-
Isto está "perdido" no Manual SIAFI. Que bonzinho o avaliador!
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301
"4.7.2.3 - A anulação da Descentralização Interna de Créditos será efetuada pela UNIDADE CONCEDENTE, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela UNIDADE BENEFICIADORA utilizando o evento de devolução 30.0.XXX."
Isto aqui está no Manual de Contabilidade Pública, também disponível no site do Tesouro Nacional:
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
− não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
− não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
-
Perdido mesmo viu!
Deus eh maior!!! Sigamos em frente..
-
Questão complicada essa...
-
Só para complementar a resposta do v1n1¢1u5 f1£h0: Tanto a provisão quanto o destaque devem ser registrados e contabilizados no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) por meio de um documento chamado "Nota de Movimentação de Crédito (NC)". Já a provisão inicial (dotação) é contabilizada por meio da "Nota de Dotação (ND)".
-
Pra mim seria nota de sistema, e não de movimentação. Boa questão, nos eventos 30 só há nota de movimentação.
-
Questão para deixar em branco.
-
Gabarito: CERTO
Observação: No edital e na prova, a banca classificou esta questão como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Página 101
"Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque."
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484
Manual SIAFI (020301 - Elaboração e Execução Orçamentária)
"4.7.2.3 - A anulação da Descentralização Interna de Créditos será efetuada pela UNIDADE CONCEDENTE, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela UNIDADE BENEFICIADORA utilizando o evento de devolução 30.0.XXX."
Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1537&catid=749&Itemid=700
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
No SIAFI, tanto a descentralização externa quanto a descentralização interna são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito - NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX. Em ambos os casos, caso seja necessária a anulação, será efetuada pela unidade concedente, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela unidade beneficiadora utilizando o evento de devolução 30.0.XXX.