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Alt. "C":
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Ops, só faltou dizer o artigo...
CF/88, artigo 103-B, § 4º, V.
Desistir, jamais! Abçs
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: CERTO
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – (CNJ)
Não exerce função jurisdicional.
NÃO alcança atos de conteúdo jurisdicional.
Exerce função administrativa - Supervisão, controle e planejamento do P Jud.
ATENÇÃO: Não exerce controle sobre a DP.
Exerce o controle INTERNO do PJ e do MP
Presidente do CNJ = É o Presidente do STF.
Nas ausências e impedimentos do presidente do CNJ: É substituído pelo Vice-Presidente do STF.
Membros: 15 CNJ = Corno Nunca Julga Tem 15 letras ....15 membros Não exercem jurisdição
Mandato: 2 anos
RECONDUÇÃO: 1 apenas
Natureza: Órgão de caráter administrativo.
O CNJ possui apenas atuação e não jurisdição (não julga) (não analisa processo administrativo DISCIPLINAR).
Nos crimes de responsabilidade respondem perante o Senado Federal.
Lembrete: O CNJ é órgão do judiciário (órgão de controle interno), mas não exerce a jurisdição.
Como não é órgão jurisdicional não pode declarar a inconstitucionalidade de lei.
Tem competência apenas para o controle:
- orçamentário,
- contábil,
- financeiro,
- disciplinar e
- administrativo do judiciário.
CUIDADO: ADI 3.367 - O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
Competências: Controle da atuação administrativa e financeira do PJ e fiscalização dos juízes no cumprimento de suas funções jurisdicionais.
Zelar: Pela autonomia do poder judiciário
Pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura
Pela observância do Art. 37
Podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Apreciar: de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do P Jud, sem prejuízo da competência do TCU
Receber e conhecer: as reclamações contra o Poder Judiciário
podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa
Representar: ao MP, no caso de crime contra a adm púb ou de abuso de autoridade;
Rever: de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados HÁ MENOS DE UM ANO;
Elaborar SEMESTRALMENTE: relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
Elaborar relatório ANUAL: propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
"≠ CNMP 14 membros (exerce o controle externo do MP):
Todos os membros são nomeados pelo Pres. da Repúb.
CINCO + NOVE NO MP = 14 MEMBROS!"
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Pense num texto para cair !
Vai cair na minha prova ;)
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Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
GAB: CERTO
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Compete ao CNJ rever de ofício ou provocação os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano
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Conforme a CF, Art 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Acerca das disposições constitucionais pertinentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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