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CERTO.
CF:Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Complementando o comentario do colega...
E compete aos Municípios:
Art30,VIII: Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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Importante destacar que essa é uma competência MATERIAL, INDELEGÁVEL e EXCLUSIVA. Os municípios possuem uma competência parecida, mas não tão abrangente, conforme art. 30, VIII.
"Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano."
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C
CRFB/88
Art.21.
(...)
XX- instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
(...).
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DISPOR
-Diretrizes
- Sistema
- Política
- Regime
Compete à União!!
GAB CERTO
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Ps : não querendo ser chata, mas aos colegas que forem comentar... Por favor, mantenham-se atentos ao N° do Art para não induzir o outro ao erro. Obrigada.
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Competência EXCLUSIVA da União (Indelegável): Art. 21, XX instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Art. 21. [...]
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
ipsis litteris
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Art. 21, CF: Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Falou em instituir diretrizes e normas gerais é União.
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CF:Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Boa tarde,
A regra é clara: Caso na questão haja as palavras; Nacional, Diretriz e Norma geral será competência da União.
Bons estudos
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que questão linda.
CORRETO!
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Acertei por causa do termo "Diretrizes".
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Palavras-chave sobre a competência exclusiva da União ( Art. 21 ):
- Nacional;
- Autorizar;
- Manter;
- Explorar;
- Organizar;
- Diretrizes;
- Instituir.
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Gabarito: certo
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Privativa da União -> Trânsito e transportes e Política Nacional de Transportes
Exclusiva da União -> Diretrizes de desenvolvimento e transporte urbano
Concorrente -> NÃO FALA NADA
Comum -> Implementa a política de Educação no trânsito
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Gabarito: Certo
CF
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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No que tange à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete à União, por expressa disposição constitucional, a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Complementando:
Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município
Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro
Transporte interestadual ou internacional => competência da União
ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios!
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Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
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Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;
Interestadual e internacional: UNIÃO.
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CF
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;