além disso, a nota de empenho pode ser dispensada em despesas referentes a sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, etc.


    Fonte: Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentária - Ed. Método

  • Embora o artigo 61 da Lei n 4.320, de 1964, estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento “Nota de Empenho”, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria, modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da federação em atendimento às suas peculiaridades, contendo as informações referidas neste item.


    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/44860


    GABARITO: ERRADO


  • tanta pergunta boa que dá pra fazer numa prova e essa desgraça do cespe inventando....

  • Só complementando com outra fonte..

    SIAFI: rotina para emissão de nota de empenho..

    2.6.5.4 – A obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se operacionalmente impraticável, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). O pagamento da folha do Governo Federal encontra-se amparado no SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos que é um sistema estruturante.

    ps: AFO é uma ótima matéria mas são tantas fontes de estudo que essa matéria nunca acaba :(

  • Na prática, as notas de empenho de folha de pagamento de pessoal acabam sendo feitas no nome do próprio ente respeitadas as cetegorias econômicas de despesa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Embora exista obrigatoriedade do nome do credor no documento nota de empenho, em alguns casos torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores. Um exemplo é a folha de pagamento.
    Logo, no caso em tela, tal operação foi regular.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • 2.6.5.4 – A obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se operacionalmente impraticável, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). O pagamento da folha do Governo Federal encontra-se amparado no SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos que é um sistema estruturante.

     

    https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021200/021213

  • GABARITO: Errado

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    Em alguns casos a Nota de Empenho poderá ser dispensada: por exemplo nas despesas relativas a pessoal e seus encargos; sentenças judiciais; juros e encargos da dívida; despesas relativas a consumo de água e energia elétrica; despesas provenientes de transferência; despesas provenientes da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas, dentre outras não menos importante.

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    Conclusão: Embora exista a obrigatoriedade do nome do credor na Nota de Empenho, nesse caso em questão, torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.

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    Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!!

    Luiz Claudio

     

     

  • Dispensa da nota de empenho: (a)Depósitos Judiciais; (b) Pessoal e encargos sociais; (c) Juros e encargos da dívida.

    FONTE: SERGIO MENDES, ESTRATEGIA.