SóProvas


ID
1067410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sabendo que alterações orçamentárias possibilitam modificar a lei orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, julgue os itens a seguir, com referência à descentralização de créditos orçamentários e financeiros.

A anulação de uma descentralização interna de créditos inquinada terá de ser efetuada pela unidade concedente, mediante a utilização de nota de movimentação de crédito com o evento de anulação 30.0.XXX, ou por devolução pela unidade beneficiadora, utilizando-se o evento de devolução 30.0.XXX

Alternativas
Comentários
  • Isto está "perdido" no Manual SIAFI. Que bonzinho o avaliador!

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301

    "4.7.2.3 - A anulação da Descentralização Interna de Créditos será efetuada pela UNIDADE CONCEDENTE, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela UNIDADE BENEFICIADORA utilizando o evento de devolução 30.0.XXX."

    Isto aqui está no Manual de Contabilidade Pública, também disponível no site do Tesouro Nacional:

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois: 

    − não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e 

    − não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. 

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. 

    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. 

  • Perdido mesmo viu!

    Deus eh maior!!! Sigamos em frente..

  • Questão complicada essa...

  • Só para complementar a resposta do v1n1¢1u5 f1£h0: Tanto a provisão quanto o destaque devem ser registrados e contabilizados no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) por meio de um documento chamado "Nota de Movimentação de Crédito (NC)". Já a provisão inicial (dotação) é contabilizada por meio da "Nota de Dotação (ND)".

  • Pra mim seria nota de sistema, e não de movimentação. Boa questão, nos eventos 30 só há nota de movimentação.

  • Questão para deixar em branco.

  • Gabarito: CERTO

    Observação: No edital e na prova, a banca classificou esta questão como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Página 101

    "Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque."

    Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484

    Manual SIAFI (020301 - Elaboração e Execução Orçamentária)

    "4.7.2.3 - A anulação da Descentralização Interna de Créditos será efetuada pela UNIDADE CONCEDENTE, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela UNIDADE BENEFICIADORA utilizando o evento de devolução 30.0.XXX."

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1537&catid=749&Itemid=700

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    No SIAFI, tanto a descentralização externa quanto a descentralização interna são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito - NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX. Em ambos os casos, caso seja  necessária  a  anulação,  será  efetuada  pela  unidade  concedente,  utilizando  NC  com  o  evento  de anulação  30.0.XXX  ou  por  devolução  pela  unidade  beneficiadora  utilizando  o  evento  de  devolução 30.0.XXX.