SóProvas


ID
1067578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

Aos servidores titulares de cargos efetivos é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal


    Art. 37, §10, CF → É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria  com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Art. 40, §6º, CF → Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.


    Ou seja, se a acumulação for lícita, é permitida a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • No que tange a acumulação por aposentados, é de entendimento do STF que a acumulação de proventos e vencimentos será possível nas mesmas atividades prevista nas alíneas do inciso XVI retro analisadas


    Art. 37. (...)

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas; (grifos nossos)


    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109180/regras-de-acumulacao-de-cargo-emprego-ou-funcao-publica-informativo-518

  • Para resolver a questão basta ter em mente o art. 40, §6º c/c o art. 37, XVI da CF. 

    Afirma-se que a cumulação de proventos de aposentadoria é vedado, em regra. Porém, excepcionalmente, será possível nos casos em que é admissível a cumulação de Cargos. 

  • Nos casos em que a própria CF admite acumulação de cargos também é reconhecido o direito de acumulação de aposentadoria.

    Art. 37. (...)

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;


    Bons estudos e Avante!

  • Eu entendi a questão como se o examinador estivesse falando da regra geral e não das exceções.

  • Essa questão deveria ser anulada,pôis fica subtendido a regra geral!

  • Errado, pois entendi que o servidor não é impedido de ter outro tipo de aposentadoria - privada por exemplo-.

  • Fui na regra, questão incompleta. É vedada, mas se tiver compatibilidade nos casos dos cargos acumuláveis poderá perceber simultâneo.

    GAB ERRADO, apesar dos apesares.

  • ERRADO.


    Art. 40, §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 


    Portanto, o dispositivo constitucional é bem claro, a regra geral é que não se pode acumular dois proventos de aposentadoria no RPPS, não inclui-se nessa regra os casos de cargos acumuláveis, conforme a CF, art. 37, XVI.

  • na boa...é difícil saber quando a banca maldita CONSIDERA a REGRA ou EXCEÇÃO....pq em cada questão eles tem um posicionamento diferente.

  • Art. 40, § 6º

    REGRA: É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    EXCEÇÃO: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, 

  • Ao meu ver a pergunta está incompleta,em regra é vedada sim.A resposta era pra ser a Correta,ele não disse nada sobre a exceção dos cargos acumulativos.Mal feita essa questão porque pode abrir tanto a interpretação da Regra quanta da Exceção ou seja as 2 respostas estariam correta de acordo com a visão de cada um....


  • Errado

    Existem exceções ====> CF Art. 37  XVI ( Se disser para esses servidores que o artigo aponta, que eles irão contribuir por dois e no final usufruir por um, eles tacam fogo em Brasília e acabam com tudo) :)

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Desse jeito também tá osso, hein cespe?

  • Errado, é possível ter duas aposentadorias, desde que sejam acumuláveis na ativa.

  • Art.40. [...]

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

  • Como falei de outras de vezes, aqui não teve: sempre, exceto, em todo caso, precipuamente ...! É, tem que se rebolar rsrs:(

  • palhaçada uma questão dessa. vagabundo despreza prova de técnico ... -.-

  • Ué gente,lembrem-se: Interpretação faz parte da prova. 
    CESPE gosta muito de cobrar do concurseiro se ele entendeu o que estudou, e estão corretos. Provas de "decoreba" não medem potencial de ninguém. 


  • É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, EXCETO para os casos acumuláveis.

    Ou seja, é vedado apenas nos casos que não acumuláveis legalmente, então a questão fica errada por falar de forma genérica.

  • Não é vedada a todos os servidores efetivos a percepção de mais de um aposentadoria à conta do regime de previdência próprio, mas sim é vedada esta percepção apenas aos que não acumulem mais de uma remuneração dos cargos legalmente acumuláveis.



  • REGRA GERAL: É VEDADA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA.
    EXCEÇÃO: RESSALVADAS AS APOSENTADORIAS DE CARGOS ACUMULÁVEIS.



    CF/88.Art.37,§10  É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 


    CF/88.Art.40,§ 6º  Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.







    GABARITO ERRADO
  • Cespe não sendo Cespe. Dessa vez resolveu considerar incompleto errado. 

  • Ohhh, céus! E eu achando que já conhecia a banca! Exceção agora virou regra... 

  • Art. 37, §10, CF.


    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.



    O erro da questão reside precisamente em afirmar de forma inequívoca que seria vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria. Ao fazer isso, ignora as exceções constitucionais cuidadosamente elencadas no final do parágrafo: (1) cargos acumuláveis; (2) cargos eletivos e (3) cargos em comissão.

  • Se existem exceções e não foram citadas, a questão só pode estar errada.


    Art. 37. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria,  ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Pessoal, uma pegunta para quem faz muitas provas da CESPE. Em geral, questões incompletas são consideradas erradas?

    Para mim esta estava correta, porém incompleta.

  • O dispositivo constitucional relativo a questão é o art. 40, § 6º - "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo", e não a regra do § 10, do art. 37, como mencionado por uma colega (trata apenas da percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo, emprego e função pública).

    Mas a questão continua polêmica, haja vista que ora o CESPE considera ERRADO assertivas INCOMPLETAS, ora considera CERTO.

  • Se há possibilidade de acumulação, estes mesmos casos poderão acumular as aposentadorias.

  • Sei que existem hipóteses de acumulação de aposentadoria.

    Sei também que as provas da CESPE geralmente cobram a regra geral. (questão incompleta não é incorreta).

    Fiquei com muita vontade de marcar como errado com base nos conhecimentos que tenho, porém  tentei ir na onda da banca e quem caiu fui eu.

    pegadinha do malandro !!!!!!

  • Fuleragem da poxa essa Cespe!!!

  • Cespe quando generaliza, geralmente está errado.

  • Generalizou.... ERROU....

  • Não achei a questão incompleta. Generalizou é demais. Sabemos que tem a exceção.. e CESPE sempre pega nisso..

  • Vai entender o que essa banca quer, é preciso adivinhar, em uma outra questão a banca considerou a REGRA como certa(mesmo existindo exceções) nessa questão ela levou em conta a exceção. Putzz!!

  • Achei bem aplicada a questão, pois sabemos que é possível em alguns casos receber  duas aposentadoria no regime próprio.

  • CF/88.Art.37,§10 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • De acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. O § 6º estabelece que ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. Ainda, de acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, existem casos em que pode haver acumulação. Incorreta a assertiva.

    RESPOSTA: Errado

  • Em regra: Não pode receber.


    Exceção: Nos casos em que o servidor ocupar cargos acumuláveis: 


    Exemplo:  Art. 17, CF:  

    § 1º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta.

     

    § 2º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta.


    Se o servidor preencher os requisitos para pleitear aposentadoria nos 2 cargos terá direito a receber dois proventos de aposentadoria. ;)


  • Cespe uma hora vai pela regra, outra hora vai pela exceção. 

  • Essa questão foge totalmente do padrão de cobrança da CESPE!

    Na lógica da banca incompleta não é errada e a regra no serviço público é a inacumulabilidade, salvo os casos previstos em lei. 

  • essa ai fica a criterio da cespe... ela que escolhe se considera C ou E. vamos jogar a moeda pra cima.. o conhecimento nao mata essa questão não.
  • Tem que ser bom na sorte para saber quando o Cespe vai considerar a regra ou a exceção. 

  • COMO SABER QDO CESPE QUER REGRA OU EXCEÇÃO???
    Vc estuda, sabe a matéria, mas não sabe se marca C ou E! pqp...é tortura uma prova dessa.


  • Quando se fala que é vedado, não é preciso pensar sobre regra e exceção. No caso da proibição, de acordo com a questão, diz que não é possível, sendo assim, como há uma possibilidade, a questão fica falsa. 

  • Concordo com o Carlos Ortolan, não se sabe quando essa banca quer a regra ou a exceção, em certas questões ela quer a regra, em outras, como foi esse caso, quis a exceção, vai entender...

  • Complicado....


  • Essa é a típica questão que 99% das pessoas sabem a resposta, mas o Cespe coloca pra derrubar metade da galera.

    Essa só acerta na sorte mesmo..

  • Ou eu sou um jumento ou a cespe é uma filha da puta!


    CF/88 - Art. 40 - § 6o: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.


    QUAL A REGRA? QUE É VEDADA A PORRA DA PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA.


    Complicado demais. 


    O dia que estourar uma bomba no rabo desse examinador ele larga mão de ser imbecil.







  • O problema não é saber a letra da lei, essa é a parte mais fácil de estudar. É só sentar a bunda na cadeira e ler, não depende de nada nem de ninguém. Senta a bunda na cadeira e lê!


    O FODA é depender da SORTE pra saber quando o examinador vai cobrar a regra e quando vai cobrar a exceção, visto que esses fdps não seguem nenhuma linha de raciocínio!

  • quinta vez q erro essa questão kkk

  • Hahahahahahahahahah eu me divirto estudando...  "O dia que estourar uma bomba no rabo desse examinador ele larga mão de ser imbecil."

  • "Meu Deus, achava que dependia dos estudos para passar em um concurso, mas hoje sei que só dependo de Ti para saber o que esses examinadores filhos da puta querem na questão,amém!!!"

  • Não sei se choro de tanto rir dos comentários, ou de responder com tanta certeza e a questão estar errada. Aff gente ninguém merece, tem vezes que fico desanimada com certo tipo de questão mas, vamos que vamos é assim mesmo errando e aprendendo, só não podemos desistir pois já estamos quase lá...Se é que posso dizer isso né?

  • A assertativa foi muito abrangente, ou seja, incluindo tudo, e se há uma exceção no meio, ela dele ser considerada, mesmo em provas CESPE. A questão não tá incompleta, ela tá errada mesmo. A diferença é tênue, mas está aí.

  • Galera boa noite, se me permite fazer um comentário acerca das colocações de alguns colegas. Quando o comando da questão diz que é vedado e não faz a devida ressalva, logo entendo que aquela hipótese por ela trazida não tem exceção, sendo assim, a questão está errada.

    CF/88 - Art. 40 - § 6o: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    Percebam que o dispositivo legal veda, porém trás a ressalva. 

    Boa sorte a todos!!!!!!!!

  • Se fosse só isso, Paulo, todos os nossos problemas estavam resolvidos!!

  • Um servidor de cargo efetivo pode ter um segundo cargo como o de professor, acho que o direito prevedenciário reconhece isso também

    me corrijam se eu estiver errado

  • O questãozinha lazarenta, haja sorte e inspiração para ter a mesma linha de raciocínio do examinador (que descontou tudo em nós a raiva da briga que ele teve em casa antes de elaborar essa questão). Mas vamos lá, a CF nos dá a seguinte afirmação em seu art. 40 § 6º: "é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo".

    Esta assertiva é verdadeira ou falsa? Com certeza é verdadeira, uma porque essa é a REGRA, existe exceção, sim existe, mas a regra é a não acumulação. E outra, é a literalidade da CF, essa afirmativa não está incompleta, apenas não trouxe a hipótese de exceção que existe, mas como regra, essa sentença é verdadeira.

    Mas se o Supremo Tribunal Cespe falou que não, quem sou eu ou a CF para dizer o contrário.

  • Podem existir duas aposentadorias em casos de cargos acumuláveis.....

  • Art. 40, §6º, CF → Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    Eu acho que ja saquei a da Cespe: Se a exceção vier antes da regra ela vai cobrar regra e exceção.

  • Curioso que no "comantário do professor" ele não menciona a polêmica da resposta. Deveria.

  • Como pode saber e marcar errado?

  • Algumas questões, realmente, desanimam os candidatos. Tem hora que a banca considera questão incompleta certa, outras não.

  • Jacqueline Ligeiro, eu te entendo!!! kk

  • É vedada? Não.

     

    Então, Gabarito ERRADO

  • kkkkkk errei de novo! 

  • Trecho do comentário do professor:

     

     

    De acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, existem casos em que pode haver acumulação.

     

     

    De acordo com o que entendi, é possível acumular duas aposentarias em virtude dos cargos que podem ser acumulados.

     

    *Aprendi mais uma! 

  • Pessoal , o erro está em REGIME PRÓPRIO,pois no texto da CF, fala apenas de Regime previdenciário.

  • Trágico... ora cobra regra geral, ora exceção. Me recuso a crer que agem de boa fé e sem interesses.

  • E como ficam os cargos legalmente acumuláveis? Aposentadoria pra eles!

    GAB. ERRADO.

  • E como fica aquela história de "Para a CESPE, questão incompleta não é errada" ?????

     

    Ficamos a mercê do humor do examinador para ele resolver se incompleta é errada ou não?

     

    Se alguém souber um ultra-mega-power-ninja método para saber quando o FDP do examinador vai considerar certa ou errada questão incompleta, me avisem por favor.

  • A questão pediu a exceção, se for acumulável, ok.

  • Marquei ERRADA pois fui pela regra. A questão não induz a ir pela exceção.

     

  • Tô tentando achar onde pediu a exceção. E certeza vai cair uma dessa no INSS.

  • O que fazer em uma questão dessa? Orar muito, pq nunca se sabe qual será a resposta certa. Mais uma da série CESPE escolhe o gabarito. 

  • É foda viu...

  • Só é lembrar dos cargos acumuláveis.

     

  • Questão um tanto capciosa..

  • Díficil viu.  Aff! 2ª vez que erro essa questão.

  • Pessoal, vou dar um exemplo que usei para elucidar a questão:

     

     

    Situação 1: Um professor exercer função de educador em 2 cargos distintos associado a um municipio específico.

    -> Neste caso, o professor está atrelado a um único Regime Próprio de Previdência Social, portanto, só poderá obter uma aposentadoria

     

     

    Situação 2: Um professor exercer função de educador em 2 cargos distintos, sendo um associado a um municipio específico e o outro, ao Estado

    -> Neste caso, o professor está atrelado a dois Regimes de Previdência Social, portanto,  poderá obter duas aposentadorias, , pois aposentadorias em regimes diversos podem ser acumuladas.

     

     

    Portanto, a questão está ERRADA, pois é possivel a acumulação conforme Situação 2.

     

     

    Bons estudos

  • Na minha opinião: ela faz isso para prejudicar as pessoas. Quando quer o conhecimento do candidato faz uma pergunta realmente que teste a capacidade do canidato. Dar para notar que o examinador de Dir adm e cont é o mesmo.

  • Entendi, há exceção.

  • "Aos servidores titulares de cargos efetivos é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem."
    ERRADO
    Regra geral: é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, no caso
    Exceção: é possível, nos casos de cargo em comissão + aposentadoria e cargo eletivo + aposentadoria

    E agora?

    Bom, a questão está dizendo que É VEDADA a percepção de mais de uma aposentadoria, o que não é verdade.
    A CF diz que "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição".
    Ou seja, existe exceção.



    Vejam questão da CESPE com o mesmo entendimento:
    "CESPE - 2008 - TRT-5ª REGIÃO (BA) - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
    É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional"
    GAB: ERRADO
    Sabemos que a CF fala "É proibida a instituição de pena de morte no brasil, salvo em caso de guerra declarada"
    Ou seja, o mandamento constitucional é sim o de que é proibida a instituição de pena de morte, mas, é também, o de que é possível a pena de morte em caso de guerra declarada.

    Concordo que às vezes é difícil entender o posicionamento da banca e parece que ela usa posicionamentos diferentes. Devemos tentar entender seu posicionamento na maioria das vezes, NÃO SEMPRE, POIS ISSO É IMPOSSÍVEL, pois se ela tivesse sempre o mesmo posicionamento jamais uma questão teria seu gabarito anulado ou trocado.
    Dessa maneira, devemos tentar nos acostumar o máximo possível para diminuir as chances de erro, pois errar erraremos sempre, assim como a banca.






     

  • Gab.: ERRADO

    E aqui cai a regra "cespiana": questão incompleta não está errada.

  • Seriam possíveis duas aposentadorias na área da saúde, por exemplo? ou médico e professor, blá, blá, blá...fiquei em dúvida

  • Eita, Cespe! Achei que já tinha aprendido a falar Cespiano: "Considere a regra geral", "questão incompleta não é questão errada", etc. e você me vem com uma dessa!

    PS: É melhor errar essa questão que é exceção e acertar outras dez do que acertar essa e errar as outras

  • 2013 pra trás a Cespe era um LIXO para elaborar questões. 
    Aqui é plenamente possível uma "escolha", por parte deles, principalmente, em colocar um gabarito Certo ou Errado. Ao meu ver isso é feito de propósito.
    No entento, parece que em 2015, 2016 as questões estão vindo mais detalhadas, sem muita frescura.

  • A banca ganha para isso mesmo (derrubar canditatos).

  • Se quer a resposta CORRETA vá ao primeiro (o da Thais Corrêa) comentário feito para essa questão e NÃO leia os seguintes. Inclusive o meu que segue a seguir!!!

     

    O foda é você querer estudar e antes de achar um comentário correto e que leve ao entendimento da questão ter que ler um monte de comentários que não vão lhe ajudar em nada. Ficar perdendo tempo é foda! Nos estudos o tempo urge!!!

     

    Bons estudos. Força, foco, para de teimosia e tenha disciplina! E muito sangue nos olhos!!!

  • índole duvidosa dos comentaristas.

    ...minha inútil opinião é. abra a mão e compre um livro

    tenho alguns aqui, pra quem quiser comprar

  • As aposentadorias públicas podem ser acumuladas nos moldes da acumulação constitucionalmente autorizada: exemplo de uma pessoa que possuía dois cargos públicos de professor e depois se aposentou pelos dois cargos. Nesta situação, esta pessoa poderá acumular as duas aposentadorias.

  • COLOQUE ESSE ENUNCIADO NA SUA REDAÇÃO, DO JEITINHO EM QUE ESTÁ, PRA VER O QUE TE ACONTECE.

  • cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, existem casos em que pode haver acumulação. Incorreta a assertiva.

     

  • A REGRA é: VEDADO acumulação de aposentadoria.. SALVO nos casos: Cargos acumulaveis, exercicio de cargo eletivo, e cargo em comissão.. A banca coloca a REGRA e diz que esta errada! affffff

  • Difícil decifrar quando levar em conta somente o enunciado e quando tem q ir além.
  • Cespe é Cespe, né pae?

  • Desde que os cargos sejam acumulavies na atividade, conforme dispuser a lei, poderão também ter aposentadorias acumulaveis na inatividade, o servidor ao ser empossado no serviço público cria um vinculo com a administração publica, logo ele ganha um numero que é a matricula dele, através dela ele contribui para o sistema de regime próprio de previdência de seu respectivo ente seja ele federal estadual ou municipal, essa contribuição previdenciaria gira em torno de 11% do vencimento do servidor, quando ele tem duas matriculas ele contribui para o mesmo regime sobre as duas, por isso ele pode receber duas aposentadorias de uma mesmo regime, vou dar um exemplo: o professor pode acumular dois cargos, logo ele contribuirá sobre esses dois vinculos, portanto poderá receber seus proventos de aposentadoria pelos dois.

    Espero ter ajudado os colegas!

  • A dificuldade nestas questões não é ter o conhecimento suficiente para respondê-las, mas saber se o CESPE quer que levemos em conta a exceção ou não. 

  • Pela regra geral, a alternativa está certa. Entretanto, analisando a alternativa pensando nas exceções, a alternativa está errada! Logo, precisa adivinhar o que a banca quer. 

  • MEU entendimento:

    Se a frase possuir ressalva em lei é pra marcar como errada

  • Art. 37, §10, CF → É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria  com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Lembrem da acumulação de cargo nos casos permitidos.

    Se o servidor trabalhou em duas instituições, contribuiu para as duas.

    Preenchedo todos os requisitos de aposentadoria ele irá receber pelos dois cargos.

    #FÉFOCOFORÇA

  • Errei, mas entendi depois.

     

    Posso me aposentar como servidora da União e do Estado e receber duas aposentadorias de REGIMES PRÓPRIOS.

  •  

    Errado, pois o art. 40, § 6º, da Constituição Federal, veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime especial de previdência dos servidores públicos, prevista no mesmo artigo 40, ressalvadas aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição:

    Art. 40............

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    Essa regra é derivada da vedação à acumulação de cargos públicos, fora das hipóteses previstas constitucionalmente:

     

    a) dois cargos de professor1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico2 cargos privativos da área de saúde;  (art. 37, XVI e XVII da CF/88). 

     

    b) mandato de vereador e cargo ou função pública (art. 38, III da CF/88); 

     

    c) cargo de magistério público e cargo de juiz (art. 95, parágrafo único, I da CF/88);

     

    d) cargo de magistério público e cargo de membro do Ministério Público; (art. 128, §5º, II, d da CF/88).

     

    e) Proventos de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social de cargos acumuláveis na forma de Constituição, proventos de aposentadoria do RPPS com cargo eletivo e cargos em comissão (art. 37, § 10º, da CF/88). 

     

    f) cargo de magistrado e exercício de função eleitoral em Tribunal Eleitoral, conforme Lei 8.350/1991 e Conselho Nacional de Justiça, Resolução 14/2006;  aqui, temos uma hipótese de acumulação de funções e proventos admitida fora do texto da Constituição.

     

    Além disso, a referida Resolução do CNJ afastou a gratificação do magistrado pelo exercício defunção eleitoral da incidência do teto remuneratório do inciso XI do art. 37, por considerar a verba de caráter eventual ou temporário.

     

    g) ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência do serviço público (art. 40, § 6º);

     

    h) A Emenda Constitucional 77/2014 estendeu aos profissionais de saúde que atuam nas Forças Armadas a possibilidade de acumulação lícita de cargos e empregos públicos, modificando o art. 142, § 3º, incisos II e III da Constituição, que você pode verificar em maiores detalhes no módulo Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, caso essa parte caia no seu concurso.

    Fonte: MESTRE JEAN CLAUDE

  • PODE ACUMULAR, PODE APOSENTAR.

  • Tem casos que pode.

  • Se você marcar ERRADO, a banca pode dizer que é CERTO, usando o arumento de que há exceções. Se marcar ERRADO, a banca pode dizer que é CERTO, utilizando-se do argumento de que a "EM REGRA" é proibida a acumulação.  A gente tá cansado de saber que existe a possibilidade de receber mais de uma aposentadoria. Ter que saber o que o examinador está pensando ao invés de entender o que realmente a lei diz é foda viu. Paciência...

  • EXCEÇÃO: "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência".

  • No caso do Cespe, além de saber o assunto, temos que decorar o seu intendimento majoritário (+ ou - adivinhar). Muitas das suas próprias questões entram em contraditório.

    Regra: Não pode acumular as aposentadorias.

    Exceção: Nos casos em que os cargos são acumuláveis, podem ser acumuladas.

    Acredito que o erro da questão foi ter generalizado demais. Também estaria errada: Aos servidores titulares de cargos efetivos é permitido a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem.

     

  • Nestas questões que têm exceção é melhor optar pela exceção

  • A questão não trouxe a exceção consigo, caso tivesse o "salvo" "ressalva" estaria correta.

  • Eis a questão:  vc responde conforme a REGRA ou vc responde conforme a exceção?  fica difícil né? pior é errar sabendo a matéria.

  • CF/88, art. 40, 

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

     

    Questão:" Aos servidores titulares de cargos efetivos é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem."

     

    A questão fala de "cargos efetivos" sem especifica-los. Subentende-se "cargos efetivos" em geral. Logo, deve-se aplicar a regra geral "é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo"

     

    É ou não é ? 

  • ERRADO

     

    Letra da lei! Bastava lembrar da acumulação legal de cargos. O servidor público que acumula dois cargos públicos terá o direito de se aposentar nos dois cargos que ocupa por acumulação legal e receberá de dois órgãos de previdência próprios (estatutário).

     

    CF/88, art. 40, 

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

  • CF/88, art. 40, 

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 


    Eu trabalho numa empresa pública que há médicos que podem trabalhar em outras empresas públicas e irão se aposentar com os dois proventos sem problemas nenhum,

  • Todos sabem a resposta. Mas nesta foi impossível distinguir se o examinador queria a regra ou a exceção. Muito estranho. No mais, segue o estudo.

  • Q induz o candidato raciocinar pensando na regra geral, mas o q ela quer, é q não são todos casos q é vedado! 

     

  • pega na mao de deus e vai...haha

  • A gente leva para a vida nossa e  esquece dos cargos acumuláveis, que podem receber mais de uma aposentadoria.

    Art 40 inciso 6o CF

  • a conclusão do examinador é tão ridicula que quase 50% dos concurseiros erram.

    uma hora pede a regra outra hora a exceção.

  • aposentadoria do regime prorpio;

    aposentadoria do regime geral;

    aposentadoria privada; 

     

    podem ser acumuladas sim!

  • Não tiro a razão dos amigos que estão reclamando.


    Mas ontem eu inventei de fazer uma prova da FUNCAB; posso dizer de peito aberto:


    CESPE, eu te amo, mesmo você fazendo essas cagadas; eu te perdoo.

  • Putz, nunca sei quando é regra geral ou exceção :(
  • a) ressalvados os cargos acumuláveis:

    Art. 37. (...)

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;


    b) cargos eletivos: cargos políticos


    c) cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração


    art.37, §10 c/c (combinado com) art. 40, § 6º

  • Regra = certo, exceção = errado... assim fica difícil.
  • Redação ambígua, péssima! Em regra, a assertiva está correta. Caso houvesse alguma palavra restritiva como "somente", "exclusivamente", seria evidente o erro. Contudo, não é o caso. Típica questão em que não se avalia o conhecimento do candidato, mas sim sua capacidade de prever a intenção do examinador. O professor Charles Xavier seria um excelente candidato para a CESPE.
  • Cargos acumuláveis, previstos na lei, acumulam não só o cargo, mas as respctivas aposentadorias.

    Não há que se optar.

  • tipo de questão que no dia da prova vc deixa em branco pra não perder pontos =/ mesmo sabendo a letra da lei

  • Questão estranha.

    Realmente, em regra, o art 40 da CF veda o acúmulo de aposentadorias e dita suas exceções (as aposentadorias serão acumuláveis na inativa quando forem acumuláveis na ativa.).

    Achei que talvez o erro da questão estivesse no fato de o servidor receber duas aposentadorias pelo REGIME PRÓPRIO, porém, pesquisei e encontrei várias páginas reafirmando o que diz a CF.

    Encontrei também que o STJ entende que é possível a concessão de duas aposentadorias oriundas de regimes diversos.

    Em suma, não encontrei nada que mostrasse que a questão está errada.

  • Cargos acumuláveis podem receber mais de uma aposentadoria à conta do Regime de Previdência. Art 40 parágrafo 6.
  • Sou assinante do Qc más prefiro mil vezes os comentários dos colegas aqui do que os professores
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, §10 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 40, §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

  • GABARITO ERRADO

    Pode sim em casos de CARGO ACUMULÁVEL/ CARGO ELETIVO E CARGO EM COMISSÃO

  • É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

  • Caso no enunciado consta-se EM REGRA, a assertiva estaria certa.

  • Quando for acumulável a remuneração são acumuláveis os proventos de aposentadoria.

  • Aos servidores titulares de cargos efetivos é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem.

    MAS ESSA NÃO É A REGRA....

  •  ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, existem casos em que pode haver acumulação.