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E o pagamento dos juros? atualização?
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Não acrescente informações na questão, procure responder apenas o que é exposto pelo item.
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CERTA
Há um exemplo prático no documento abaixo:
É importante destacarmos que no Orçamento Fiscal, embora o valor total da despesa com a dívida pública federal alcance a soma de R$ 900 bilhões, a maior parte desse montante não representa propriamente pagamento da dívida, uma vez que R$ 610,1 bilhões correspondem ao seu refinanciamento, ou seja, substituição de títulos anteriormente emitidos por títulos novos, com vencimento posterior. Nesse tipo de operação, usualmente conhecida como “rolagem da dívida”, não há redução nem ampliação do endividamento atual. O pagamento da dívida contempla ainda juros no total de R$ 163,5 bilhões e amortização (diminuição do principal da dívida) de R$ 126,5 bilhões.
O gerenciamento da dívida é realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
www.orcamentofederal.gov.br/.../Orcamento_Federal_2013_WEB.pdf
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Caedmo. A questão fala em PARTE DO MONTANTE, ou seja, a amortização da divida (pagamento da divida propriamente dita e refinanciamento, ambas despesa de capital) é apenas parte do montante. tambem fará parte desse, os juros e encargos da divida (desp. corrente).
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O juros não é refinanciado. Ele é pago.
É isso, justamente, que a questão diz. Os juros é pago e a dívida real (os títulos emitidos - como uma nota promissória do governo) são substituídos por novos, com prazos mais longos (e melhores vencimentos para o credor) - é a chamada rolagem da dívida.
No Brasil apenas pagamos o juros da dívida e resto vai para rolagem, por exemplo, emissão de novo títulos e outros novos credores os compram refinanciando o sistema, isso é parte da NFSP (Necessidade de Financiamento do Setor Público).
Para entender melhor:
http://dinheiropublico.blogfolha.uol.com.br/2013/08/31/juros-da-divida-consomem-tanto-dinheiro-publico-quanto-a-educacao/
Qualquer dúvida, por favor, me envie uma mensagem.
Um abraço.
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''O refinanciamento (e não apenas a contração de dívida nova) da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional (art. 5, § 2º, da LRF). O refinanciamento consiste na substituição de títulos anteriormente emitidos por títulos novos, com vencimento posterior. Resposta: Certa''
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É só saber o que compõe o OSS (PAS = Previdência, saúde, Assistência) e o que compõe o OI . O resto TODO é OFiscal.
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Não entendi. O refinanciamento não consta separadamente? Logo, não pode ser "No orçamento fiscal"... Eu abri a LOA 2020, e vejam como a lei nitidamente separa essas duas coisas:
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.743.370.313.173,00 (um trilhão, setecentos e quarenta e três bilhões, trezentos e setenta milhões, trezentos e treze mil, cento e setenta e três reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 905.014.734.432,00 (novecentos e cinco bilhões, quatorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 917.135.052.463,00 (novecentos e dezessete bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal.
O orçamento fiscal seria uma coisa. O refinanciamento, outra. Repetindo o enunciado da questão:
"No orçamento fiscal, parte do montante da despesa com a dívida pública representa propriamente pagamento da dívida e a outra parte, o refinanciamento, ou seja, a substituição de títulos anteriormente emitidos por títulos novos, com vencimento posterior."
Quem saberia esclarecer isso pra mim?