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Constituição Federal
Art. 37, §10, CF → É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 40, §6º, CF → Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Ou seja, se a acumulação for lícita, é permitida a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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No que tange a acumulação por aposentados, é de entendimento do STF que a
acumulação de proventos e vencimentos será possível nas mesmas
atividades prevista nas alíneas do inciso XVI retro analisadas
Art. 37. (...)
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas; (grifos nossos)
Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109180/regras-de-acumulacao-de-cargo-emprego-ou-funcao-publica-informativo-518
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Para resolver a questão basta ter em mente o art. 40, §6º c/c o art. 37, XVI da CF.
Afirma-se que a cumulação de proventos de aposentadoria é vedado, em regra. Porém, excepcionalmente, será possível nos casos em que é admissível a cumulação de Cargos.
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Nos casos em que a própria CF admite acumulação de cargos também é reconhecido o direito de acumulação de aposentadoria.
Art. 37. (...)
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;
Bons estudos e Avante!
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Eu entendi a questão como se o examinador estivesse falando da regra geral e não das exceções.
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Essa questão deveria ser anulada,pôis fica subtendido a regra geral!
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Errado, pois entendi que o servidor não é impedido de ter outro tipo de aposentadoria - privada por exemplo-.
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Fui na regra, questão incompleta. É vedada, mas se tiver compatibilidade nos casos dos cargos acumuláveis poderá perceber simultâneo.
GAB ERRADO, apesar dos apesares.
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ERRADO.
Art. 40, §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Portanto, o dispositivo constitucional é bem claro, a regra geral é que não se pode acumular dois proventos de aposentadoria no RPPS, não inclui-se nessa regra os casos de cargos acumuláveis, conforme a CF, art. 37, XVI.
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na boa...é difícil saber quando a banca maldita CONSIDERA a REGRA ou EXCEÇÃO....pq em cada questão eles tem um posicionamento diferente.
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Art. 40, § 6º
REGRA: É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
EXCEÇÃO: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição,
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Ao meu ver a pergunta está incompleta,em regra é vedada sim.A resposta era pra ser a Correta,ele não disse nada sobre a exceção dos cargos acumulativos.Mal feita essa questão porque pode abrir tanto a interpretação da Regra quanta da Exceção ou seja as 2 respostas estariam correta de acordo com a visão de cada um....
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Errado
Existem exceções ====> CF Art. 37 XVI ( Se disser para esses servidores que o artigo aponta, que eles irão contribuir por dois e no final usufruir por um, eles tacam fogo em Brasília e acabam com tudo) :)
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos
acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma
aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Desse jeito também tá osso, hein cespe?
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Errado, é possível ter duas aposentadorias, desde que sejam acumuláveis na ativa.
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Art.40. [...]
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
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Como falei de outras de vezes, aqui não teve: sempre, exceto, em todo caso, precipuamente ...! É, tem que se rebolar rsrs:(
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palhaçada uma questão dessa. vagabundo despreza prova de técnico ... -.-
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Ué gente,lembrem-se: Interpretação faz parte da prova.
CESPE gosta muito de cobrar do concurseiro se ele entendeu o que estudou, e estão corretos. Provas de "decoreba" não medem potencial de ninguém.
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É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, EXCETO para os casos acumuláveis.
Ou seja, é vedado apenas nos casos que não acumuláveis legalmente, então a questão fica errada por falar de forma genérica.
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Não é vedada a todos os servidores efetivos a percepção de mais de um aposentadoria à conta do regime de previdência próprio, mas sim é vedada esta percepção apenas aos que não acumulem mais de uma remuneração dos cargos legalmente acumuláveis.
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REGRA GERAL: É VEDADA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA.
EXCEÇÃO: RESSALVADAS AS APOSENTADORIAS DE CARGOS ACUMULÁVEIS.
CF/88.Art.37,§10 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CF/88.Art.40,§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
GABARITO ERRADO
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Cespe não sendo Cespe. Dessa vez resolveu considerar incompleto errado.
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Ohhh, céus! E eu achando que já conhecia a banca! Exceção agora virou regra...
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Art. 37, §10, CF.
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre
nomeação e exoneração.
O erro da questão reside precisamente em afirmar de forma inequívoca que seria vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria. Ao fazer isso, ignora as exceções constitucionais cuidadosamente elencadas no final do parágrafo: (1) cargos acumuláveis; (2) cargos eletivos e (3) cargos em comissão.
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Se existem exceções e não foram citadas, a questão só pode estar errada.
Art. 37. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Pessoal, uma pegunta para quem faz muitas provas da CESPE. Em geral, questões incompletas são consideradas erradas?
Para mim esta estava correta, porém incompleta.
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O dispositivo constitucional relativo a questão é o art. 40, § 6º - "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo", e não a regra do § 10, do art. 37, como mencionado por uma colega (trata apenas da percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo, emprego e função pública).
Mas a questão continua polêmica, haja vista que ora o CESPE considera ERRADO assertivas INCOMPLETAS, ora considera CERTO.
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Se há possibilidade de acumulação, estes mesmos casos poderão acumular as aposentadorias.
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Sei que existem hipóteses de acumulação de aposentadoria.
Sei também que as provas da CESPE geralmente cobram a regra geral. (questão incompleta não é incorreta).
Fiquei com muita vontade de marcar como errado com base nos conhecimentos que tenho, porém tentei ir na onda da banca e quem caiu fui eu.
pegadinha do malandro !!!!!!
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Fuleragem da poxa essa Cespe!!!
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Cespe quando generaliza, geralmente está errado.
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Generalizou.... ERROU....
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Não achei a questão incompleta. Generalizou é demais. Sabemos que tem a exceção.. e CESPE sempre pega nisso..
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Vai entender o que essa banca quer, é preciso adivinhar, em uma outra questão a banca considerou a REGRA como certa(mesmo existindo exceções) nessa questão ela levou em conta a exceção. Putzz!!
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Achei bem aplicada a questão, pois sabemos que é possível em alguns casos receber duas aposentadoria no regime próprio.
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CF/88.Art.37,§10 É vedada a percepção simultânea de proventos
de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os
cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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De acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. O § 6º estabelece que ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. Ainda, de acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, existem casos em que pode haver acumulação. Incorreta a assertiva.
RESPOSTA: Errado
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Em regra: Não pode receber.
Exceção: Nos casos em que o servidor ocupar cargos acumuláveis:
Exemplo: Art. 17, CF:
§ 1º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta.
§ 2º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta.
Se o servidor preencher os requisitos para pleitear aposentadoria nos 2 cargos terá direito a receber dois proventos de aposentadoria. ;)
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Cespe uma hora vai pela regra, outra hora vai pela exceção.
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Essa questão foge totalmente do padrão de cobrança da CESPE!
Na lógica da banca incompleta não é errada e a regra no serviço público é a inacumulabilidade, salvo os casos previstos em lei.
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essa ai fica a criterio da cespe... ela que escolhe se considera C ou E. vamos jogar a moeda pra cima.. o conhecimento nao mata essa questão não.
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Tem que ser bom na sorte para saber quando o Cespe vai considerar a regra ou a exceção.
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COMO SABER QDO CESPE QUER REGRA OU EXCEÇÃO???
Vc estuda, sabe a matéria, mas não sabe se marca C ou E! pqp...é tortura uma prova dessa.
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Quando se fala que é vedado, não é preciso pensar sobre regra e exceção. No caso da proibição, de acordo com a questão, diz que não é possível, sendo assim, como há uma possibilidade, a questão fica falsa.
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Concordo com o Carlos Ortolan, não se sabe quando essa banca quer a regra ou a exceção, em certas questões ela quer a regra, em outras, como foi esse caso, quis a exceção, vai entender...
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Complicado....
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Essa é a típica questão que 99% das pessoas sabem a resposta, mas o Cespe coloca pra derrubar metade da galera.
Essa só acerta na sorte mesmo..
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Ou eu sou um jumento ou a cespe é uma filha da puta!
CF/88 - Art. 40 - § 6o: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
QUAL A REGRA? QUE É VEDADA A PORRA DA PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA.
Complicado demais.
O dia que estourar uma bomba no rabo desse examinador ele larga mão de ser imbecil.
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O problema não é saber a letra da lei, essa é a parte mais fácil de estudar. É só sentar a bunda na cadeira e ler, não depende de nada nem de ninguém. Senta a bunda na cadeira e lê!
O FODA é depender da SORTE pra saber quando o examinador vai cobrar a regra e quando vai cobrar a exceção, visto que esses fdps não seguem nenhuma linha de raciocínio!
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quinta vez q erro essa questão kkk
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Hahahahahahahahahah eu me divirto estudando... "O dia que estourar uma bomba no rabo desse examinador ele larga mão de ser imbecil."
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"Meu Deus, achava que dependia dos estudos para passar em um concurso, mas hoje sei que só dependo de Ti para saber o que esses examinadores filhos da puta querem na questão,amém!!!"
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Não sei se choro de tanto rir dos comentários, ou de responder com tanta certeza e a questão estar errada. Aff gente ninguém merece, tem vezes que fico desanimada com certo tipo de questão mas, vamos que vamos é assim mesmo errando e aprendendo, só não podemos desistir pois já estamos quase lá...Se é que posso dizer isso né?
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A assertativa foi muito abrangente, ou seja, incluindo tudo, e se há uma exceção no meio, ela dele ser considerada, mesmo em provas CESPE. A questão não tá incompleta, ela tá errada mesmo. A diferença é tênue, mas está aí.
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Galera boa noite, se me permite fazer um comentário acerca das colocações de alguns colegas. Quando o comando da questão diz que é vedado e não faz a devida ressalva, logo entendo que aquela hipótese por ela trazida não tem exceção, sendo assim, a questão está errada.
CF/88 - Art. 40 - § 6o: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Percebam que o dispositivo legal veda, porém trás a ressalva. Boa sorte a todos!!!!!!!!
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Se fosse só isso, Paulo, todos os nossos problemas estavam resolvidos!!
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Um servidor de cargo efetivo pode ter um segundo cargo como o de professor, acho que o direito prevedenciário reconhece isso também
me corrijam se eu estiver errado
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O questãozinha lazarenta, haja sorte e inspiração para ter a mesma linha de raciocínio do examinador (que descontou tudo em nós a raiva da briga que ele teve em casa antes de elaborar essa questão). Mas vamos lá, a CF nos dá a seguinte afirmação em seu art. 40 § 6º: "é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo".
Esta assertiva é verdadeira ou falsa? Com certeza é verdadeira, uma porque essa é a REGRA, existe exceção, sim existe, mas a regra é a não acumulação. E outra, é a literalidade da CF, essa afirmativa não está incompleta, apenas não trouxe a hipótese de exceção que existe, mas como regra, essa sentença é verdadeira.
Mas se o Supremo Tribunal Cespe falou que não, quem sou eu ou a CF para dizer o contrário.
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Podem existir duas aposentadorias em casos de cargos acumuláveis.....
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Art. 40, §6º, CF → Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Eu acho que ja saquei a da Cespe: Se a exceção vier antes da regra ela vai cobrar regra e exceção.
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Curioso que no "comantário do professor" ele não menciona a polêmica da resposta. Deveria.
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Como pode saber e marcar errado?
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Algumas questões, realmente, desanimam os candidatos. Tem hora que a banca considera questão incompleta certa, outras não.
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Jacqueline Ligeiro, eu te entendo!!! kk
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É vedada? Não.
Então, Gabarito ERRADO
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kkkkkk errei de novo!
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Trecho do comentário do professor:
De acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, existem casos em que pode haver acumulação.
De acordo com o que entendi, é possível acumular duas aposentarias em virtude dos cargos que podem ser acumulados.
*Aprendi mais uma!
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Pessoal , o erro está em REGIME PRÓPRIO,pois no texto da CF, fala apenas de Regime previdenciário.
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Trágico... ora cobra regra geral, ora exceção. Me recuso a crer que agem de boa fé e sem interesses.
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E como ficam os cargos legalmente acumuláveis? Aposentadoria pra eles!
GAB. ERRADO.
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E como fica aquela história de "Para a CESPE, questão incompleta não é errada" ?????
Ficamos a mercê do humor do examinador para ele resolver se incompleta é errada ou não?
Se alguém souber um ultra-mega-power-ninja método para saber quando o FDP do examinador vai considerar certa ou errada questão incompleta, me avisem por favor.
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A questão pediu a exceção, se for acumulável, ok.
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Marquei ERRADA pois fui pela regra. A questão não induz a ir pela exceção.
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Tô tentando achar onde pediu a exceção. E certeza vai cair uma dessa no INSS.
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O que fazer em uma questão dessa? Orar muito, pq nunca se sabe qual será a resposta certa. Mais uma da série CESPE escolhe o gabarito.
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É foda viu...
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Só é lembrar dos cargos acumuláveis.
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Questão um tanto capciosa..
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Díficil viu. Aff! 2ª vez que erro essa questão.
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Pessoal, vou dar um exemplo que usei para elucidar a questão:
Situação 1: Um professor exercer função de educador em 2 cargos distintos associado a um municipio específico.
-> Neste caso, o professor está atrelado a um único Regime Próprio de Previdência Social, portanto, só poderá obter uma aposentadoria
Situação 2: Um professor exercer função de educador em 2 cargos distintos, sendo um associado a um municipio específico e o outro, ao Estado
-> Neste caso, o professor está atrelado a dois Regimes de Previdência Social, portanto, poderá obter duas aposentadorias, , pois aposentadorias em regimes diversos podem ser acumuladas.
Portanto, a questão está ERRADA, pois é possivel a acumulação conforme Situação 2.
Bons estudos
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Na minha opinião: ela faz isso para prejudicar as pessoas. Quando quer o conhecimento do candidato faz uma pergunta realmente que teste a capacidade do canidato. Dar para notar que o examinador de Dir adm e cont é o mesmo.
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Entendi, há exceção.
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"Aos servidores titulares de cargos efetivos é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem."
ERRADO
Regra geral: é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, no caso
Exceção: é possível, nos casos de cargo em comissão + aposentadoria e cargo eletivo + aposentadoria
E agora?
Bom, a questão está dizendo que É VEDADA a percepção de mais de uma aposentadoria, o que não é verdade.
A CF diz que "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição".
Ou seja, existe exceção.
Vejam questão da CESPE com o mesmo entendimento:
"CESPE - 2008 - TRT-5ª REGIÃO (BA) - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional"
GAB: ERRADO
Sabemos que a CF fala "É proibida a instituição de pena de morte no brasil, salvo em caso de guerra declarada"
Ou seja, o mandamento constitucional é sim o de que é proibida a instituição de pena de morte, mas, é também, o de que é possível a pena de morte em caso de guerra declarada.
Concordo que às vezes é difícil entender o posicionamento da banca e parece que ela usa posicionamentos diferentes. Devemos tentar entender seu posicionamento na maioria das vezes, NÃO SEMPRE, POIS ISSO É IMPOSSÍVEL, pois se ela tivesse sempre o mesmo posicionamento jamais uma questão teria seu gabarito anulado ou trocado.
Dessa maneira, devemos tentar nos acostumar o máximo possível para diminuir as chances de erro, pois errar erraremos sempre, assim como a banca.
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Gab.: ERRADO
E aqui cai a regra "cespiana": questão incompleta não está errada.
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Seriam possíveis duas aposentadorias na área da saúde, por exemplo? ou médico e professor, blá, blá, blá...fiquei em dúvida
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Eita, Cespe! Achei que já tinha aprendido a falar Cespiano: "Considere a regra geral", "questão incompleta não é questão errada", etc. e você me vem com uma dessa!
PS: É melhor errar essa questão que é exceção e acertar outras dez do que acertar essa e errar as outras
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2013 pra trás a Cespe era um LIXO para elaborar questões.
Aqui é plenamente possível uma "escolha", por parte deles, principalmente, em colocar um gabarito Certo ou Errado. Ao meu ver isso é feito de propósito.
No entento, parece que em 2015, 2016 as questões estão vindo mais detalhadas, sem muita frescura.
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A banca ganha para isso mesmo (derrubar canditatos).
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Se quer a resposta CORRETA vá ao primeiro (o da Thais Corrêa) comentário feito para essa questão e NÃO leia os seguintes. Inclusive o meu que segue a seguir!!!
O foda é você querer estudar e antes de achar um comentário correto e que leve ao entendimento da questão ter que ler um monte de comentários que não vão lhe ajudar em nada. Ficar perdendo tempo é foda! Nos estudos o tempo urge!!!
Bons estudos. Força, foco, para de teimosia e tenha disciplina! E muito sangue nos olhos!!!
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índole duvidosa dos comentaristas.
...minha inútil opinião é. abra a mão e compre um livro
tenho alguns aqui, pra quem quiser comprar
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As aposentadorias públicas podem ser acumuladas nos moldes da acumulação constitucionalmente autorizada: exemplo de uma pessoa que possuía dois cargos públicos de professor e depois se aposentou pelos dois cargos. Nesta situação, esta pessoa poderá acumular as duas aposentadorias.
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COLOQUE ESSE ENUNCIADO NA SUA REDAÇÃO, DO JEITINHO EM QUE ESTÁ, PRA VER O QUE TE ACONTECE.
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cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, existem casos em que pode haver acumulação. Incorreta a assertiva.
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A REGRA é: VEDADO acumulação de aposentadoria.. SALVO nos casos: Cargos acumulaveis, exercicio de cargo eletivo, e cargo em comissão.. A banca coloca a REGRA e diz que esta errada! affffff
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Difícil decifrar quando levar em conta somente o enunciado e quando tem q ir além.
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Cespe é Cespe, né pae?
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Desde que os cargos sejam acumulavies na atividade, conforme dispuser a lei, poderão também ter aposentadorias acumulaveis na inatividade, o servidor ao ser empossado no serviço público cria um vinculo com a administração publica, logo ele ganha um numero que é a matricula dele, através dela ele contribui para o sistema de regime próprio de previdência de seu respectivo ente seja ele federal estadual ou municipal, essa contribuição previdenciaria gira em torno de 11% do vencimento do servidor, quando ele tem duas matriculas ele contribui para o mesmo regime sobre as duas, por isso ele pode receber duas aposentadorias de uma mesmo regime, vou dar um exemplo: o professor pode acumular dois cargos, logo ele contribuirá sobre esses dois vinculos, portanto poderá receber seus proventos de aposentadoria pelos dois.
Espero ter ajudado os colegas!
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A dificuldade nestas questões não é ter o conhecimento suficiente para respondê-las, mas saber se o CESPE quer que levemos em conta a exceção ou não.
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Pela regra geral, a alternativa está certa. Entretanto, analisando a alternativa pensando nas exceções, a alternativa está errada! Logo, precisa adivinhar o que a banca quer.
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MEU entendimento:
Se a frase possuir ressalva em lei é pra marcar como errada
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Art. 37, §10, CF → É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Lembrem da acumulação de cargo nos casos permitidos.
Se o servidor trabalhou em duas instituições, contribuiu para as duas.
Preenchedo todos os requisitos de aposentadoria ele irá receber pelos dois cargos.
#FÉFOCOFORÇA
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Errei, mas entendi depois.
Posso me aposentar como servidora da União e do Estado e receber duas aposentadorias de REGIMES PRÓPRIOS.
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Errado, pois o art. 40, § 6º, da Constituição Federal, veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime especial de previdência dos servidores públicos, prevista no mesmo artigo 40, ressalvadas aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição:
Art. 40............
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Essa regra é derivada da vedação à acumulação de cargos públicos, fora das hipóteses previstas constitucionalmente:
a) dois cargos de professor; 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico; 2 cargos privativos da área de saúde; (art. 37, XVI e XVII da CF/88).
b) mandato de vereador e cargo ou função pública (art. 38, III da CF/88);
c) cargo de magistério público e cargo de juiz (art. 95, parágrafo único, I da CF/88);
d) cargo de magistério público e cargo de membro do Ministério Público; (art. 128, §5º, II, d da CF/88).
e) Proventos de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social de cargos acumuláveis na forma de Constituição, proventos de aposentadoria do RPPS com cargo eletivo e cargos em comissão (art. 37, § 10º, da CF/88).
f) cargo de magistrado e exercício de função eleitoral em Tribunal Eleitoral, conforme Lei 8.350/1991 e Conselho Nacional de Justiça, Resolução 14/2006; aqui, temos uma hipótese de acumulação de funções e proventos admitida fora do texto da Constituição.
Além disso, a referida Resolução do CNJ afastou a gratificação do magistrado pelo exercício defunção eleitoral da incidência do teto remuneratório do inciso XI do art. 37, por considerar a verba de caráter eventual ou temporário.
g) ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência do serviço público (art. 40, § 6º);
h) A Emenda Constitucional 77/2014 estendeu aos profissionais de saúde que atuam nas Forças Armadas a possibilidade de acumulação lícita de cargos e empregos públicos, modificando o art. 142, § 3º, incisos II e III da Constituição, que você pode verificar em maiores detalhes no módulo Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, caso essa parte caia no seu concurso.
Fonte: MESTRE JEAN CLAUDE
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PODE ACUMULAR, PODE APOSENTAR.
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Tem casos que pode.
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Se você marcar ERRADO, a banca pode dizer que é CERTO, usando o arumento de que há exceções. Se marcar ERRADO, a banca pode dizer que é CERTO, utilizando-se do argumento de que a "EM REGRA" é proibida a acumulação. A gente tá cansado de saber que existe a possibilidade de receber mais de uma aposentadoria. Ter que saber o que o examinador está pensando ao invés de entender o que realmente a lei diz é foda viu. Paciência...
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EXCEÇÃO: "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência".
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No caso do Cespe, além de saber o assunto, temos que decorar o seu intendimento majoritário (+ ou - adivinhar). Muitas das suas próprias questões entram em contraditório.
Regra: Não pode acumular as aposentadorias.
Exceção: Nos casos em que os cargos são acumuláveis, podem ser acumuladas.
Acredito que o erro da questão foi ter generalizado demais. Também estaria errada: Aos servidores titulares de cargos efetivos é permitido a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem.
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Nestas questões que têm exceção é melhor optar pela exceção
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A questão não trouxe a exceção consigo, caso tivesse o "salvo" "ressalva" estaria correta.
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Eis a questão: vc responde conforme a REGRA ou vc responde conforme a exceção? fica difícil né? pior é errar sabendo a matéria.
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CF/88, art. 40,
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Questão:" Aos servidores titulares de cargos efetivos é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem."
A questão fala de "cargos efetivos" sem especifica-los. Subentende-se "cargos efetivos" em geral. Logo, deve-se aplicar a regra geral "é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo"
É ou não é ?
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ERRADO
Letra da lei! Bastava lembrar da acumulação legal de cargos. O servidor público que acumula dois cargos públicos terá o direito de se aposentar nos dois cargos que ocupa por acumulação legal e receberá de dois órgãos de previdência próprios (estatutário).
CF/88, art. 40,
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
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CF/88, art. 40,
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Eu trabalho numa empresa pública que há médicos que podem trabalhar em outras empresas públicas e irão se aposentar com os dois proventos sem problemas nenhum,
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Todos sabem a resposta. Mas nesta foi impossível distinguir se o examinador queria a regra ou a exceção. Muito estranho. No mais, segue o estudo.
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Q induz o candidato raciocinar pensando na regra geral, mas o q ela quer, é q não são todos casos q é vedado!
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pega na mao de deus e vai...haha
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A gente leva para a vida nossa e esquece dos cargos acumuláveis, que podem receber mais de uma aposentadoria.
Art 40 inciso 6o CF
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a conclusão do examinador é tão ridicula que quase 50% dos concurseiros erram.
uma hora pede a regra outra hora a exceção.
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aposentadoria do regime prorpio;
aposentadoria do regime geral;
aposentadoria privada;
podem ser acumuladas sim!
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Não tiro a razão dos amigos que estão reclamando.
Mas ontem eu inventei de fazer uma prova da FUNCAB; posso dizer de peito aberto:
CESPE, eu te amo, mesmo você fazendo essas cagadas; eu te perdoo.
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Putz, nunca sei quando é regra geral ou exceção :(
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a) ressalvados os cargos acumuláveis:
Art. 37. (...)
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;
b) cargos eletivos: cargos políticos
c) cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
art.37, §10 c/c (combinado com) art. 40, § 6º
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Regra = certo, exceção = errado... assim fica difícil.
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Redação ambígua, péssima! Em regra, a assertiva está correta. Caso houvesse alguma palavra restritiva como "somente", "exclusivamente", seria evidente o erro. Contudo, não é o caso. Típica questão em que não se avalia o conhecimento do candidato, mas sim sua capacidade de prever a intenção do examinador. O professor Charles Xavier seria um excelente candidato para a CESPE.
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Cargos acumuláveis, previstos na lei, acumulam não só o cargo, mas as respctivas aposentadorias.
Não há que se optar.
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tipo de questão que no dia da prova vc deixa em branco pra não perder pontos =/ mesmo sabendo a letra da lei
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Questão estranha.
Realmente, em regra, o art 40 da CF veda o acúmulo de aposentadorias e dita suas exceções (as aposentadorias serão acumuláveis na inativa quando forem acumuláveis na ativa.).
Achei que talvez o erro da questão estivesse no fato de o servidor receber duas aposentadorias pelo REGIME PRÓPRIO, porém, pesquisei e encontrei várias páginas reafirmando o que diz a CF.
Encontrei também que o STJ entende que é possível a concessão de duas aposentadorias oriundas de regimes diversos.
Em suma, não encontrei nada que mostrasse que a questão está errada.
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Cargos acumuláveis podem receber mais de uma aposentadoria à conta do Regime de Previdência. Art 40 parágrafo 6.
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Sou assinante do Qc más prefiro mil vezes os comentários dos colegas aqui do que os professores
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, §10 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 40, §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
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GABARITO ERRADO
Pode sim em casos de CARGO ACUMULÁVEL/ CARGO ELETIVO E CARGO EM COMISSÃO
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É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão.
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Caso no enunciado consta-se EM REGRA, a assertiva estaria certa.
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Quando for acumulável a remuneração são acumuláveis os proventos de aposentadoria.
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Aos servidores titulares de cargos efetivos é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem.
MAS ESSA NÃO É A REGRA....
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ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, existem casos em que pode haver acumulação.