SóProvas


ID
1067584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

A CF inovou ao elevar os municípios e os territórios à condição de entes federativos dotados de autonomia político-administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A autonomia político administrativa não é conferida aos Territórios, uma vez que são autarquias e integram a União, conforme o Artigo 18 §2 CF 88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Bons Estudos!
  • Quase marco certo, já errei várias vezes sobre o mesmo assunto, mas não caio mais nessa.
    TERRITÓRIOS não são entes federativos.

    Os entes: União Estados DF e os Municípios.

    ERRADO

  • lembrete:

    Territórios = questão casca de banana (não faz parte)

  • Os territórios Federais - que atualmente não existem, mas podem vir a ser criados por lei complementar (art. 33) - não são entes federativos; não possuem autonomia política, mas meramente administrativa; são meras autarquias da União.

    Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho

  • Território não é ente federativo.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios;

     Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia. 

    GABARITO: CERTA.

  • Municípios
    A Constituição Federal de 1988, inovadoramente, considerou os municípios como componentes da estrutura federativa. Os municípios, que antes faziam parte dos Estados, passa a possuir autonomia política, administrativa e financeira, em moldes similares aos dos Estados-membros.

    Territórios
    São descentralizações administrativas ligadas à União.(Têm natureza jurídica de autarquias)
    -Não são pessoas políticas, possuindo apenas capacidade administrativa.
    -Não integram a federação.
    -Podem se dividir em municípios. (diferentemente do Distrito Federal)
    A CF/88 transformou os territórios até então existentes em Estados(Roraima e Amapá), à exceção de Fernando de Noronha, que foi reincorporado a Pernambuco.

    Atenção
    Entes Federativos: União/Estados/DF/Municípios
    Entidades Federativas: Autarquias/Empresas Públicas/Soc.Econ.Mista/Fundações
  • Entidades Federativas: União, Estados Membros, Municípios, Distrito Federal.

  • Federação de 3º grau - União, Estado e Municípios

  • Territórios Não!

  • Os territórios pertencem a União!

  • Como pode !!!! Fiz essa mesma questão no site do PCI e vi o gabarito dessa prova do STF , coloquei a resposta como errada , e no gabarito tava certo, quem puder da uma olhada lá .

  • Territórios NÃO! Territórios são autarquias territoriais e pertencem à UNIÃO!

  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer Estado, e podem surgir da divisão de um Estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco, Amapá e Roraimaganham o status integral de Estados da Federação. Rondônia foi território até 1982.

    Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.


    O artigo 18 da Constituição Federal traz o seguinte texto:

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Ainda de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
    § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Os territórios Federais - que atualmente não existem, mas podem vir a ser criados por lei complementar (art. 33) - não são entes federativos; não possuem autonomia política, mas meramente administrativa; são meras autarquias da União.

  • Territórios não são entes!

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

          

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                           

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pessoal, territorio nao é ENTE FEDERATIVO

  •    Vale uma observação:


       A CF inovou ao elevar os municípios e os territórios à condição de entes federativos dotados de autonomia político-administrativa.

       Errado!

       Os territórios de fato nem chegam a ser entes federativos, mas elevar os municípios a tal condição foi uma inovação da nossa CF, uma vez que nenhuma outra federação o faz! (vale nota).

     

    At.te, CW.

     - NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. Pág. 553. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

     

  • Territorio nao é ENTE FEDERATIVO, mera autarquia territorial

  • ERRADO - TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

     

    Q385616

    Município é entidade político-administrativa de TERCEIRO-GRAU

    ORDEM descendente do sistema federal brasileiro

    Entidade Intraestatal rígida = SEM SECESSÃO

     

  • nunca mais eu erro essa questão desgraçada

  • A CF inovou ao elevar os municípios e os territórios à condição de entes federativos dotados de autonomia político-administrativa

  • 2 erros:

    1- territorios nao sao entes federativos

    2- territorios nao possuem autonomia politico-adm

  • territórios NÃO é entes

    E

  • ERRADO

     

    Os municípios são entes federativos

    Os territórios não são entes federativos, têm status de autarquias.

  • inovou kkkkkk essa é boa

  • Territórios não são Entes Federativos.

    Não caio mais.

  • Acabei lendo distrito federal ao invés de territórios.

  • Lilin, a CF inovou sim. O Brasil não nasceu como Estado Federado, antes era forma unitária, o modelo Federativo só surgiu em 1891. " A Federação brasileira não é um típico Estado Federado, porque nas federações clássicas só há um poder político central ( União ) e os centros regionais de poder ( estados). A República Federativa do Brasil é composta de quatro espécies de entes federados dotados de autonomia, duas delas de entes federados típicos (União e estados) e duas delas de entes federados atípicos ou anômalos (Distrito Federal e municípios )". Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. O erro da questão está em "territórios".
  • Os territórios não possuem autonomia, estão integrados dentro da União;

  • Acertei errando... quando vi INOVANDO, marquei errado... nem tinha percebido os TERRITÓRIOS na questão

  • Territórios são Autarquias, logo...

  • (Territórios federais não possuem autonomia política nem integram a federação.)

    meus resumos ;...

  • RESOLUÇÃO

    Conforme vimos, os municípios foram de fato elevados a esta condição pela nossa Constituição Federal O que deixaria a questão correta, caso o enunciado não mencionasse os territórios. Esses não não entes, tampouco dotados de autonomia.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: Errado

    A autonomia política administrativa não é conferida aos territórios.

  • Os Territórios Federais não são entes federativos. Essas autarquias territoriais integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.

    ____________________________________________________________________________

    Uma informação histórica: vale lembrar que na vigência da Constituição Federal pretérita (CF/1969), os Territórios Federais eram entes federados autônomos, e os municípios não. A atual Constituição Federal de 1988 inverteu tal situação: retirou a natureza de ente federado dos Territórios Federais e atribuiu essa condição aos municípios.

  • território NÃO É ente federado
  • A autonomia política administrativa não é conferida aos territórios.