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CERTO.
CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Senado Federal no crimes de responsabilidade = STF- CNJ- CNMP- PGR- AGU.
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Art. 52, II, CF88
Bons estudos!!!
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Compete privativamente o Senado federal julgar nos crimes de responsabilidades:
=Ministros do Supremo Tribunal federal
=Procurador Geral da Republica
=Advogado geral da Uniao
=Membros do Conselho Nacional da justiça e os Membros do Conselho do Ministério publico
=Presidente da Republica.
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Certo!
Freios e contrapesos!
Feliz ano novo!
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CF/88
DO SENADO FEDERAL
Art. 52, I e II;
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Compete privativamente ao senado federal processar e julgar no crimes de responsabilidade:
Ministros do Supremo federal
Membros dos Conselhos Nacional de justiça
Membros do Conselho Nacional do Mistério Publico
Procurador geral da replublica
adv. geral da união.
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Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
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MINISTROS DO STF
Crime Comum;STF
Crime de Responsabilidade ;SENADO FEDERAL.
Membros do CNJ E CNMP;
Crime Comum; Dependera do cargo de origem
Crime de Reponsabilidade; SENADO FEDERAL.
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CORRETO!!!!!
O SENADO FEDERAL JULGA AS SEGUINTE AUTORIDADES NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: MINISTROS DO STF; MEMBROS DO CNJ,CNMP; PGR E AGU;
NO CASO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS PELOS MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, ESTES SERÃO JULGADOS PELO STF. NO ENTANTO, SE HOUVER CORRELAÇÃO COM O PRESIDENTE OU VICE, SERÃO JULGADOS PELO SENADO FEDERAL!!!!
(CESPE PROMOTOR MPE RN 2009) Os membros do CNJ são julgados por crime de responsabilidade no STF. E
(CESPE AJAA STF 2008) Compete ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, os ministros do próprio STF. C
(CESPE TJAA STF 208) É de competência do STF julgar interpelação judicial de natureza cível contra o Procurador-geral da República. E
Vitor Cruz vampiro!!!
VAMO!!!!!!!!!NTC!!!!FOCOOO!!!
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Art. 52/CF- compete privativamente ao SF processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Macete: o que for inferior ao STJ julgado pelo STJ, STJ pra cima, pelo Senado.
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---> JULGAR AS AÇÕES CONTRA O CNMP E CNJ - STF
---> PROCESSAR E JULGAR OS MEMBROS DO CNMP E CNJ - SENADO FEDERAL
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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CERTO
Ministros do STF / membros do CNJ/ membros do CNMP = Julgados por crime de responsabilidade no Senado.
ATENÇÃO !
Em caso de crime comum :
Ministros do STF--------------- Julgados no STF
membros do CNJ e do CNMP----------Não têm foro especial, respondem perante seu foro de origem !
FONTE: Aulas do profº Gilcimar Rodrigues.
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Compete privativamente ao CONGRESSO NACIONAL:
processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, MINISTROS DO STF, MEMBROS DO CNJ, MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL DA UNIÃO! ASSIM COMO O PRESIDENTE, O VICE PRESIDENTE, MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA
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STF
CNJ
CNMP
PGR
AGU
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Art. 52, I e II da CF/88.
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CERTO
CF
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Vide Art. 52, incisos I e II
É competência PRIVATIVA do Senado processar e julgar NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
> O Presidente e o Vice-Presidente da República
> Ministros de Estado
> Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
> Ministros do Supremo Tribunal Federal
> Membros do Conselho Nacional de Justiça
> Membros do Conselho Nacional do Ministério Público
> O Procurador-Geral da República
> O Advogado-Geral da União
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CERTO
SENADO FEDERAL
Crime de responsabilidade irá julgar as seguintes autoridades:
-Presidente da República;
- Vice-Presidente da República;
- Ministros do STF;
- Membros do CNJ e do CNMP;
- Procurador-Geral da República (PGR);
-Advogado-Geral da União (AGU).
Os Ministros de Estado são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo STF. Porém, em se tratando de crime de responsabilidade conexo com o do Presidente, o julgamento será feito pelo Senado Federal.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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