SóProvas


ID
1067557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos órgãos do Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


  • Senado Federal no crimes de responsabilidade = STF- CNJ- CNMP- PGR- AGU.

  • Art. 52, II, CF88

    Bons estudos!!!
  • Compete privativamente o Senado federal julgar nos crimes de responsabilidades:

    =Ministros do Supremo Tribunal federal

    =Procurador Geral da Republica

    =Advogado geral da Uniao

    =Membros do  Conselho Nacional da justiça  e os Membros do Conselho do Ministério publico

    =Presidente da Republica.


  • Certo!

    Freios e contrapesos!

    Feliz ano novo!

  • CF/88

    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52, I e II;

  • Compete privativamente ao senado federal processar e julgar  no crimes de responsabilidade:

    Ministros do Supremo federal

    Membros dos Conselhos Nacional de justiça

    Membros do Conselho Nacional do Mistério Publico

    Procurador  geral da replublica

    adv. geral da união.


  • Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • MINISTROS DO STF

    Crime Comum;STF

    Crime de Responsabilidade ;SENADO FEDERAL.

    Membros do CNJ E CNMP; 

    Crime Comum; Dependera do cargo de origem

    Crime de Reponsabilidade; SENADO FEDERAL.


  • CORRETO!!!!! 


    O SENADO FEDERAL JULGA AS SEGUINTE AUTORIDADES NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: MINISTROS DO STF; MEMBROS DO CNJ,CNMP; PGR E AGU;
    NO CASO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS PELOS MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, ESTES SERÃO JULGADOS PELO STF. NO ENTANTO, SE HOUVER CORRELAÇÃO COM O PRESIDENTE OU VICE, SERÃO JULGADOS PELO SENADO FEDERAL!!!!

    (CESPE PROMOTOR MPE RN 2009) Os membros do CNJ são julgados por crime de responsabilidade no STF. E

    (CESPE AJAA STF 2008) Compete ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, os ministros do próprio STF. C

    (CESPE TJAA STF 208) É de competência do STF julgar interpelação judicial de natureza cível contra o Procurador-geral da República. E

    Vitor Cruz vampiro!!!
    VAMO!!!!!!!!!NTC!!!!FOCOOO!!!
  • Art. 52/CF- compete privativamente ao SF processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • Macete: o que for inferior ao STJ julgado pelo STJ, STJ  pra cima, pelo Senado.

  • ---> JULGAR AS AÇÕES CONTRA O CNMP E CNJ - STF

     

    ---> PROCESSAR E JULGAR OS MEMBROS DO CNMP E CNJ - SENADO FEDERAL

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • CERTO

     

    Ministros do STF / membros do CNJ/  membros do CNMP = Julgados por crime de responsabilidade no Senado.

     

    ATENÇÃO ! 

    Em caso de crime comum :

     

    Ministros do STF--------------- Julgados no STF

    membros do CNJ e do CNMP----------Não têm foro especial, respondem perante seu foro de origem !

     

     

    FONTE: Aulas do profº Gilcimar Rodrigues.

  • Compete privativamente ao CONGRESSO NACIONAL:

    processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, MINISTROS DO STF, MEMBROS DO CNJ, MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL DA UNIÃO! ASSIM COMO O PRESIDENTE, O VICE PRESIDENTE, MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

  • STF

    CNJ

    CNMP

    PGR

    AGU

  • Art. 52, I e II da CF/88.

  • CERTO

    CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;      

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • Vide Art. 52, incisos I e II

    É competência PRIVATIVA do Senado processar e julgar NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    > O Presidente e o Vice-Presidente da República

    > Ministros de Estado

    > Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    > Ministros do Supremo Tribunal Federal

    > Membros do Conselho Nacional de Justiça

    > Membros do Conselho Nacional do Ministério Público

    > O Procurador-Geral da República

    > O Advogado-Geral da União

  • CERTO

    SENADO FEDERAL

    Crime de responsabilidade irá julgar as seguintes autoridades:

    -Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros do STF;

    - Membros do CNJ e do CNMP;

    - Procurador-Geral da República (PGR);

    -Advogado-Geral da União (AGU).

    Os Ministros de Estado são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo STF. Porém, em se tratando de crime de responsabilidade conexo com o do Presidente, o julgamento será feito pelo Senado Federal.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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